Para preparar o terreno para novos negócios e investimentos no Brasil no ramo de petróleo e gás, a ANP publicou nesta segunda-feira(27) no resolução do Diário Oficial da União para descomissionar unidades offshore e transferência de bens, com objetivo de simplificar processos e modernização burocráticas para preparar o Brasil pós-pandemia.
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A agência prevê cerca de R$ 26 bilhões em investimentos até 2025 em recursos para atividades de recuperação de áreas, retirada de equipamentos, arrasamento e abandono de poços, entre outros serviços.
A medidas já estão valendo e para as empresas que quiserem adiantar o processo de descomissionamento das unidades de produção de petróleo e gás, podem faze-la dado a baixa produtividade causada pela epidemia global do coronavírus.
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Transição de operadores Petróleo e Gás
A resolução definiu ainda que a ANP poderá colocar na Oferta Permanente os campos em terra em processo de devolução que possuam planos de descomissionamento aprovados, a partir de 24 meses antes da data prevista para o término da produção, para que haja uma transição de operadores sem interrupção da produção.
Essa simplificação de normas para transferências de campos de uma empresa a outra permitirá a extensão da vida útil dos campos e a ampliação de seu fator de recuperação (percentual do volume de óleo e gás de uma jazida que é efetivamente extraído), gerando empregos, renda e maior arrecadação em tributos e participações governamentais, como royalties.
Previsibilidade
Outra inovação da resolução é a submissão antecipada dos documentos e a publicidade dos programas de descomissionamento, dando maior previsibilidade e possibilitando ao mercado planejar a oferta dos serviços associados (por exemplo, estaleiros locais para executar o desmantelamento de unidades), o que promoverá a abertura de novos mercados de negócios.
Padronização de procedimentos
A resolução é resultado de um esforço conjunto entre a ANP, o Ibama e a Marinha do Brasil, que unificaram seus procedimentos – em vez de entregar diferentes documentos a cada órgão, as empresas passarão a entregar um único Plano de Descomissionamento de Instalações (PDI). O PDI único proporcionará maior segurança jurídica e maior celeridade ao processo, e terá a inclusão dos aspectos ambientais caso a caso.
Simplificação administrativa
Também foram unificados os procedimentos dentro da própria ANP, reunindo em uma única resolução as regras que eram dividias em três (Resoluções ANP nº 27/2006, 28/2006 e 25/2014).
As atividades de descomissionamento de instalações deverão ser executadas observando todas as normas pertinentes. A nova resolução estipula um sistema de gestão de responsabilidade social e sustentabilidade aderente aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas.
A resolução passou por consulta e audiência públicas, durante as quais foram recebidas cerca de 370 contribuições.
Confira a publicação oficial no Diário Oficial da União aqui.