Levantamento mostra resistência popular ao Projeto de Lei n° 4/2025, que pretende excluir marido ou esposa da sucessão obrigatória, restringindo herança apenas a filhos e pais
Uma pesquisa realizada com leitores do Campo Grande News revelou que 70% dos participantes são contra a retirada do cônjuge da lista de herdeiros necessários, prevista no Projeto de Lei n° 4/2025 em análise no Senado. A proposta, apresentada em fevereiro, busca alterar o Código Civil de 2002 e destinar a sucessão obrigatória apenas a descendentes diretos.
Segundo o levantamento, apenas 30% dos votantes apoiam a ideia de restringir a herança obrigatória a filhos e pais, excluindo marido ou esposa. O projeto, que ainda será debatido no Congresso Nacional, tem provocado polêmica nas redes sociais e dividido opiniões sobre a proteção jurídica do cônjuge sobrevivente.
O texto apresentado propõe que apenas os descendentes sejam considerados herdeiros necessários, o que modificaria a regra atual, em vigor desde 2002, que inclui cônjuges nessa categoria. Caso aprovado, o cônjuge só teria direito à herança quando previsto em testamento ou em casos específicos de regime de bens.
-
No primeiro mês do tarifaço, ‘potência do BRICS’ avança 29,9% nas exportações brasileiras enquanto EUA desabam 18,5%
-
Itaú acelera reestruturação e agências ‘somem do mapa’ enquanto lucro sobe e banco empurra clientes para o digital
-
“Pobres não usam gasolina”: presidente da Colômbia defende aumento de imposto sobre o combustível para financiar o funcionamento do estado
-
Marcas mais valiosas do Brasil 2025: Nubank e Mercado Livre lideram ranking
A informação foi divulgada pelo Campo Grande News, que destacou a grande mobilização do público em torno do tema, reforçando a relevância social do debate sucessório.
Reações dos leitores
Entre os comentários recebidos, alguns defendem a mudança como forma de valorizar a construção conjunta do patrimônio. Para Henrique Barbosa, o novo modelo beneficiaria casais que formaram bens ao longo da união, mas evitaria que parceiros sem participação patrimonial herdassem parte dos bens.
Outros leitores apontaram que a alteração poderia reduzir disputas em processos de separação. “Se for para o bem de ambos, que assim seja, porque em separações litigiosas os filhos são os que mais sofrem, financeiramente e sem expectativas futuras”, comentou José Corsine.
Já vozes contrárias enfatizaram que a proposta pode desproteger o cônjuge que ajudou a formar o patrimônio, especialmente em uniões de longa duração. Para Cristiane Vicente, retirar esse direito é injusto e poderia deixar pessoas desamparadas diante de filhos ingratos ou conflitos familiares.
Alternativas levantadas
Alguns participantes sugeriram caminhos diferentes para lidar com a herança. Houve quem defendesse que casais com mais idade vendessem os bens acumulados para usufruírem em vida, evitando futuras disputas. Outros apontaram que apenas os bens adquiridos antes da união deveriam ser excluídos da divisão.
Apesar das divergências, a maioria reforçou que o cônjuge deve ser reconhecido como herdeiro necessário no Código Civil, principalmente em casos em que houve dedicação mútua à construção do patrimônio familiar.
O Projeto de Lei n° 4/2025 ainda passará por análise em comissões e votação no Senado, podendo ser alterado antes de chegar à sanção presidencial. Até lá, o debate segue aberto e mobilizando opiniões em todo o país.
E você, o que pensa sobre essa proposta em discussão no Congresso? Considera justo que o cônjuge seja retirado da lista de herdeiros necessários, deixando a herança restrita apenas a filhos e pais, ou acredita que o marido ou a esposa, por terem muitas vezes contribuído para a construção do patrimônio familiar ao longo de anos de união, devem continuar garantindo esse direito legal?
Com certeza que não concordo.Seria muito injusto para o cônjuge.
Acho um absurdo, se esse Projeto de Lei deve ter partido de alguém que tem interesse privado, então faça sua segurança como compacto.nupcial e deixa a Lei como está ora essa.
Eu concordo com a mudança, sempre falei pra meus pais e esposa vamos fazer a divisão de bens, e vida depois que um morre sempre dá B O, então faz logo em vida.