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A correção do FGTS volta ao centro do debate em 2025: governo sugere IPCA para o futuro, mas decisão do STF pode liberar pagamentos retroativos a milhões de trabalhadores

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 12/09/2025 às 10:57
Correção do FGTS volta ao STF em 2025: governo sugere IPCA no lugar da TR, mas retroativos seguem indefinidos. Decisão pode impactar milhões de trabalhadores no Brasil.
Correção do FGTS volta ao STF em 2025: governo sugere IPCA no lugar da TR, mas retroativos seguem indefinidos. Decisão pode impactar milhões de trabalhadores no Brasil.
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Correção do FGTS: governo propõe IPCA no lugar da TR na ADI 5090, mas retroativos seguem em aberto

A discussão sobre a correção do FGTS ganhou novo fôlego em 2025 com a proposta da Advocacia-Geral da União (AGU) no processo da ADI 5090, que tramita no Supremo Tribunal Federal. O ponto central é a substituição da Taxa Referencial (TR) pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como referência mínima para atualização das contas.

Segundo o professor Carlos Mendes, a mudança é significativa porque o IPCA acompanha a inflação real, enquanto a TR, usada desde a década de 1990, foi considerada defasada em diversos julgamentos. A proposta, no entanto, mira apenas as correções futuraso que mantém em aberto o grande impasse: o pagamento de perdas acumuladas ao longo das últimas décadas.

Quem pode ser beneficiado pela mudança

Caso o STF confirme a adoção do IPCA como índice oficial, todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas do FGTS terão os saldos protegidos contra perdas inflacionárias daqui em diante.

Isso significa que depósitos mensais feitos por empresas em nome dos empregados terão uma rentabilidade mínima equivalente à inflação, além dos 3% ao ano e da distribuição de lucros já prevista em lei.

O problema está no passado: quem entrou com ações pedindo revisão dos depósitos continua sem resposta definitiva.

Se o Supremo declarar a TR inconstitucional, o direito à revisão retroativa será estendido, podendo alcançar milhões de brasileiros que tiveram perdas desde os anos 1990.

O dilema do STF e o papel de Barroso

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e relator da ADI 5090, já havia defendido no passado a substituição da TR pela remuneração da poupança.

Agora, com a proposta do governo e apoio de centrais sindicais como a CUT, precisará avaliar se o IPCA é o índice adequado.

O dilema maior está na retroatividade.

Declarar a TR inconstitucional abriria caminho para indenizações bilionárias aos trabalhadores.

Por outro lado, restringir a mudança apenas para o futuro preservaria as contas públicas, mas frustraria milhões de ações em andamento na Justiça do Trabalho e na Justiça Federal.

Quanto pode custar aos cofres públicos

Especialistas alertam que, caso o STF opte pela retroatividade, o impacto fiscal pode ultrapassar centenas de bilhões de reais, considerando a defasagem da TR em relação à inflação desde os anos 1990.

Para o professor Carlos Mendes, trata-se de uma “bomba-relógio jurídica e econômica”: ao mesmo tempo em que corrige uma distorção histórica, pode gerar um passivo difícil de administrar para a União.

A decisão teria efeito imediato sobre a Justiça de 1ª instância.

Juízes de todo o país passariam a ter respaldo para determinar a substituição da TR pelo IPCA, multiplicando sentenças favoráveis a trabalhadores.

Por que sindicatos pressionam por decisão rápida

Centrais sindicais e associações de trabalhadores têm pressionado o STF para não adiar novamente o julgamento, inicialmente marcado para 4 de abril de 2025, mas acabou não acontecendo.

O argumento é de que milhões de brasileiros aguardam definição há mais de uma década, sem saber se terão direito aos valores retroativos.

Do lado do governo, a proposta de limitar a correção ao futuro busca dar previsibilidade fiscal, mas acabou gerando um efeito colateral: abriu a possibilidade de que a própria Corte se veja obrigada a estender os efeitos para o passado, caso entenda a TR como inconstitucional.

Vale a pena entrar com ação agora?

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Para o professor Carlos Mendes, a resposta depende do perfil do trabalhador.

Quem já acionou a Justiça está em posição mais vantajosa caso o STF decida pela retroatividade.

Já quem ainda não entrou pode aguardar a decisão definitiva para avaliar os próximos passos.

O risco, segundo Mendes, é que o Supremo adote a chamada modulação de efeitos, limitando os ganhos apenas a quem já tinha ação em andamento.

Por isso, cada caso precisa ser analisado com cautela e com orientação jurídica.

A proposta do governo sobre a correção do FGTS busca encerrar a polêmica, mas pode ter aberto espaço para a maior revisão trabalhista da história do país.

E você, acredita que o STF deve garantir o pagamento retroativo das perdas ou acha que isso pode comprometer demais as contas públicas? Já entrou com ação para revisar o FGTS? Compartilhe sua opinião nos comentários — queremos ouvir experiências reais de quem acompanha esse julgamento decisivo.

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Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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