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Você pode estar errado: veja 3 leis de trânsito que fizeram parte da sua vida, como a do extintor, mas que simplesmente deixaram de existir

Escrito por Carla Teles
Publicado em 18/09/2025 às 18:44
Você pode estar errado: veja 3 leis de trânsito que fizeram parte da sua vida, como a do extintor, mas que simplesmente deixaram de existir
As leis de trânsito mudam. O extintor não é mais obrigatório em carros de passeio. Veja esta e outras 2 regras que deixaram de existir no Brasil.
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O cenário das leis de trânsito no Brasil é dinâmico; regras que definiram gerações de motoristas, como a do extintor, foram extintas.

Muitas regras que motoristas veteranos aprenderam na autoescola simplesmente não são mais válidas. O debate sobre as leis de trânsito no Brasil é constante, e revisões recentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aboliram exigências que, por décadas, foram consideradas essenciais para a segurança. A mais lembrada delas é, sem dúvida, a obrigatoriedade do extintor de incêndio em carros de passeio.

Essas alterações, muitas vezes, visam reduzir a burocracia, adaptar a legislação às novas tecnologias ou diminuir custos para os proprietários de veículos. No entanto, a desatualização de muitos condutores sobre o que realmente está em vigor pode gerar confusão e até mesmo gastos desnecessários. Analisamos três mudanças cruciais que deixaram de existir, conforme levantamento do portal O Antagonista.

O fim da era do extintor de incêndio

A mudança talvez mais emblemática nas leis de trânsito recentes ocorreu em 2015. Por meio da Resolução 556 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o extintor de incêndio deixou de ser um item obrigatório para carros de passeio (veículos das categorias A, B e C, como automóveis, caminhonetes e triciclos). Por anos, a ausência do equipamento ou o uso de um extintor vencido era motivo de infração grave, multa e pontos na carteira.

A decisão foi baseada em estudos técnicos que questionaram a eficácia do item quando manuseado por motoristas sem treinamento adequado em situações de pânico. Segundo O Antagonista destaca em sua análise, considerou-se que o risco de incêndio em veículos modernos, com tecnologia mais segura, diminuiu significativamente. A obrigatoriedade, no entanto, ainda é válida para veículos comerciais, caminhões, ônibus e micro-ônibus, ou seja, aqueles destinados ao transporte de passageiros ou cargas inflamáveis.

Renovação da CNH: o adeus ao curso de atualização

Outra alteração significativa que simplificou a vida dos condutores foi o fim do curso de atualização obrigatório para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Anteriormente, a cada cinco anos (prazo antigo de renovação para a maioria), os motoristas precisavam realizar um curso, muitas vezes presencial, de direção defensiva e primeiros socorros para poderem revalidar o documento.

Essa exigência foi removida do CTB. Hoje, o processo de renovação está focado apenas nos exames médicos de aptidão física e mental e, para categorias profissionais (C, D e E), no exame toxicológico. A mudança, como aponta O Antagonista, visou desburocratizar o sistema e reduzir os custos para o cidadão, partindo do princípio de que a formação inicial já deveria ser suficiente, cabendo ao motorista a responsabilidade de manter-se atualizado sobre as leis de trânsito.

Licenciamento digital e o fim da vistoria obrigatória

Quem possui carro há mais tempo certamente se lembra da necessidade de realizar a vistoria presencial anual para conseguir o documento de licenciamento (CRLV). Em muitos estados, essa era uma etapa obrigatória que envolvia longas filas e verificação física de itens do veículo, como pneus, luzes e emissão de poluentes, apenas para “rodar” no ano seguinte.

Embora a vistoria ainda exista e seja crucial em casos específicos, como transferência de propriedade ou alteração de características do veículo (ex: mudança de cor ou instalação de GNV), ela não é mais uma regra absoluta para o licenciamento anual. A transformação digital permitiu que o licenciamento se tornasse, em grande parte do país, um processo 100% digital. O pagamento das taxas (IPVA, licenciamento e multas pendentes) libera automaticamente o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo digital (CRLV-e) no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Afinal, o que mudou na prática?

O cenário das leis de trânsito é uma prova de que o que aprendemos na autoescola precisa de revisão constante. A retirada do extintor, por exemplo, ainda gera debate: foi um avanço que reduziu custos ou uma redução perigosa na segurança? O fim do curso de renovação coloca mais responsabilidade no condutor, enquanto o licenciamento digital prioriza a agilidade.

Você concorda com essas mudanças? Acha que a retirada do extintor, especificamente, impacta a segurança real nas estradas? Deixe sua opinião nos comentários, queremos ouvir quem vive o trânsito na prática.

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Carla Teles

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