Benefício assistencial garante um salário mínimo mensal a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, mesmo sem contribuição ao INSS, desde que atendidos critérios de renda e inscrição no Cadastro Único.
Pessoas com deficiência e idosos a partir de 65 anos podem receber um salário mínimo (R$ 1.518) por mês pelo Benefício de Prestação Continuada, o BPC, mesmo sem ter contribuído para a Previdência.
O pagamento é garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e exige renda familiar por pessoa de até um quarto do salário mínimo e inscrição prévia no Cadastro Único (CadÚnico).
A solicitação é feita ao INSS, com avaliação social e, no caso de deficiência, perícia médica.
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Quem tem direito ao BPC
O BPC é uma transferência mensal de um salário mínimo destinada a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade em situação de baixa renda.
O benefício é individual, não é aposentadoria e não dá 13º, mas integra a proteção social do Sistema Único de Assistência Social.
Para acessar, não é necessário ter histórico de contribuição ao INSS.
Critério de renda
A regra objetiva considera elegível a família cuja renda mensal por pessoa seja igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
Esse cálculo soma a renda bruta de quem compõe a família para o BPC e divide pelo número de integrantes.
O INSS permite descontar gastos de saúde do idoso ou da pessoa com deficiência que não sejam ofertados gratuitamente pelo SUS, mediante comprovação.
Além disso, o BPC já recebido por outro familiar não entra no cálculo, e benefícios previdenciários de até um salário mínimo recebidos por pessoas com 65 anos ou por pessoas com deficiência também ficam excluídos da conta.
Deficiência: impedimento de longo prazo
Para a concessão a pessoas com deficiência, a lei exige impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que dificultem a participação plena e efetiva na sociedade.
O processo envolve avaliação social e perícia médica no INSS para verificar as barreiras e a funcionalidade no cotidiano, além da situação socioeconômica.
Cadastro no CadÚnico
Estar cadastrado no CadÚnico é condição obrigatória para solicitar o BPC.
Famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa devem se inscrever.
Quem tem renda acima desse valor também pode ser registrado para programas específicos que usam o CadÚnico como porta de entrada.
O atendimento é feito pelos municípios, nos postos do CRAS ou em unidades do CadÚnico.
A inscrição requer a presença de um responsável familiar e a apresentação dos documentos de identificação dele e dos demais moradores.
O cadastro deve ser atualizado a cada dois anos ou sempre que houver mudança na composição familiar, renda ou endereço.
Onde se inscrever e pedir informações
O primeiro contato pode ser no CRAS da cidade, que orienta sobre o CadÚnico e os demais passos.
Em paralelo, o pedido do BPC é feito pelos canais oficiais do INSS: telefone 135, site e aplicativo Meu INSS, além das agências de atendimento.
É preciso informar CPF do requerente e dos integrantes da família.
Hoje, o INSS também exige registro biométrico em cadastros civis como CIN, Título de Eleitor ou CNH.
Como solicitar o benefício
Após a inscrição no CadÚnico, o requerimento do BPC deve ser aberto no Meu INSS (site ou app), pelo 135 ou presencialmente.
O cidadão agenda a avaliação social e, se for o caso, a perícia médica.
A autarquia acompanha o processo pelos contatos cadastrados e pode solicitar comprovantes de renda, gastos de saúde ou informações adicionais.
O INSS realiza reavaliações periódicas para verificar a manutenção dos critérios, normalmente a cada dois anos.
Se as condições mudarem, o benefício pode ser suspenso ou cessado, com possibilidade de recurso administrativo.
Acúmulo com outros benefícios
Em regra, não.
O BPC não pode ser acumulado com aposentadorias, pensões e outros benefícios da Seguridade Social ou de regimes próprios.
Existem exceções previstas em norma: é possível recebê-lo junto com assistência médica, com pensões especiais de natureza indenizatória e com transferências de renda.
Para pessoas com deficiência, a remuneração de contrato de aprendizagem pode ser acumulada por até dois anos, sem perda do benefício durante esse período.
Caso a pessoa com deficiência comece a trabalhar e cumpra os requisitos, pode solicitar o Auxílio-Inclusão, que substitui o BPC e corresponde a 50% do valor do benefício.
Se o vínculo terminar, é possível restabelecer o BPC mediante novo requerimento.
Valor do BPC em 2025
O BPC sempre paga um salário mínimo.
Em 2025, o piso nacional foi fixado em R$ 1.518, conforme a lei orçamentária sancionada em abril.
O valor vale desde 1º de janeiro de 2025 e está refletido nos pagamentos ao longo do ano.
Por política pública, o salário mínimo pode ser revisto anualmente.
Como confirmar o direito
A verificação começa pela renda per capita da família.
Se o resultado for até ¼ do salário mínimo e o requerente tiver 65 anos ou mais ou impedimento de longo prazo com barreiras que limitem a autonomia, é provável que o BPC seja devido, desde que todos os demais critérios legais estejam comprovados.
Estar com o CadÚnico ativo e atualizado e apresentar a documentação pedida pelo INSS agiliza o processo.
Em caso de dúvida, procure o CRAS ou ligue 135.
Pensando na sua realidade, qual desses passos você já cumpriu: está no CadÚnico, checou a renda per capita ou iniciou o pedido pelo Meu INSS?