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A lei trabalhista impede demissão de CLTs durante as férias em 2025: entenda os direitos, a estabilidade e os riscos para as empresas que descumprirem a regra

Escrito por Felipe Alves da Silva
Publicado em 30/09/2025 às 15:19
Trabalhador CLT em férias com documentos da lei trabalhista destacando a proibição de demissão nesse período.
Férias são protegidas pela CLT e não permitem demissão durante o período de descanso. Imagem: IA
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Proteção garantida pela CLT assegura que nenhum trabalhador seja dispensado em período de descanso, mas especialistas alertam para demissões logo após o retorno

Com a reta final de 2025 se aproximando, milhares de trabalhadores CLT já se organizam para usufruir de seus 30 dias de férias. O período, além de ser fundamental para a saúde mental e física, é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, ainda existem dúvidas recorrentes: um trabalhador pode ser demitido durante as férias? E o que acontece caso o empregador insista em descumprir a lei?

De acordo com o portal JusBrasil, a CLT é clara em seu artigo 129: durante o período de férias o contrato de trabalho permanece válido, mas fica suspenso, ou seja, nem o empregador nem o empregado têm obrigações ativas. Por isso, qualquer tentativa de rescisão contratual neste intervalo é considerada ilegal e nula, abrindo espaço para contestação judicial imediata.

Por que a lei trabalhista proíbe demissões em férias?

A legislação trabalhista foi construída para proteger o vínculo de emprego e preservar o descanso do trabalhador. Assim, o empregador não pode surpreender o funcionário com a perda do trabalho enquanto este está em afastamento.

Essa proteção não é apenas burocrática: as férias cumprem papel essencial na produtividade, no engajamento e até mesmo na redução de falhas dentro das empresas. Garantir que o trabalhador retorne descansado representa, na prática, maior eficiência operacional para os empregadores.

No entanto, conforme explica um artigo publicado no JusBrasil, existe uma diferença entre demissão durante as férias (proibida) e demissão após o retorno (permitida, desde que dentro das normas legais).

O que acontece se a empresa descumprir a regra?

Se o empregador, mesmo ciente da lei, demitir o funcionário durante o descanso, poderá ser responsabilizado judicialmente. Nesse caso, a Justiça do Trabalho reconhece a nulidade da dispensa e obriga o pagamento de todas as verbas rescisórias, entre elas:

  • Saldo de salário;
  • 13º proporcional;
  • Férias proporcionais acrescidas de um terço;
  • Indenizações adicionais, como danos morais, dependendo da situação.

Além dos custos financeiros, a empresa incorre em prejuízos de reputação. Processos trabalhistas desse tipo são públicos e podem impactar a imagem corporativa, prejudicando a relação com outros funcionários e até mesmo com o mercado.

Posso ser demitido logo após minhas férias?

Embora a demissão durante as férias seja proibida, a lei não impede que o empregador desligue o funcionário logo após o retorno ao trabalho. Nesses casos, valem as modalidades previstas pela CLT:

  • Sem justa causa: quando a empresa decide encerrar o contrato sem um motivo específico, mas com a obrigação de pagar todas as verbas rescisórias e cumprir aviso prévio.
  • Com justa causa: aplicada somente em situações específicas, como faltas graves, indisciplina ou mau comportamento.
  • Por acordo mútuo: quando empregado e empregador entram em consenso sobre a rescisão contratual.

É importante destacar que, em todas as hipóteses, o pagamento deve ser realizado dentro do prazo legal, incluindo verbas como 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço e saldo de salário.

Estabilidade trabalhista: o que diz a lei e os acordos coletivos

Outro ponto que gera dúvidas é a chamada estabilidade no emprego. No direito trabalhista, trata-se de uma prerrogativa que garante ao trabalhador a continuidade do vínculo empregatício por um período definido, geralmente associado a situações de maior vulnerabilidade.

Essa estabilidade pode ocorrer em casos como pré-aposentadoria, gravidez ou acidente de trabalho. Porém, vale lembrar que, mesmo em períodos de estabilidade, a dispensa por justa causa é possível.

Segundo especialistas, essa garantia não está diretamente prevista na CLT, mas pode ser determinada por convenções coletivas ou acordos de categoria. Nesses documentos, é comum encontrar cláusulas que preveem estabilidade provisória e até mesmo multas para empresas em caso de descumprimento.

O que fazer se for demitido de forma irregular?

Caso o trabalhador seja surpreendido com a dispensa durante as férias, o caminho mais seguro é buscar imediatamente orientação jurídica. Conforme reforça o JusBrasil, a Justiça do Trabalho pode declarar a nulidade da dispensa e garantir o pagamento de todos os direitos.

Já se a demissão ocorrer logo após o retorno, o primeiro passo é verificar se todas as verbas rescisórias foram pagas corretamente. Em caso de dúvida, o ideal é consultar o sindicato da categoria, o departamento de RH da empresa ou, preferencialmente, um advogado especializado em direito trabalhista.

Por que conhecer essas regras é essencial?

O desconhecimento da lei é uma das maiores causas de abusos no ambiente de trabalho. Quando os funcionários sabem que a CLT protege o descanso das férias e que a estabilidade pode ser prevista em acordos coletivos, ficam mais preparados para agir diante de irregularidades.

Além disso, para os empregadores, respeitar a legislação significa evitar custos judiciais desnecessários, preservar a imagem da empresa e fortalecer a relação de confiança com seus colaboradores.

Em suma, o recado da lei é claro: férias são um direito fundamental, intocável e protegido pela Justiça. Garantir esse descanso é tão importante quanto assegurar o salário em dia, pois está diretamente ligado à dignidade e à saúde do trabalhador.

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Felipe Alves da Silva

Profissional com formação militar pelo Exército Brasileiro e experiência em gestão administrativa e logística no setor industrial. Escreve sobre defesa, segurança, geopolítica, indústria automotiva, ciência e tecnologia. Sugestões de pauta: fa06279@gmail.com

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