Motoristas brasileiros enfrentam multas e riscos ao instalar acessórios proibidos, como engates, películas escuras, envelopamento irregular, faróis de xenônio e centrais multimídia
No Brasil, a paixão por carros leva muitos motoristas a investirem em acessórios e modificações que parecem inofensivos. No entanto, uma parte significativa desses itens está em desacordo com a legislação e pode resultar não só em multas, mas também em comprometimento da segurança do veículo.
Entre eles, destacam-se engates, películas escuras, envelopamento irregular, centrais multimídia com TV ativa e faróis de xenônio não originais.
Penalidades para alterações ilegais
Antes de tudo, vale reforçar: instalar acessórios sem autorização ou realizar modificações fora das regras é infração grave.
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O motorista recebe cinco pontos na CNH, multa de R$ 195,23 e retenção do veículo até a devida regularização.
O mesmo vale para mudanças nas características originais sem a documentação necessária. Suspensão rebaixada é um dos exemplos clássicos, pois requer o Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Após a vistoria, é preciso solicitar a atualização do CRLV-e, documento digital de registro e licenciamento. Nesse campo passa a constar que o veículo sofreu alteração aprovada oficialmente.
Engates em veículos sem capacidade de tração
O engate de reboque é mania nacional. Muitos motoristas instalam o equipamento sem sequer rebocar nada, apenas por estética ou pela falsa ideia de que protege em batidas.
Essa crença, porém, é equivocada. Engate não funciona como reforço estrutural em colisões traseiras. Além disso, vários carros não têm estrutura ou capacidade para receber o acessório.
Um caso emblemático foi o do Toyota Corolla de geração anterior, que não podia usar o item. Se instalado, o dono poderia receber multa, pontos e ainda perder a garantia de fábrica.
A Resolução 937/2022 do Contran é clara: veículos leves podem ter engate apenas se suportarem até 3.500 kg de PBT, ou seja, a soma do peso do carro, do reboque, da carga e dos passageiros.
Requisitos obrigatórios para engates
Quando o acessório é permitido, deve cumprir exigências técnicas. Precisa ter plaqueta metálica inviolável com registro no Inmetro, CNPJ do fabricante e indicação da capacidade máxima de tração.
Também é obrigatório possuir tomada para iluminação do reboque, dispositivo para corrente de segurança e não apresentar cantos cortantes.
Película G5: muito popular, mas ilegal
Outra prática comum é a aplicação de películas escuras, especialmente a famosa G5, que oferece apenas 5% de transparência.
A Resolução 989/2022 estabelece que vidros dianteiros e para-brisa devem ter no mínimo 70% de transmitância luminosa. O mesmo vale para o vidro traseiro, se o carro não tiver retrovisor direito.
No caso dos vidros traseiros laterais, a regra é mais flexível, desde que haja retrovisores externos nos dois lados.
Cada película deve trazer gravação com índice de transparência e selo do Inmetro. Caso contrário, o motorista está sujeito a multa, pontos e retenção do veículo.
Envelopamento exige atualização documental
Modificar a cor do carro também segue regras específicas. O envelopamento é mais barato que pintura, mas não livra o dono das obrigações legais.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, qualquer alteração de cor exige emissão de novo CRLV-e. A exceção é quando a mudança não ultrapassa 50% da carroceria.
Motoristas que descumprem a norma estão sujeitos a infração grave e retenção até a regularização.
TV ativa com o carro em movimento
Centrais multimídia se popularizaram e, com elas, funções de DVD e TV digital. O problema é que a legislação só permite o uso dessas funções pelo motorista com o carro parado.
Durante a condução, a tela deve ficar bloqueada, justamente para evitar distrações perigosas.
A Resolução 242 do Contran libera a utilização para os passageiros do banco traseiro, mas nunca para quem está ao volante.
Se o sistema não tiver o bloqueio, o veículo poderá ser retido até a adequação.
Faróis de xenônio não originais
O último item da lista é bastante polêmico: os faróis de xenônio. Eles só são permitidos quando vêm de fábrica ou quando foram instalados antes da Resolução 926/2022, mediante emissão do CSV.
Carros flagrados com o sistema adaptado depois de 2011, sem homologação original, estão em situação irregular. A penalidade é a mesma: multa grave, pontos e retenção até a regularização.
Regras existem por segurança
Todas essas exigências podem parecer rigorosas, mas têm um motivo. Alterações feitas sem critérios técnicos comprometem a segurança de quem dirige e de terceiros.
Películas muito escuras reduzem a visibilidade, faróis fora do padrão ofuscam outros motoristas e centrais de entretenimento podem distrair.
Engates mal instalados ou em veículos incapazes de rebocar também aumentam o risco de acidentes.
Respeito às normas evita problemas
Portanto, antes de pensar em personalizar o carro, é essencial verificar se o acessório é autorizado. Consultar o manual do proprietário e conferir no CRLV-e a capacidade de tração, quando aplicável, são passos básicos.
Além disso, acessórios originais ou homologados oferecem segurança e tranquilidade ao motorista, sem risco de multa ou apreensão.
Ignorar as regras pode sair caro. Afinal, não se trata apenas de evitar punições, mas de preservar a própria segurança e a de todos nas ruas e estradas.
Com informações de UOL.