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Após a morte do pai, filhas descobrem que não receberão nada da herança, toda a fortuna ficou com a madrasta e foi transferida para o exterior; caso REsp 2.080.842

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 13/10/2025 às 07:19
Atualizado em 12/10/2025 às 23:44
Após a morte do pai, filhas descobrem que não receberão nada da herança, toda a fortuna ficou com a madrasta e foi transferida para o exterior; caso REsp 2.080.842
Foto: Após a morte do pai, filhas descobrem que não receberão nada da herança, toda a fortuna ficou com a madrasta e foi transferida para o exterior; caso REsp 2.080.842
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STJ decide que bens no exterior não integram herança no Brasil; filhas ficam sem nada e madrasta herda toda a fortuna em decisão do caso REsp 2.080.842.

O que parecia uma disputa comum de herança se transformou em um caso inédito e polêmico no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Duas filhas acreditavam que teriam direito à legítima — a parte da herança garantida por lei aos herdeiros necessários, mas ficaram sem nada. Todo o patrimônio do pai, que havia sido transferido para o exterior, acabou nas mãos da madrasta. O episódio foi julgado no processo REsp 2.080.842, e a decisão cria um precedente importante no Direito Sucessório brasileiro.

Bens no exterior ficaram fora da herança no Brasil

O caso envolveu bens e participações societárias mantidas em duas offshores localizadas nas Ilhas Virgens Britânicas, um dos principais paraísos fiscais do mundo. O falecido havia estruturado parte do seu patrimônio em empresas no exterior e, antes de morrer, inseriu uma cláusula de “joint tenancy, típica do direito anglo-saxão.

Essa cláusula estabelece que, em caso de falecimento de um dos cotitulares, a totalidade da propriedade é automaticamente transferida ao sobrevivente, sem necessidade de inventário, partilha ou qualquer intervenção judicial. Na prática, isso significa que os bens passam diretamente ao outro titular — neste caso, a madrasta, esposa do falecido.

As filhas ficaram completamente excluídas do processo sucessório, pois os ativos não chegaram a integrar o inventário no Brasil. Mesmo com a tentativa de recorrer à Justiça brasileira, o STJ confirmou que os bens situados em território estrangeiro não fazem parte da herança a ser partilhada aqui, nem mesmo para cálculo da legítima.

STJ reconhece prevalência da lei do país onde estão os bens

No julgamento, o STJ analisou a aplicação do artigo 10 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que determina que a sucessão deve seguir a lei do domicílio do falecido.

Contudo, os ministros destacaram que, em casos que envolvem bens localizados no exterior, a legislação estrangeira pode prevalecer, especialmente em respeito ao princípio da soberania internacional.

Com isso, prevaleceu a regra das Ilhas Virgens Britânicas, segundo a qual o bem pertence integralmente ao cotitular sobrevivente. O tribunal entendeu que não caberia à Justiça brasileira interferir em normas válidas de outro país, mesmo que o resultado contrarie a legislação nacional sobre herança e legítima.

Um alerta para brasileiros com patrimônio no exterior

A decisão do STJ no REsp 2.080.842 é considerada um marco no direito sucessório internacional e serve de alerta para famílias que mantêm bens, contas ou empresas fora do país.

Na prática, o entendimento cria uma distinção clara: os bens no exterior seguem a lei local, e os bens no Brasil seguem a lei brasileira. Isso significa que herdeiros brasileiros podem perder o direito a parte do patrimônio se ele estiver formalmente constituído em outro país.

Advogados especializados em direito sucessório afirmam que o caso expõe uma lacuna na legislação e deve incentivar uma nova discussão sobre planejamento patrimonial internacional.

Segundo o entendimento fixado, o Brasil respeitará as normas de propriedade e sucessão do país onde os bens estiverem situados ainda que isso implique excluir herdeiros necessários da partilha.

Decisão polêmica e sem precedentes

O resultado foi devastador para as filhas: elas não receberam nem a legítima, parcela mínima que a lei brasileira assegura aos descendentes, pois todo o patrimônio estava formalmente fora do país.

A Justiça brasileira reconheceu a validade das disposições estrangeiras, encerrando o caso com uma decisão que muitos juristas consideram um divisor de águas nas heranças internacionais.

Para o STJ, a aplicação da legislação estrangeira, quando os bens estão em outro país, não fere a ordem pública brasileira e garante segurança jurídica nas relações internacionais.

Na prática, porém, o julgamento mostra como a escolha de onde manter o patrimônio pode alterar completamente o destino da herança e até mesmo excluir filhos de direitos sucessórios.

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Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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