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A humilhação no Supermercado em Brusque (SC): homem tem conta esvaziada e passa vergonha ao não conseguir pagar compras

Publicado em 18/10/2025 às 00:16
Em Brusque, homem sofre humilhação ao ter a conta esvaziada por Pix indevido; Justiça reconhece dano moral e garante devolução do valor.
Em Brusque, homem sofre humilhação ao ter a conta esvaziada por Pix indevido; Justiça reconhece dano moral e garante devolução do valor.
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Em Brusque (SC), um homem teve a conta esvaziada por transferências indevidas e passou vergonha ao não conseguir pagar as compras no caixa decisão judicial reconheceu dano material e moral.

O episódio de Brusque joga luz sobre um risco real: quando a “conta esvaziada” encontra a vida cotidiana, o problema não é só o prejuízo financeiro é a humilhação pública. No caso, após uma sequência de Pix não autorizados, o consumidor só descobriu o rombo ao tentar pagar itens básicos no supermercado e ser barrado no caixa, na frente de todos.

Mais do que devolver dinheiro, a Justiça entendeu que houve ofensa à dignidade. A sentença do Juizado Especial Cível e Criminal de Brusque determinou a restituição de R$ 2.531 e fixou R$ 3.500 por danos morais, reconhecendo que a “conta esvaziada” causou também constrangimento concreto e mensurável.

O que aconteceu em Brusque: do golpe silencioso à vergonha no caixa

Os fatos seguem um roteiro cada vez mais comum. Primeiro, transferências via Pix foram feitas sem ciência do correntista, drenando o saldo até zerar. Até então, o dano era “invisível”: registrado no extrato, mas ainda desconhecido pela vítima.

O choque veio no supermercado. No momento do pagamento, a compra foi recusada não por limite, mas por “conta esvaziada”. Tentar de novo só ampliou a exposição, criando a cena de impotência diante de funcionário e clientes. A consulta ao aplicativo revelou as saídas por Pix e o destino: a conta do réu.

Na ação, o beneficiário dos Pix foi condenado a restituir os R$ 2.531 a título de dano material e a pagar R$ 3.500 por danos morais. O juiz foi direto ao ponto: quem recebe o que não tem causa legítima deve devolver. Não é preciso provar a “culpa” do recebedor para exigir a restituição basta demonstrar o recebimento indevido, o que combate o enriquecimento sem causa.

No campo moral, a decisão reconheceu a violação dos direitos da personalidade: não é “mero aborrecimento” ser impedido de pagar comida por ter a “conta esvaziada”. O constrangimento público, a suspeita alheia e a sensação de desamparo configuram abalo à honra e à dignidade e isso é indenizável.

Por que a “conta esvaziada” dói em dobro: prejuízo no bolso e marca social

Fraudes digitais normalmente começam no silêncio: o dinheiro some, mas o correntista ainda não percebe. O impacto explode quando o problema aparece em público, no caixa do mercado, na farmácia, no posto. A cena, por si, degrada a imagem de “bom pagador” e expõe a intimidade financeira.

A Justiça de Brusque acolheu essa leitura contemporânea do dano, mostrando que, na era do Pix, o abalo moral se materializa no cotidiano. “Faltou dinheiro” não porque o cliente não quis pagar mas porque sua “conta esvaziada” foi resultado de fraude. Esse contexto importa, e a sentença levou isso em conta.

Quem paga a conta: recebedor condenado e a discussão sobre bancos

O recebedor dos valores foi condenado a devolver e indenizar. A cooperativa de crédito, por sua vez, foi isentada no caso concreto, sob entendimento de que as transações ocorreram “mediante uso de senha”. Essa linha decide caso a caso: quando não se comprova falha do sistema da instituição, o foco prático recai em buscar quem ficou com o dinheiro.

Para a vítima, isso traz uma estratégia objetiva: mesmo quando discutir a segurança do banco é complexo, exigir a devolução de quem recebeu é caminho direto. É a via rápida para recompor o prejuízo, sem depender de debates técnicos sobre autenticação ou algoritmos antifraude.

O que fazer na prática: passo a passo para quem foi atingido

1) Bloqueie o estrago e documente. Ao notar qualquer saída estranha, notifique o banco imediatamente, anote protocolos, salve comprovantes e prints. A urgência aumenta a chance de bloquear valores remanescentes.

2) Registre boletim de ocorrência. O B.O. dá início à investigação e fortalece a prova de que houve fraude e “conta esvaziada”, inclusive para pleitear dano moral se houver constrangimento público.

3) Aja em duas frentes. (a) Cobrança do recebedor: ação de repetição de indébito/enriquecimento sem causa para devolver o dinheiro com atualização e juros; (b) Danos morais quando houver humilhação concreta, como a do caixa não é exagero, é direito.

Como evitar o próximo susto: hábitos que reduzem o risco

Verificação tripla antes de qualquer confirmação (destinatário, CPF parcial, valor) e preferência por QR Code reduzem erros. Desconfie de urgências, valide pedidos por outro canal e mantenha limites de Pix condizentes com sua rotina. Guarde bem suas credenciais e ative dupla verificação nos apps.

Dica de ouro: quando algo não fizer sentido, não pague “para não perder o desconto”. Um minuto de checagem evita horas (ou meses) de dor de cabeça.

A decisão reforça um padrão: a “conta esvaziada” pode ser reparada em duas dimensões no bolso e na dignidade. Devolver não basta quando a fraude empurra o consumidor a uma situação vexatória. Reconhecer isso em sentença muda o incentivo: sinaliza que receptor indevido paga e que constrangimento público não é detalhe.

Em tempos de pagamentos instantâneos, a proteção também precisa ser instantânea no direito e na prática. E esse precedente ajuda a pavimentar o caminho.

Se fosse com você, o que pesaria mais: o dinheiro perdido ou a humilhação no caixa?
Quem já teve a “conta esvaziada” conseguiu reaver tudo? A indenização moral ajudou a fechar a ferida? Conte nos comentários como as plataformas e os bancos atenderam você relatos reais ajudam outras pessoas a agir rápido e pressionam por melhorias onde elas mais fazem falta.

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Neoma Hoeger
Neoma Hoeger
18/10/2025 02:13

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Marcia Langosh
Marcia Langosh
18/10/2025 00:50

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Maria Heloisa Barbosa Borges

Falo sobre construção, mineração, minas brasileiras, petróleo e grandes projetos ferroviários e de engenharia civil. Diariamente escrevo sobre curiosidades do mercado brasileiro.

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