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A subsidiária da Petrobras, Transpetro, quer mudar para CLT convencional o regime de trabalho de petroleiros marítimos concursados

Escrito por Paulo Nogueira
Publicado em 19/02/2020 às 06:18
Atualizado em 20/02/2020 às 10:14
Petrobras Transpetro CLT greve petroleiros
Foto divulgação – Petroleiro da Transpetro de longo curso

Em contraponto a greve em andamento dos petroleiros da Petrobras, funcionários da Transpetro pretendem fazer greve por não cumprimento do último acordo

A Transpetro é uma empresa da Petrobras , sendo esta a mais importante para o transporte e a logística de combustível no Brasil. Atualmente, todos os seus funcionários marítimos petroleiros diretos são concursados, fato este que virtualmente favoreceria a categoria em estabilidade de emprego, apesar de sujeitos a regime de trabalho convencional pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Ontem(18), chegaram informações ao portal Click Petróleo e Gás que a Transpetro quer mudar este regime de trabalho e desfazer o último acordo feito a quase 1 ano atrás, Entendam abaixo:

A escala de trabalho do primeiro acordo estava da seguinte maneira: 90 x 45 + salário integral+ benefícios

Acordo atual: Em troca de reduzir  a escala de 60×60, os petroleiros marítimos aceitaram também uma redução de 10% no salário atual

Re-proposta da Transpetro: Voltar a escala de 90×90 mas sem devolver os 10% que foi onerado anteriormente

Tal como fizeram os Petroleiros da Petrobras, os marítimos também não aceitaram a nova proposta e estão em negociações internas para combinar um possível greve. Segundo eles, para retalhar a subsidiária ameaça tirar os benefícios existentes e obriga-los a trabalharem em regime de CLT convencional, estando estes sujeitos a encargos e leis trabalhistas do regime privado como qualquer outro funcionário comum.

Os benefícios a serem retirados ou alterados são:

  • Congelamento do Anuênio
  • Fim das funções gratificadas
  • Fim das gratificações da função
  • Fim do Benefício Educacional ( exceto creche e pré-escolar)
  • Fim do Jovem Universitário
  • Fim do Vale Refeição
  • Fim da Bonificação no Exterior

Os petroleiros – marítimos ainda nos relataram que o Sindicato Nacional dos Condutores da Marinha Mercante e Afins (Sincomam), o Sindicato Nacional dos Mestres de Cabotagem e dos Contramestres em Transportes Marítimos (Sindmestres) e o Sindicato Nacional dos Oficiais de Marinha Mercante (Sindmar) assinaram o ACT Mar 2019-2020, alegando que os novos termos é um bom acordo para eles, mas a categoria se mostrou inflexível e uma potencial greve pode começar a qualquer momento.

Leiam a mensagem oficial da circular da Transpetro

Companhia inicia transição para legislação trabalhista vigente

Na ausência de acordo, Transpetro esclarece os próximos passos para os empregados das categorias que não assinaram o ACT Mar 2019-2020

Desde novembro, quando iniciou as negociações para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) de Mar 2019-2020, a companhia foi incansável na busca de um acordo com as entidades sindicais que representam seus empregados. Em todo o período de negociações, foram feitas seis reuniões entre representantes da empresa e dos sindicatos.

A companhia foi flexível, reviu vários itens de sua proposta e apresentou um compromisso no acordo, com força de lei, de compensar os dias excedentes de embarque. O objetivo sempre foi chegar à melhor proposta para os empregados, mas sem colocar em risco a saúde financeira, a sustentabilidade e a segurança operacional da Transpetro.

O Sindicato Nacional dos Condutores da Marinha Mercante e Afins (Sincomam), o Sindicato Nacional dos Mestres de Cabotagem e dos Contramestres em Transportes Marítimos (Sindmestres) e o Sindicato Nacional dos Oficiais de Marinha Mercante (Sindmar) assinaram o ACT Mar 2019-2020.



Migração para legislação trabalhista vigente

Como não houve acordo até o dia 7 de fevereiro com os demais sindicatos e a vigência do ACT Mar 2017-2019 terminou, a companhia iniciou a migração para a legislação trabalhista vigente, uma vez que não pode ter práticas distintas das previstas em lei. Essa migração vale para as categorias representadas pelo Sindicato Nacional dos Marinheiros e Moços de Máquinas em Transportes Marítimos e Fluviais (Sindfogo), Sindicato Nacional dos Taifeiros, Culinários e Panificadores Marítimos (Taicupan), Sindicato Nacional dos Marinheiros e Moços em Transportes Marítimos (Sindconvés) e o Sindicato Nacional dos Enfermeiros da Marinha Mercante.

Os representantes da companhia foram transparentes em relação a essa possibilidade caso todos os esforços para chegar a um acordo até o dia 7 de fevereiro fossem infrutíferos. A transição começou, no dia 8 de fevereiro, e, por limitações operacionais, a sua implantação se concentrou em alguns pontos.

No quadro abaixo, é possível acompanhar as modificações já implementadas.

O RH da companhia, com apoio do Jurídico, ainda vai avaliar outros pontos do ACT Mar que não estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

· Regime de Embarque (1×1);
· AMS e Amil;
· Benefício Farmácia;
· Gratificação de Férias (2/3 ACT);
· Auxílio Uniforme;
· Cidade Referência para Movimentações de Tripulantes.

Por fim, lembramos que qualquer ação relativa à assinatura do acordo deve ser realizada pelos sindicatos representativos das categorias envolvidas.

Paulo Nogueira

Com formação técnica, atuei no mercado de óleo e gás offshore por alguns anos. Hoje, eu e minha equipe nos dedicamos a levar informações do setor de energia brasileiro e do mundo, sempre com fontes de credibilidade e atualizadas.

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