Lei promulgada pelo Congresso, além de liberar a venda direta de etanol aos postos de combustíveis, avança em relação às regras de tributação
Foi promulgada pelo Congresso Nacional, na última terça-feira (dia 14), a Lei 14.357, que autoriza a venda direta de etanol hidratado por produtores e importadores do produto para os postos de combustíveis. A Lei é originária da Medida Provisória 1.100, que foi apresentada ao Congresso pelo governo federal e aprovada sem qualquer alteração, sendo assim, promulgada.
O ato não só libera a venda direta de etanol aos postos de combustíveis, como também estabelece modificações à tributação de PIS/Pasep sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível. Agora, as cargas das contribuições incidentes na cadeia de etanol são as mesmas, seja em condição de venda direta do produtor ao comerciante ou na hipótese de comercialização intermediada por um distribuidor. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, dia 15.
No mês de setembro do ano passado, o Congresso já havia concedido a aprovação de uma MP que dizia respeito à mesma questão, porém o presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou os artigos que tratavam da venda direta do etanol em postos de combustíveis. Isso porque, segundo ele, a inclusão de cooperativas nessa medida poderia ocasionar uma renúncia fiscal indevida.
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Venda direta foi também autorizada pela ANP
Apesar das ações do presidente, a venda direta já havia sido autorizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Uma autorização em lei era, no entanto, almejada pelo setor, uma vez que, dessa forma, a permissão se tornaria mais consistente e geraria menos insegurança. A nova lei retoma pontos que foram vetados.
De acordo com o texto aprovado pelo Congresso, a empresa comercializadora e o importador de etanol hidratado combustível são autorizados a comercializar o produto com o agente distribuidor; mercado externo; transportador-revendedor-retalhista; e revendedor varejista de combustíveis. Além disso, a comercialização do produto com as cooperativas de produção de etanol hidratado é também permitida.
Para Eduardo Velloso (União-AC) – relator da medida no Senado -, a lei abre caminho para o controle do aumento no preço dos combustíveis. Ele afirma que o ato busca ampliar a eficiência econômica a partir da não obrigatoriedade de que as operações de comercialização passem por uma distribuidora nas interações entre produtores e importadores ou revendedores e exportadores.
O relator conclui, ainda, que, por conseguinte, são abertas oportunidades para a reorganização das cadeias produtivas, com a possibilidade de diminuição do preço do etanol para o consumidor final.
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Com objetivo de conter alta nos preços do combustíveis, foi aprovado ontem (14/06) pelo Senado, PEC para manter competitividade e a diferenciação da carga tributária do etanol em relação à gasolina
Por unanimidade, o Senado aprovou ontem (14/06) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2022, que estimula a competitividade dos biocombustíveis em relação aos concorrentes fósseis, e que tem como objetivo manter a diferenciação da carga tributária do etanol em relação à gasolina. O texto mantém benefícios para fontes limpas de energia por pelo menos 20 anos.
A PEC faz parte do pacote de projetos com objetivo de conter a alta no preço dos combustíveis. Na segunda-feira (13), o Senado aprovou o projeto que fixa teto de 17% do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e serviços de telecomunicações e de transporte público (PLP 18/2022).
De iniciativa do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), a PEC 15/2022 prevê a criação de “um regime fiscal favorecido para os biocombustíveis”, o que será definido em uma lei complementar a ser aprovada pelo Congresso Nacional. De acordo com a PEC, as alíquotas sobre fontes renováveis devem ser menores do que as previstas para os combustíveis fósseis.
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