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Aposentadoria não elimina direitos: quem continua trabalhando mantém adicional de insalubridade pago pelo empregador e pode acumular salário e aposentadoria

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 09/09/2025 às 11:45
Aposentadoria não elimina direitos: quem continua trabalhando mantém adicional de insalubridade pago pelo empregador e pode acumular salário e aposentadoria
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Aposentado que continua trabalhando mantém direito a adicional de insalubridade pago pelo empregador e pode acumular salário e aposentadoria.

Muitos trabalhadores acreditam que, ao se aposentar, deixam de ter acesso a benefícios trabalhistas caso decidam permanecer no mercado de trabalho. Mas a legislação brasileira e a jurisprudência consolidada deixam claro: a aposentadoria não elimina os direitos previstos na CLT. Assim, o aposentado que segue em atividade continua tendo direito a todas as verbas, inclusive ao adicional de insalubridade, quando exerce funções em condições nocivas à saúde.

Esse adicional é pago diretamente pelo empregador, e não pelo INSS, e tem natureza salarial. Isso significa que ele integra a remuneração mensal do trabalhador, gerando reflexos em férias, 13º salário e FGTS, mesmo quando acumulado com a aposentadoria.

O que diz a lei sobre o adicional de insalubridade

O adicional de insalubridade está previsto nos arts. 189 a 192 da CLT. Ele é devido a todos os empregados que trabalhem expostos a agentes nocivos, como produtos químicos, calor excessivo, ruído acima dos limites ou radiação.

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Os percentuais aplicados são definidos conforme o grau de exposição: 10% para grau mínimo, 20% para grau médio e 40% para grau máximo, calculados sobre o salário mínimo. Esse direito é independente da idade do trabalhador ou da sua condição previdenciária: se há insalubridade, o empregador deve pagar o adicional.

Assim, o fato de o empregado estar aposentado não retira o direito ao adicional. A aposentadoria gera o benefício previdenciário pago pelo INSS, mas o contrato de trabalho ativo continua sujeito às regras trabalhistas.

Jurisprudência confirma acúmulo de aposentadoria e adicionais salariais

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já analisaram o tema diversas vezes.

O entendimento é pacífico: o aposentado que permanece ou retorna ao mercado de trabalho pode acumular a aposentadoria com os adicionais de insalubridade ou periculosidade pagos pelo empregador.

Em julgamento de 2024, o STJ reiterou que esses adicionais têm natureza salarial e, por isso, sofrem incidência de contribuição previdenciária patronal. Isso reforça o caráter de verba trabalhista típica, que acompanha o empregado mesmo após a aposentadoria.

Além disso, decisões do TST confirmam que a relação de emprego não se extingue com a aposentadoria voluntária — somente a rescisão formal do contrato rompe o vínculo. Logo, enquanto houver contrato ativo, valem todos os direitos.

Diferença entre insalubridade e aposentadoria especial

É importante não confundir o adicional de insalubridade com a aposentadoria especial. A aposentadoria especial é um benefício previdenciário do INSS, concedido a quem comprova exposição prolongada a agentes nocivos. Já o adicional de insalubridade é uma verba trabalhista paga pelo empregador enquanto o contrato está em vigor.

O aposentado que volta a trabalhar em ambiente insalubre não perde a aposentadoria, mas também não readquire direito à aposentadoria especial, conforme decidido pelo STF em 2020. O que permanece é o direito ao adicional mensal, justamente para compensar o risco da atividade.

Impactos para empresas e trabalhadores

Para os trabalhadores, a regra significa uma forma de segurança financeira. Muitos aposentados que continuam no mercado de trabalho o fazem por necessidade de complementar renda. Receber o adicional de insalubridade, além do salário e da aposentadoria, representa uma forma de compensar o desgaste da função.

Já para as empresas, o desafio é redobrar os cuidados com a saúde e segurança do trabalho. Além do custo do adicional, que é obrigatório, elas podem ser responsabilizadas se não cumprirem as normas de proteção e se ficarem comprovados danos à saúde do empregado.

Especialistas reforçam o entendimento

O advogado trabalhista Márcio Túlio Viana explica: “A aposentadoria não rompe o vínculo de trabalho. O trabalhador aposentado continua sendo empregado e, por isso, todos os direitos da CLT se aplicam, incluindo o adicional de insalubridade”.

Já a professora de Direito do Trabalho Alice Monteiro de Barros destaca que “o adicional tem função compensatória imediata. A aposentadoria é um benefício previdenciário, enquanto a insalubridade é um reflexo do contrato em vigor. Não há incompatibilidade em receber ambos”.

Aposentadoria não anula direitos e Justiça protege o trabalhador

O entendimento atual é claro: aposentadoria e direitos trabalhistas caminham juntos. O adicional de insalubridade, pago pelo empregador, pode ser acumulado com a aposentadoria do INSS, desde que o trabalhador permaneça exposto a condições nocivas no exercício da função.

O recado da Justiça é direto: quem continua trabalhando mantém todos os direitos da CLT, independentemente da aposentadoria.

Assim, empresas devem se preparar para garantir condições adequadas e pagar corretamente as verbas devidas, sob pena de responderem na Justiça.

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Luiz Sessa
Luiz Sessa
11/09/2025 18:45

Sou Marítimo aposentado. Fiz um contrato intermitente com uma empresa. Me acidentei no trabalho. Gostaria de saber quais os meus direitos qdo passar de 15 dias?

Israel Rezende de Lima
Israel Rezende de Lima
11/09/2025 15:29

Continuo a trabalhar mesmo aposentado. Tenho o desconto do INSS, e normal este desconto, em que isto influencia em minha aposentadoria.?

Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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