O contribuinte pode aderir a partir desta quinta-feira (02) ao Programa de Redução de Letigiosidade Fiscal, mais conhecido como Litígio Zero. Esse prazo vai até as 19h do dia 31 de março.
Essa adesão pode ainda ser pedida por meio de um processo digital no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). No entanto, esse acesso ao e-CAC exige ainda uma conta no Portal Gov.br que seja no nível prata ou ouro, um certificado digital ou um código especial que pode ser obtido logo após o número do recibo da última declaração de Imposto de Renda (isso para pessoas físicas).
O programa, que ainda estende à Receita Federal o modelo de transações da tributária que está disponível desde 2020, sendo para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que permite uma renegociação de dívidas tributárias que ainda são baseadas nas capacidades dos pagamentos do contribuinte.
Sendo ainda em troca dessa desistência de ações na Justiça (contanto, em casos de débitos que serão inscritos na Dívida Ativa da União) ou de contestações de administrações do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão que vem de julgar na esfera da administração de débitos com o Fisco.
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Caixa:
O Litígio Zero foi anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, há cerca de 20 dias, sendo apresentado como uma medida para recompor o caixa do novo governo em 2023.
Esse projeto prevê essa renegociação em condições especiais de dívidas com toda a União. No entanto, embora todo esse programa funcione de forma similar aos demais Refis, ainda existe uma pequena diferença, porque a concessão dos descontos ocorrerá com uma base no tamanho de débitos e até no tipo de contribuinte.
Sendo assim, todas as dívidas dos contribuintes serão classificadas com uma base na facilidade de serem recuperadas por essa União, créditos tipo A (com alta perspectiva de recuperação), créditos tipo B (com média perspectiva de recuperação), créditos tipo C (de difícil recuperação), ou créditos tipo D (irrecuperáveis).
Haddad deve anunciar o programa Litígio Zero
Descontos:
As micros e pequenas empresas, com pessoas físicas, com uma dívida abaixo de 60 salários mínimos poderão obter descontos de 40% a 50% sobre esse valor total do débito, com um prazo de até 12 meses para efetuar o pagamento.
Sendo que, para as empresas que devem mais de 60 salários mínimos, ainda haverá um desconto total de até 100% sobre juros e multas para dívidas que tem a consideração de irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Sendo assim, essas pessoas jurídicas ainda poderão usar prejuízos de anos anteriores para que consigam abater de 52% a 70% desse débito.
Quaisquer que sejam as modalidades de pagamentos escolhidas, esse valor mínimo de prestação será de cerca de R$ 100 para pessoas físicas, de cerca de R$ 300 para microempresas ou até empresas de pequeno porte, e ainda de R$ 500 para pessoas jurídicas. Esse número de prestações deverá ainda se ajustar aos valores dos débitos que serão inclusos na transação.