Nova resolução adota processo simplificado para contratar capacidade existente, dispensando chamadas públicas.
A diretoria da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a versão final das novas normas para a contratação de capacidade dos gasodutos de transporte, com o intuito de simplificar os procedimentos.
As novas regras da ANP representam uma revisão das resoluções anteriores, que se tornaram parcialmente obsoletas com a implementação da Nova Lei do Gás. A resolução nº 51/2013 (que rege a autorização para atividades de carregamento de gás) e a resolução nº 11/2016 (que aborda os processos de chamada pública para a contratação de capacidade de transporte) estão sendo revistas e atualizadas para se alinhar à legislação vigente.
Em síntese, a grande inovação consiste na implementação de um método mais simples para a contratação de capacidade já existente, sem a obrigatoriedade de realizar chamadas públicas.
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Os transportadores poderão oferecer contratos de transporte por meio de uma plataforma eletrônica, contanto que observem os princípios de transparência, publicidade, igualdade e não discriminação.
Alterações nas regras das chamadas públicas para contratação de capacidade incremental
Agora, as chamadas públicas são obrigatórias apenas quando se trata de contratar capacidade incremental, ou seja, quando há necessidade de ampliar ou construir um novo gasoduto. O principal objetivo das chamadas públicas é estimar a demanda pelo serviço de transporte de gás natural. Após essa etapa, é realizada a contratação da capacidade em si.
O relator, diretor Cláudio Jorge, sugeriu que as novas diretrizes sejam implementadas imediatamente após a publicação da nova resolução, a fim de permitir a contratação de capacidade a partir de janeiro de 2024.
Fonte: Agência EPBR


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