A Lei 14.126/2021 reconhece a visão monocular como deficiência visual, garantindo acesso ao BPC de R$ 1.518 e a mais de 17 direitos sociais, previdenciários e trabalhistas.
A partir da Lei 14.126/2021, sancionada em 22 de março de 2021 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, o Brasil passou a reconhecer oficialmente a visão monocular — quando o indivíduo enxerga com apenas um dos olhos — como uma deficiência sensorial do tipo visual. A norma foi um marco importante na luta por inclusão, pois garantiu a essas pessoas o acesso a uma série de benefícios sociais, trabalhistas e tributários antes restritos a outras deficiências.
O principal direito: BPC de R$ 1.518 por mês
O destaque entre os direitos é o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), pago pelo INSS no valor de um salário mínimo (R$ 1.518 em 2025).
Para ter acesso, é necessário estar inscrito no CadÚnico, possuir renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo e apresentar laudo médico oficial que comprove a visão monocular como condição permanente.
O benefício não exige contribuições anteriores à Previdência — ele é um direito assistencial voltado à proteção da dignidade e à segurança social das pessoas com deficiência de baixa renda.
Reconhecimento legal e impacto social
Antes da Lei 14.126/2021, muitos cidadãos com visão monocular enfrentavam resistência burocrática para obter isenções fiscais, participar de concursos públicos ou pleitear cotas em empregos.
Com a nova legislação, o Brasil passou a equiparar a visão monocular a outras deficiências, ampliando as oportunidades de inclusão e reduzindo desigualdades históricas.
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O texto da lei foi proposto originalmente pelo então senador Rogério Carvalho (PT-SE) e teve sanção presidencial sem vetos. O reconhecimento foi consolidado pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, órgão vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Outros direitos garantidos pela lei
Além do BPC, quem tem visão monocular também passa a ter direito a até 17 benefícios legais, entre eles:
- Isenção de impostos na compra de automóveis adaptados (IPI federal e, conforme o estado, ICMS e IPVA);
- Isenção do Imposto de Renda sobre aposentadorias e pensões;
- Concorrer simultaneamente nas vagas da ampla concorrência e na cota PcD em concursos públicos;
- Cotas de emprego obrigatórias para pessoas com deficiência em empresas com mais de 100 funcionários;
- Carteira de estacionamento especial (cartão DEFIS/CONTRAN) emitida pelos Detrans;
- Meia-entrada em cinemas, teatros, eventos culturais e esportivos;
- Atendimento preferencial em repartições públicas, bancos e serviços essenciais;
- Isenção de tarifas em alguns transportes públicos intermunicipais e interestaduais (dependendo da legislação local).
Importância prática
A lei teve impacto direto na vida de milhares de brasileiros que, até então, enxergavam apenas com um olho e não eram reconhecidos pelo sistema previdenciário ou pelas políticas de cotas.
Agora, além do reconhecimento jurídico, há também amparo econômico, com acesso a programas sociais e oportunidades de trabalho mais justas.
Como solicitar o BPC
O pedido pode ser feito diretamente pelo aplicativo ou site “Meu INSS”, anexando o laudo médico emitido por profissional credenciado e os documentos de identificação e renda dos membros da família.
Caso o pedido seja negado, é possível apresentar recurso administrativo ou acionar a Justiça Federal, que já consolidou o entendimento de que a visão monocular é uma deficiência com direito a todos os benefícios legais.
Com a Lei 14.126/2021, o Brasil deu um passo importante na consolidação dos direitos das pessoas com deficiência, reforçando o princípio da igualdade material e garantindo que cidadãos com limitações visuais tenham acesso ao mesmo tratamento e proteção previstos na Constituição.
A medida simboliza mais do que um benefício financeiro: representa respeito, dignidade e cidadania para milhares de brasileiros.


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