Em 2025, aposentadoria rural mantém idade mínima, exige 180 meses de atividade e traz mudanças relevantes na legislação e comprovação de direitos.
A aposentadoria rural é um benefício previdenciário fundamental para trabalhadores que dedicaram anos de esforço físico em atividades no campo, na pesca artesanal e na extração vegetal.
O objetivo é garantir renda a quem já não possui condições de continuar exercendo a força braçal. Em 2025, as regras principais permanecem, mas ajustes legais e decisões judiciais trouxeram novas definições importantes para os segurados.
O que é aposentadoria rural?
A aposentadoria rural é voltada para trabalhadores que atuaram em atividades laborais diretamente ligadas ao campo. Inclui empregados rurais, pescadores artesanais, garimpeiros e produtores rurais.
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Esse benefício reconhece a importância de quem sustentou a economia de base agrícola e garante condições mínimas de renda quando a idade ou a saúde já não permitem seguir no trabalho braçal.
O benefício busca, portanto, assegurar dignidade a quem dependeu da terra, da pesca ou da extração vegetal ao longo da vida, reconhecendo o caráter desgastante dessas atividades.
Quem tem direito à aposentadoria rural?
O direito à aposentadoria rural abrange diferentes categorias de trabalhadores. Entre elas estão:
- Empregados rurais com carteira assinada.
- Trabalhadores avulsos, que atuam sem vínculo direto, mas em atividades típicas do setor.
- Diaristas e boias-frias, enquadrados como segurados especiais pela Justiça, ainda que vistos como contribuintes individuais pelo INSS.
- Segurados especiais, que se destacam por não precisarem comprovar contribuição mensal, mas sim o efetivo exercício da atividade.
Na categoria de segurado especial estão produtores rurais, pescadores artesanais e extrativistas vegetais. O enquadramento se dá pelo regime de economia familiar, previsto no artigo 11, VII, §1º, da Lei 8.213/91. Esse regime se caracteriza pela mútua colaboração dos membros da família, sem uso de empregados permanentes, em condições em que o trabalho conjunto é essencial para a subsistência e o desenvolvimento socioeconômico do grupo.
Quais os requisitos da aposentadoria rural?
As regras principais permanecem as mesmas em 2025. O trabalhador precisa comprovar:
- 15 anos de atividade rural, equivalentes a 180 meses de carência.
- Idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
O tempo de atividade pode ser descontínuo, mas deve somar os 15 anos exigidos. É necessário que haja comprovação de atividade no período imediatamente anterior ao pedido ou à data em que a idade mínima foi alcançada. Isso pode incluir períodos mais antigos, desde que adequadamente documentados.
Se algum membro da família exercer atividade urbana, o caso deve ser analisado individualmente. O simples desempenho de trabalho urbano não descaracteriza automaticamente o segurado especial.
Como é feita a comprovação da atividade rural?
A comprovação da atividade rural varia conforme a categoria do trabalhador. Para empregados rurais, basta apresentar a Carteira de Trabalho ou documentos que comprovem vínculo com atividades rurais. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) também ajuda a demonstrar o caráter do trabalho realizado.
Já para os segurados especiais, a comprovação se inicia pela autodeclaração, documento preenchido e assinado pelo próprio trabalhador. Hoje, há inclusive a versão eletrônica. O INSS cruza essas informações com bancos de dados oficiais e documentos complementares.
É importante destacar que não é necessário apresentar documentos para todo o período de atividade. A jurisprudência (Súmula 577 e Tema 554 do STJ) admite que os registros contemplem apenas parte do tempo, desde que consistentes. Além disso, a legislação aceita diversos tipos de documentos, como:
- Notas de produtor rural;
- Contratos de arrendamento, parceria ou comodato;
- Registros escolares;
- Certidões de casamento ou nascimento;
- Documentos médicos;
- Registros religiosos;
- Certidão da FUNAI para indígenas.
Os documentos podem estar em nome de terceiros da família. Também é permitido que mulheres usem documentos em nome do marido, ou vice-versa, conforme entendimento fixado pela Turma Nacional de Uniformização (Tema 327).
O que é prova testemunhal na aposentadoria rural?
Além dos documentos, a aposentadoria rural pode ser reforçada por prova testemunhal. Esse procedimento é chamado pelo INSS de Justificação Administrativa. O segurado pode indicar entre 2 e 6 testemunhas, que serão ouvidas sobre a realidade da atividade desempenhada.
Com a criação da autodeclaração, a oitiva de testemunhas tornou-se menos frequente, mas continua possível e é relevante em casos de documentação insuficiente. A atuação de advogados nesse processo ajuda a fortalecer a instrução do pedido, mostrando a intenção de colaborar com a verdade e garantindo maiores chances de concessão do benefício.
O que mudou em 2025 na aposentadoria rural?
Embora os requisitos básicos não tenham sido alterados, duas mudanças importantes marcaram o cenário recente:
- Lei 15.072/2024: ampliou a Lei 8.213/91, permitindo que o segurado especial se associe a qualquer tipo de cooperativa vinculada à sua atividade, com exceção das cooperativas de trabalho.
- Tema 327 da TNU (julgado em 06/11/2024): fixou que documentos em nome do cônjuge ou companheiro podem servir como início de prova material da atividade rural, desde que o titular esteja registrado como empregado rural. Essa decisão reforça a possibilidade de o grupo familiar compartilhar provas documentais.
Essas mudanças não alteraram a essência das regras, mas facilitaram a comprovação e ampliaram as alternativas para enquadramento e associação dos segurados.
A aposentadoria rural em 2025 mantém seus pilares: idade mínima, carência de 15 anos e comprovação da atividade. No entanto, a legislação e a jurisprudência recentes trouxeram instrumentos que tornam o processo mais flexível e abrangente, especialmente para segurados especiais.
Com a autodeclaração, a possibilidade de utilizar documentos em nome do cônjuge e a ampliação de associações a cooperativas, o acesso ao benefício ganhou novas ferramentas de comprovação.
O trabalhador rural, portanto, encontra em 2025 um cenário mais seguro para reivindicar seus direitos, ainda que continue sendo essencial a boa instrução documental e o acompanhamento técnico no processo administrativo.