INSS devolve bilhões a aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos; saiba quem tem direito e como solicitar o ressarcimento antes do fim do prazo.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já devolveu mais de R$ 2,1 bilhões a aposentados e pensionistas vítimas de descontos indevidos, com pagamentos a cerca de 3 milhões de beneficiários desde o início da operação.
Quem ainda não aderiu pode solicitar o ressarcimento sem custo pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
A devolução é feita diretamente na conta do benefício, com atualização monetária.
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Quem tem direito ao ressarcimento e em quais situações
Podem aderir os segurados que contestaram descontos associados e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis.
Também estão contemplados os casos de descontos ocorridos entre março de 2020 e março de 2025.
Beneficiários que moveram ações judiciais podem participar do acordo desde que não tenham recebido valores.
Nesse cenário, é necessário desistir da ação, e o INSS pagará 5% de honorários para ações individuais propostas até 23 de abril de 2025.
Embora a contestação possa ser registrada pelo 135, pelo app ou nas unidades dos Correios, a adesão ao acordo em si não é realizada pela Central 135.
A confirmação do aceite deve ser feita no Meu INSS ou presencialmente.
Como foi estruturado o pagamento e quando começou
Os primeiros créditos começaram a ser liberados em 24 de julho de 2025, com lotes diários.
O valor é pago em parcela única, corrigido pelo IPCA entre a data de cada desconto e a inclusão na folha.
A ordem de pagamento segue a cronologia de adesão: quem aderiu antes, recebe antes.
Passo a passo no Meu INSS: do registro ao aceite
O caminho costuma começar pela contestação do desconto indevido.
Esse registro pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou nos Correios.
Após a abertura do pedido, a entidade que realizou o débito tem até 15 dias úteis para apresentar documentos que provem a autorização do desconto.
Se não houver resposta nesse prazo, o sistema libera a opção de aderir ao acordo.
No aplicativo Meu INSS, o procedimento de aceite é simples.
O segurado acessa sua conta com CPF e senha, entra em “Consultar Pedidos”, escolhe “Cumprir Exigência”, lê o último comentário e marca “Sim” no campo “Aceito receber”, enviando o registro na sequência.
Esse fluxo foi detalhado em materiais oficiais do INSS e permanece válido.
Prazo: até quando é possível contestar e aderir
A contestação de descontos indevidos pode ser apresentada até 14 de novembro de 2025.
Mesmo após essa data, a adesão ao acordo seguirá disponível para quem tiver direito e já tiver contestado dentro do período.
Essa diretriz busca garantir que nenhum beneficiário com pedido tempestivo fique sem a possibilidade de ser ressarcido.
E se a entidade responder? O que o segurado deve avaliar
Quando a entidade apresenta documentos dentro do prazo, o processo entra em análise.
Nesses casos, o INSS notifica o beneficiário, que pode aceitar a justificativa apresentada, contestar por falsidade ideológica ou indução ao erro, ou ainda declarar que não reconhece a assinatura.
A depender da conclusão, o direito ao acordo é confirmado ou o pedido segue para etapas adicionais.
Enquanto a análise ocorre, a adesão fica temporariamente indisponível, voltando a aparecer se os documentos forem considerados insuficientes.
Onde receber e como ocorre a correção dos valores
O pagamento cai na mesma conta em que o segurado recebe o benefício mensal.
Os valores são corrigidos pela inflação, garantindo recomposição desde a data do desconto.
Essa correção tem sido aplicada de forma automática no processamento dos lotes, de modo que não é necessário apresentar cálculo próprio.
As devoluções já superaram a marca de R$ 2,1 bilhões e continuam em andamento com a entrada de novos pedidos validados.
Situações com ação judicial: como proceder
Quem ajuizou ação e ainda não obteve pagamento pode optar pelo acordo administrativo para agilizar o recebimento.
Nessa alternativa, é preciso desistir do processo e informar a escolha no momento da adesão.
Nos casos de ações individuais protocoladas até 23 de abril de 2025, o INSS arcará com 5% de honorários advocatícios.
Essa regra foi estabelecida para uniformizar o tratamento dos casos e evitar cobranças duplicadas.
Atenção redobrada: como evitar golpes e fraudes
A comunicação oficial ocorre pelos canais do governo: aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios.
O instituto não envia links por mensagens, não pede dados pessoais por SMS e não cobra taxas para análise, contestação ou adesão ao acordo.
Em caso de dúvida, o caminho seguro é verificar o status do pedido diretamente no Meu INSS ou buscar atendimento nas agências dos Correios.
O que fazer agora, na prática
Se você sofreu desconto que não reconhece, registre a contestação o quanto antes.
Se já contestou e não recebeu resposta da entidade em 15 dias úteis, verifique no Meu INSS se a opção de aderir ao acordo foi liberada e confirme o aceite.
Para quem recebeu notificação com documentos da entidade, analise com atenção: é possível aceitar, contestar novamente com fundamento ou negar a assinatura indicada.
Em caso de ação judicial pendente, avalie a conveniência de desistir do processo para aderir, observando a regra de 5% de honorários quando aplicável.
Vale reforçar sobre prazos: a contestação segue aberta até 14 de novembro de 2025, e a adesão continuará acessível depois disso para quem tiver direito.
Em paralelo, os lotes diários de pagamento seguem sendo processados conforme a ordem de adesão, com valores corrigidos e depósito na conta do benefício.
Você já confirmou, no Meu INSS, se a opção de adesão está disponível no seu protocolo de contestação e se os dados bancários do benefício estão corretos para receber o crédito?