Embora o Código de Defesa do Consumidor proteja o comprador, a Justiça entende que a loja não é obrigada a manter um preço vil, protegendo o princípio da boa-fé em casos de enganos evidentes na precificação de produtos e serviços.
Muitos consumidores acreditam que toda oferta anunciada deve ser cumprida à risca, mas essa regra possui uma exceção importante e amparada pela lei. A situação é clássica: um produto que custa milhares de reais aparece no site por poucos centavos. Nesses casos, a loja não é obrigada a concluir a venda, com base no entendimento jurídico de que se trata de um “erro grosseiro” ou “preço vil”.
Embora o Artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determine que toda publicidade vincula o fornecedor, a interpretação da lei não é absoluta.
A jurisprudência e a doutrina jurídica consideram que exigir o cumprimento de uma oferta com erro evidente fere o princípio da boa-fé, que deve nortear as relações de consumo de ambas as partes.
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Protegendo tanto o consumidor de abusos quanto o lojista de prejuízos desproporcionais.
O que define um erro grosseiro e o princípio da boa-fé
A principal diferença entre uma promoção legítima e um erro que desobriga a venda está na percepção do consumidor médio.
Um erro grosseiro ocorre quando o preço anunciado é tão baixo e desproporcional ao valor real do item que qualquer pessoa entenderia se tratar de um engano claro.
O exemplo clássico seria um carro de R$ 50.000 anunciado por R$ 5,00, uma situação onde a disparidade é inquestionável.
Nesse cenário, forçar a empresa a honrar a oferta seria caracterizado como enriquecimento ilícito por parte do comprador, algo que viola diretamente o Artigo 4º do CDC.
A lei busca o equilíbrio na relação de consumo, e o princípio da boa-fé objetiva impede que uma das partes tire vantagem de um equívoco evidente da outra.
Portanto, a proteção ao consumidor não é um cheque em branco para validar qualquer situação.
Quando a loja precisa honrar o preço anunciado
Por outro lado, se o desconto anunciado, mesmo que resultado de um erro, for plausível, a situação muda completamente.
Um produto com 25% de desconto, por exemplo, está dentro de uma realidade promocional comum no mercado.
Nesses casos, a expectativa do consumidor é legítima e a loja provavelmente será obrigada a cumprir o que foi ofertado, pois o erro não é considerado grosseiro ou de fácil percepção.
A análise, portanto, é sempre casuística e depende do bom senso.
A obrigação de cumprimento da oferta é a regra, e a exceção do erro crasso só é aplicada em situações extremas, onde a má-fé do consumidor em exigir o produto se torna evidente.
Para o lojista, a transparência e a correção rápida do erro são fundamentais para evitar litígios e preservar a confiança do cliente.
A legislação de consumo foi criada para proteger a parte mais vulnerável da relação, mas também se baseia em princípios de razoabilidade e boa-fé.
A exceção do erro grosseiro serve para impedir que falhas operacionais evidentes se transformem em prejuízos injustos, garantindo que a balança entre direitos e deveres permaneça equilibrada.
Você já passou por uma situação assim, de ver um preço que parecia bom demais para ser verdade? Acha justa essa exceção na lei? Conte sua experiência nos comentários!