Em 2025, projeto que tramita no Congresso cria herança digital no Brasil, inclui criptoativos e perfis online na sucessão e muda partilha familiar.
Em 18 de agosto de 2025, foi protocolado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4066/2025, que altera o Código Civil de 2002 (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002) para incluir no direito sucessório o conceito de herança digital. O PL, de autoria do deputado Júlio César Ribeiro (Republicanos-DF), cria artigos específicos para regulamentar a sucessão de bens digitais e introduz a figura inédita do inventariante digital, responsável por administrar ativos virtuais no processo de inventário.
Essa proposta se soma ao Anteprojeto do Novo Código Civil, entregue em outubro de 2023 pelo ministro do STJ Luis Felipe Salomão, coordenador da comissão de juristas designada pelo Congresso. O texto consolidado da reforma já previa alterações de grande impacto, como a retirada do cônjuge da lista de herdeiros necessários e a ampliação das hipóteses de deserdação.
O que muda no Código Civil com a herança digital
O PL 4066/2025 acrescenta dispositivos ao Livro V da Parte Especial do Código Civil, incluindo expressamente na sucessão os seguintes bens digitais:
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- Criptoativos registrados em carteiras digitais.
- Perfis em redes sociais, passíveis de continuidade ou encerramento conforme testamento.
- Contas de e-mail e nuvem, que podem armazenar documentos ou acervos pessoais.
- Domínios de internet, canais digitais e receitas publicitárias online, considerados patrimônio transmissível.
A proposta ainda cria o Art. 1.797-A, definindo que “os bens digitais compõem a herança do falecido, devendo o inventariante digital zelar por sua gestão e destinação conforme a vontade expressa em testamento ou a lei”.
Do vácuo jurídico à norma legal
Até então, o Código Civil de 2002 não previa herança digital. Em consequência, famílias dependiam de interpretações judiciais para acessar contas online ou criptoativos. Diversos inventários pararam em disputas judiciais, já que não havia regulamentação uniforme.
A aprovação do PL 4066/2025 encerraria esse vácuo, alinhando a legislação brasileira à realidade de uma sociedade hiperconectada.
A articulação com o Anteprojeto do Novo Código Civil
Além do PL específico sobre bens digitais, o Anteprojeto do Novo Código Civil, elaborado em 2023, já havia trazido propostas inovadoras. Coordenado pelo ministro Luis Felipe Salomão, o texto sugeria:
- A criação do conceito de patrimônio digital dentro do Código.
- A exclusão do cônjuge da lista de herdeiros necessários.
- A possibilidade de testamentos digitais, inclusive com registros eletrônicos de última vontade.
Essas propostas foram incorporadas ao debate legislativo em 2024 e 2025, reforçando que a herança digital não é apenas um detalhe, mas parte de uma reestruturação completa do direito sucessório no Brasil.
Consequências práticas para famílias
Na prática, a aprovação do PL 4066/2025 significará que:
- Criptoativos declarados farão parte do inventário oficial.
- Perfis monetizados em redes sociais ou plataformas de vídeo terão valor patrimonial.
- Arquivos digitais poderão ser legalmente transmitidos a herdeiros.
O inventariante digital, previsto no novo artigo, será responsável por garantir que esses bens sejam acessados e partilhados de acordo com a lei e eventuais disposições de última vontade.
Comparação internacional e impacto jurídico
A inclusão de bens digitais no Código Civil coloca o Brasil em posição pioneira. Em países como a Alemanha e os Estados Unidos, o tema tem sido tratado de forma fragmentada, por decisões judiciais ou legislações estaduais. No Brasil, a proposta é consolidar em lei nacional — o Código Civil — uma regulamentação ampla.
Se aprovado, o PL 4066/2025 alterará de forma definitiva o Código Civil de 2002 (Lei nº 10.406), criando um novo capítulo sobre bens digitais e partilha sucessória.
A proposta, que nasceu no Anteprojeto do Novo Código Civil de 2023 e hoje tramita no Congresso, redefine o conceito de patrimônio no Brasil. Pela primeira vez, criptoativos, perfis online e arquivos digitais terão o mesmo peso jurídico de imóveis, veículos ou contas bancárias.
Essa transformação promete não apenas segurança jurídica, mas também a adaptação do direito à vida real de milhões de brasileiros, consolidando a sucessão digital como parte do futuro do direito civil.