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Você comprou um imóvel financiado? Então é melhor saber quem realmente deve pagar o IPTU

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 22/10/2025 às 15:58
Decisão do TJ-GO define que o comprador de imóvel financiado é quem deve pagar o IPTU, mesmo com alienação fiduciária.
Decisão do TJ-GO define que o comprador de imóvel financiado é quem deve pagar o IPTU, mesmo com alienação fiduciária.
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Decisão recente do Tribunal de Justiça de Goiás define quem deve arcar com o IPTU em imóveis financiados e muda a forma como municípios podem cobrar o imposto em casos de alienação fiduciária.

A 3ª Turma da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás decidiu que o comprador de imóvel, mesmo quando o negócio está garantido por alienação fiduciária, é o responsável pelo pagamento do IPTU.

Com esse entendimento, os desembargadores extinguiram uma ação de cobrança do município de Goiânia contra uma incorporadora, reconhecendo a ilegitimidade da empresa para figurar no polo passivo.

Entendimento do TJ-GO sobre o responsável pelo IPTU

No julgamento, o colegiado aplicou a regra de que, enquanto o imóvel permanece na posse do devedor fiduciante, o encargo do IPTU recai sobre ele, e não sobre o credor ou sobre a incorporadora que vendeu a unidade.

O relator, desembargador Ronnie Paes Sandre, afirmou em seu voto que, “enquanto o devedor fiduciante estiver na posse do bem, e não incorrer em inadimplemento, que engendre a consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária, o adquirente, na condição de possuidor, é o contribuinte do IPTU e o legitimado para figurar no polo passivo de eventual cobrança”.

Ainda que o contrato esteja financiado e a propriedade resolúvel tenha sido registrada em nome do credor, prevalece a posse direta do adquirente.

Por isso, segundo a decisão, o município deve direcionar a cobrança ao comprador que utiliza o imóvel, salvo hipóteses específicas previstas em lei.

O caso que levou à decisão

A ação foi proposta pela Prefeitura de Goiânia contra a incorporadora para recuperar IPTU em atraso de um imóvel já vendido e financiado.

A empresa alegou que não tinha legitimidade para responder pela dívida, pois o bem estava na posse do comprador.

Em primeira instância, o argumento foi rejeitado.

Na sequência, a incorporadora interpôs agravo de instrumento ao TJ-GO, sustentando que o vendedor não pode ser responsabilizado pela obrigação tributária após a transmissão da posse.

O recurso foi inicialmente negado com o argumento de que, sem o registro da compra e venda, o vendedor permanece como proprietário formal e, portanto, responsável pelo tributo.

Posteriormente, a incorporadora apresentou embargos de declaração, defendendo que o contrato firmado com o adquirente tinha natureza de alienação fiduciária e que, nesse regime, a responsabilidade pelo IPTU é do fiduciante, que detém a posse direta.

Dessa vez, o colegiado acolheu os fundamentos, reconheceu a ilegitimidade passiva da empresa e extinguiu o processo.

O que diz a legislação sobre o tema

A decisão se apoia na Lei 9.514/1997, que institui a alienação fiduciária de bens imóveis.

Pela norma, o fiduciante (comprador/devedor) fica na posse direta do bem e assume os encargos inerentes a essa condição, incluindo tributos.

O credor fiduciário mantém apenas a propriedade resolúvel como garantia.

Além disso, o entendimento segue o Tema 1.158 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que define que o credor fiduciário, quando não está na posse do imóvel, não pode ser responsabilizado pelo IPTU.

Essa interpretação harmoniza o Código Tributário Nacional, que considera contribuinte o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, com as regras específicas da alienação fiduciária.

Quando a responsabilidade muda

A responsabilidade do comprador permanece enquanto ele estiver na posse do imóvel e adimplente com o contrato.

Caso haja inadimplência que leve à consolidação da propriedade em nome do credor, conforme o artigo 26 da Lei 9.514/1997, o cenário muda.

Nesse caso, o credor passa a responder pelo IPTU a partir da consolidação, e não retroativamente.

Em contratos sem alienação fiduciária, a ausência de registro pode manter o vendedor como proprietário formal, o que, segundo especialistas em direito tributário, pode gerar discussões sobre quem deve responder pelo tributo.

No caso analisado, porém, a estrutura fiduciária foi determinante para deslocar a cobrança ao adquirente.

Impactos da decisão para compradores e incorporadoras

Para quem comprou imóvel com financiamento garantido por alienação fiduciária, a decisão reforça que o IPTU é de responsabilidade do ocupante do imóvel.

Segundo advogados consultados, essa interpretação deve prevalecer também para imóveis comerciais ou residenciais financiados.

Para incorporadoras e instituições financeiras, o acórdão amplia a segurança jurídica, ao confirmar que o credor fiduciário não responde pelo IPTU enquanto não tiver a posse do bem.

O entendimento também orienta os municípios a verificarem quem está na posse do imóvel antes de iniciar cobranças.

Especialistas em direito tributário afirmam que essa análise prévia pode reduzir processos extintos por ilegitimidade passiva e evitar desperdício de recursos públicos.

Situação de imóveis vendidos sem registro

O caso julgado tratou especificamente de alienação fiduciária.

Em vendas comuns sem esse tipo de garantia, a ausência de registro da transferência pode, em alguns contextos, manter o vendedor como proprietário formal, inclusive para fins fiscais.

Ainda assim, a posse efetiva do comprador costuma ser decisiva para definir o contribuinte do IPTU, conforme o Código Tributário Nacional.

A decisão do TJ-GO reforça esse critério, destacando o papel da posse no regime fiduciário.

O voto que sintetizou o entendimento

O relator, desembargador Ronnie Paes Sandre, reforçou no voto que o contribuinte do imposto é o possuidor do bem enquanto não houver inadimplência com consolidação da propriedade.

Ele afirmou que “o adquirente, na condição de possuidor, é o contribuinte do IPTU e o legitimado para figurar no polo passivo de eventual cobrança judicial ou extrajudicial desse tributo”, até que ocorra a transferência legal ao credor.

Orientações práticas para quem tem imóvel financiado

Quem está pagando financiamento deve incluir o IPTU no planejamento anual, considerando possíveis juros e multas por atraso.

Advogados orientam que o comprador mantenha o cadastro imobiliário atualizado junto ao município, indicando quem ocupa o imóvel.

Essa atualização evita cobranças incorretas e facilita a regularização em caso de divergências.

Em situações de dúvida sobre a posse, é indicado reunir comprovantes de ocupação, como contratos, termos de entrega de chaves e contas de consumo, que servem para demonstrar quem é o sujeito passivo do imposto.

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas e também editor do portal CPG. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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