Reajustes só após 12 meses de contrato e corte de serviço apenas 15 dias depois da notificação: mudanças valem para celular, internet, TV e telefone fixo.
A Anatel mudou as regras para os planos de celular e internet, e as novas normas já estão em vigor desde 1º de setembro de 2025. O objetivo é dar mais previsibilidade ao consumidor e reforçar direitos diante das operadoras de telecomunicações. Agora, os reajustes de preço só podem ser aplicados depois de 12 meses de contrato e a suspensão de serviços por inadimplência só ocorre após 15 dias de notificação formal.
As medidas, que também atingem a telefonia fixa e a TV por assinatura, fazem parte da atualização do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). Segundo a agência, as mudanças foram pensadas para evitar surpresas na conta e proteger clientes de práticas consideradas abusivas.
Reajuste de preço só depois de 12 meses
Uma das principais novidades é a definição de prazo mínimo para aumento das mensalidades. Antes, operadoras aplicavam reajustes sem clareza, gerando reclamações. Agora, o acréscimo só pode ocorrer após 12 meses da contratação.
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Esse reajuste pode ser feito na data de aniversário do contrato ou em uma data-base única definida pela operadora para todos os clientes. Além disso, a Anatel determinou que a informação deve estar clara e destacada no contrato, para evitar cobranças inesperadas.
Corte por inadimplência terá prazo maior
No caso de atraso no pagamento, as operadoras só poderão suspender os serviços 15 dias após a notificação formal ao consumidor. Mesmo durante a suspensão, o cliente terá acesso a ligações de emergência e canais de contato com a operadora.
O cancelamento total só poderá ocorrer depois de 60 dias de atraso, sempre com aviso prévio. A agência também abriu a possibilidade de manter parte do serviço ativa mediante pagamento proporcional, evitando a exclusão completa do usuário que regularizar parte da dívida.
Atendimento, protocolos e ressarcimentos
A Anatel reforçou ainda regras de transparência no atendimento. Toda interação com a operadora deverá gerar um protocolo enviado por e-mail em até 1 dia, e reclamações terão de ser solucionadas em até 7 dias corridos.
Os consumidores também terão acesso digital, sem consumo de franquia, ao histórico de faturas dos últimos 6 meses e aos registros de atendimento. Em casos de cobranças indevidas, o cliente poderá contestar valores em até 3 anos, com direito a devolução em dobro acrescida de juros e correção.
Além disso, falhas ou interrupções de serviço obrigam as empresas a oferecer ressarcimento proporcional.
Fim da venda casada e renovação automática
Outro ponto relevante é a proibição da venda casada — prática em que a contratação de um serviço dependia da adesão a outro. A renovação automática de contratos com fidelidade também passa a ser proibida sem a autorização expressa do consumidor.
As operadoras deverão informar 30 dias antes do fim do contrato sobre eventuais migrações para novos planos, garantindo tempo para o cliente avaliar as condições e decidir.
Você acha que essas mudanças da Anatel vão realmente equilibrar a relação entre consumidores e operadoras? Ou as empresas vão encontrar novas formas de aumentar os preços? Deixe sua opinião nos comentários — queremos ouvir sua experiência com planos de celular e internet.