Aposentado que continua trabalhando mantém direito a adicional de insalubridade pago pelo empregador e pode acumular salário e aposentadoria.
Muitos trabalhadores acreditam que, ao se aposentar, deixam de ter acesso a benefícios trabalhistas caso decidam permanecer no mercado de trabalho. Mas a legislação brasileira e a jurisprudência consolidada deixam claro: a aposentadoria não elimina os direitos previstos na CLT. Assim, o aposentado que segue em atividade continua tendo direito a todas as verbas, inclusive ao adicional de insalubridade, quando exerce funções em condições nocivas à saúde.
Esse adicional é pago diretamente pelo empregador, e não pelo INSS, e tem natureza salarial. Isso significa que ele integra a remuneração mensal do trabalhador, gerando reflexos em férias, 13º salário e FGTS, mesmo quando acumulado com a aposentadoria.
O que diz a lei sobre o adicional de insalubridade
O adicional de insalubridade está previsto nos arts. 189 a 192 da CLT. Ele é devido a todos os empregados que trabalhem expostos a agentes nocivos, como produtos químicos, calor excessivo, ruído acima dos limites ou radiação.
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Os percentuais aplicados são definidos conforme o grau de exposição: 10% para grau mínimo, 20% para grau médio e 40% para grau máximo, calculados sobre o salário mínimo. Esse direito é independente da idade do trabalhador ou da sua condição previdenciária: se há insalubridade, o empregador deve pagar o adicional.
Assim, o fato de o empregado estar aposentado não retira o direito ao adicional. A aposentadoria gera o benefício previdenciário pago pelo INSS, mas o contrato de trabalho ativo continua sujeito às regras trabalhistas.
Jurisprudência confirma acúmulo de aposentadoria e adicionais salariais
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já analisaram o tema diversas vezes.
O entendimento é pacífico: o aposentado que permanece ou retorna ao mercado de trabalho pode acumular a aposentadoria com os adicionais de insalubridade ou periculosidade pagos pelo empregador.
Em julgamento de 2024, o STJ reiterou que esses adicionais têm natureza salarial e, por isso, sofrem incidência de contribuição previdenciária patronal. Isso reforça o caráter de verba trabalhista típica, que acompanha o empregado mesmo após a aposentadoria.
Além disso, decisões do TST confirmam que a relação de emprego não se extingue com a aposentadoria voluntária — somente a rescisão formal do contrato rompe o vínculo. Logo, enquanto houver contrato ativo, valem todos os direitos.
Diferença entre insalubridade e aposentadoria especial
É importante não confundir o adicional de insalubridade com a aposentadoria especial. A aposentadoria especial é um benefício previdenciário do INSS, concedido a quem comprova exposição prolongada a agentes nocivos. Já o adicional de insalubridade é uma verba trabalhista paga pelo empregador enquanto o contrato está em vigor.
O aposentado que volta a trabalhar em ambiente insalubre não perde a aposentadoria, mas também não readquire direito à aposentadoria especial, conforme decidido pelo STF em 2020. O que permanece é o direito ao adicional mensal, justamente para compensar o risco da atividade.
Impactos para empresas e trabalhadores
Para os trabalhadores, a regra significa uma forma de segurança financeira. Muitos aposentados que continuam no mercado de trabalho o fazem por necessidade de complementar renda. Receber o adicional de insalubridade, além do salário e da aposentadoria, representa uma forma de compensar o desgaste da função.
Já para as empresas, o desafio é redobrar os cuidados com a saúde e segurança do trabalho. Além do custo do adicional, que é obrigatório, elas podem ser responsabilizadas se não cumprirem as normas de proteção e se ficarem comprovados danos à saúde do empregado.
Especialistas reforçam o entendimento
O advogado trabalhista Márcio Túlio Viana explica: “A aposentadoria não rompe o vínculo de trabalho. O trabalhador aposentado continua sendo empregado e, por isso, todos os direitos da CLT se aplicam, incluindo o adicional de insalubridade”.
Já a professora de Direito do Trabalho Alice Monteiro de Barros destaca que “o adicional tem função compensatória imediata. A aposentadoria é um benefício previdenciário, enquanto a insalubridade é um reflexo do contrato em vigor. Não há incompatibilidade em receber ambos”.
Aposentadoria não anula direitos e Justiça protege o trabalhador
O entendimento atual é claro: aposentadoria e direitos trabalhistas caminham juntos. O adicional de insalubridade, pago pelo empregador, pode ser acumulado com a aposentadoria do INSS, desde que o trabalhador permaneça exposto a condições nocivas no exercício da função.
O recado da Justiça é direto: quem continua trabalhando mantém todos os direitos da CLT, independentemente da aposentadoria.
Assim, empresas devem se preparar para garantir condições adequadas e pagar corretamente as verbas devidas, sob pena de responderem na Justiça.