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Quase ninguém sabe, mas a aposentadoria da pessoa com deficiência (LC 142/2013) pode antecipar em até 10 anos a saída do trabalho e render mais de R$ 5.000 por mês

Escrito por Débora Araújo
Publicado em 24/09/2025 às 10:29
Quase ninguém sabe, mas a aposentadoria da pessoa com deficiência (LC 142/2013) pode antecipar em até 10 anos a saída do trabalho e render mais de R$ 5.000 por mês
Quase ninguém sabe, mas a aposentadoria da pessoa com deficiência (LC 142/2013) pode antecipar em até 10 anos a saída do trabalho e render mais de R$ 5.000 por mês
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Aposentadoria da pessoa com deficiência, garantida pela Lei Complementar 142/2013, permite reduzir até 10 anos de contribuição e assegurar benefício superior a R$ 5 mil mensais no INSS.

Por muito tempo, pessoas com deficiência enfrentaram não apenas as barreiras físicas e sociais, mas também as dificuldades de acesso a direitos básicos. Um dos maiores desafios era a aposentadoria: o sistema previdenciário tratava todos de forma igual, sem considerar os obstáculos adicionais que a deficiência traz ao mercado de trabalho. Essa realidade começou a mudar em 2013, com a promulgação da Lei Complementar nº 142, que estabeleceu regras diferenciadas para a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Essa lei garantiu a antecipação do benefício, reduzindo a idade mínima ou o tempo de contribuição, de acordo com o grau de deficiência — leve, moderada ou grave. Na prática, ela corrige uma injustiça histórica e dá às pessoas com deficiência o direito de se aposentar antes, com segurança e dignidade.

Como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência

A legislação prevê dois tipos de aposentadoria: por idade e por tempo de contribuição.

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  • Aposentadoria por idade:
    • Homens: 60 anos
    • Mulheres: 55 anos
    • É exigido comprovar pelo menos 15 anos de contribuição e a existência da deficiência durante o período.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição:
    • Deficiência grave: 25 anos (homens) ou 20 anos (mulheres)
    • Deficiência moderada: 29 anos (homens) ou 24 anos (mulheres)
    • Deficiência leve: 33 anos (homens) ou 28 anos (mulheres)

Isso significa que, em alguns casos, o tempo de contribuição pode cair em até 10 anos em relação às regras tradicionais da previdência.

Avaliação do grau de deficiência

Um ponto central da lei é a necessidade de comprovar o grau da deficiência. Para isso, o INSS realiza uma avaliação médica e funcional, que considera tanto a condição clínica quanto o impacto dela na capacidade de trabalho. O segurado passa por análise de uma equipe multiprofissional, formada por médico perito e assistente social, que determina se a deficiência é leve, moderada ou grave.

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Essa classificação é o que define o tempo necessário para a aposentadoria. Embora o processo possa ser burocrático, ele garante maior objetividade e reduz discussões judiciais sobre a caracterização da deficiência.

Valores e forma de cálculo

O valor da aposentadoria da pessoa com deficiência segue as regras do cálculo tradicional do INSS, mas há uma diferença crucial: ao contrário de outros casos, não há aplicação do fator previdenciário quando se trata de aposentadoria por tempo de contribuição. Isso significa que o benefício tende a ser mais vantajoso, podendo chegar ao valor integral da média das contribuições.

Já na aposentadoria por idade, o cálculo segue a regra de 70% da média mais 1% por ano de contribuição, mas ainda assim costuma ser mais favorável do que para outros segurados, justamente pela redução da idade mínima.

A importância social e econômica da lei

A Lei Complementar nº 142/2013 não é apenas uma norma técnica: ela representa um marco de inclusão social. Estima-se que mais de 45 milhões de brasileiros têm algum tipo de deficiência, segundo o IBGE, e uma parte significativa deles participa do mercado de trabalho em condições mais adversas do que a maioria da população.

Dar a essas pessoas o direito de se aposentar mais cedo é reconhecer que o esforço para se manter economicamente ativo já é, em si, maior e mais custoso. Além disso, garante condições de vida mais dignas em uma fase da vida em que o corpo pode já não responder da mesma forma.

Desafios e judicialização

Apesar da lei, muitos segurados ainda enfrentam obstáculos para conseguir o benefício. O principal entrave está na avaliação do grau de deficiência: não raro, o INSS classifica como leve casos que segurados entendem ser graves ou moderados, reduzindo a vantagem previdenciária.

Isso tem levado a um número expressivo de ações na Justiça, onde peritos independentes muitas vezes confirmam a gravidade da situação e garantem decisões mais favoráveis aos trabalhadores.

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O futuro da aposentadoria da pessoa com deficiência

Especialistas apontam que a aposentadoria da pessoa com deficiência pode passar por novas reformulações nos próximos anos. Há projetos em tramitação no Congresso que buscam ampliar ainda mais os direitos, especialmente para deficientes em situação de vulnerabilidade social.

Também há discussões sobre a necessidade de simplificar os processos de avaliação e reduzir a dependência de perícias médicas, que frequentemente atrasam o acesso ao benefício.

Inclusão que gera dignidade

A aposentadoria diferenciada para pessoas com deficiência é mais do que uma regra previdenciária: é um símbolo de respeito. Ela reconhece que igualdade não significa tratar todos de forma idêntica, mas sim levar em conta as diferenças e garantir justiça social.

Ao reduzir o tempo de contribuição em até 10 anos e assegurar benefícios integrais, a lei transforma a vida de milhões de brasileiros que, apesar das dificuldades, sempre contribuíram para a sociedade. É um passo decisivo para um país mais justo e inclusivo.

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Débora Araújo

Débora Araújo é redatora no Click Petróleo e Gás, com mais de dois anos de experiência em produção de conteúdo e mais de mil matérias publicadas sobre tecnologia, mercado de trabalho, geopolítica, indústria, construção, curiosidades e outros temas. Seu foco é produzir conteúdos acessíveis, bem apurados e de interesse coletivo. Para sugestões de pauta, correções ou contato direto: deborasthefanecruz@gmail.com

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