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Se você tem imóveis no Brasil e é residente no exterior: Descubra quem paga o imposto e evite erros caros

Escrito por Roberta Souza
Publicado em 04/09/2025 às 19:11
Imóvel no Brasil; Residente no exterior; Ganho de capital; Receita Federal.
Fonte: IA
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Venda de imóvel no Brasil envolvendo residente no exterior tem regra própria: o comprador vira fonte pagadora, o imposto é antecipado, a entrega vai pela EFD-Reinf e preencher o GCAP como “primeiro passo” pode levar ao recolhimento errado 

Se o vendedor é residente fiscal no exterior, a operação não segue o fluxo “tradicional” que muita gente tem na cabeça. 

Nessa situação, o comprador passa a ser a fonte pagadora perante a Receita Federal e assume deveres específicos: recolher o imposto do ganho de capital do vendedor no prazo correto e informar a operação via EFD-Reinf. 

Esse desenho existe porque, quando o vendedor é residente no exterior, a tributação é diferenciada e antecipada. Ignorar isso costuma sair caro: o atraso pode gerar multa de até 20%, além da Selic. 

Passo a passo seguro: da checagem de residência ao envio pela EFD-Reinf 

1. Confirme a residência fiscal do vendedor. 

Antes do contrato, peça comprovação da situação fiscal. Se o vendedor saiu do Brasil, mas não formalizou a Saída Definitiva, pode existir inconsistência cadastral que atrapalha o recolhimento correto do ganho de capital. 

2. Planejamento tributário antes de assinar. 

Com a residência confirmada, avance para o planejamento: analise cláusulas contratuais (condição resolutiva ou suspensiva), responsável pelo imposto, datas de pagamento e vencimento do tributo. 

3. Não comece pelo GCAP. 

Para residente no exterior, preencher o GCAP e emitir a guia como “primeiro passo” não é o procedimento correto. O fluxo adequado é recolher com o código certo e informar tudo via EFD-Reinf, onde o comprador declara valores pagos, natureza do rendimento e dados do vendedor. 

4. Recolha no prazo e com código devido. 

Na prática, o comprador efetua o recolhimento do imposto (como fonte pagadora) na data exata indicada pela legislação aplicável ao ganho de capital de não residente e transmite a EFD-Reinf com os mesmos números da guia. 

Por que o planejamento importa: multa, Selic e risco de recolher errado 

Quando o vendedor é residente no exterior, o ganho de capital tem vencimento antecipado e tratamento específico. 

O descuido com datas, códigos e declarações pode resultar em: 

  • Multa de até 20% sobre o imposto devido; 
  • Correção pela Selic; 
  • Glosas ou pedidos de retificação por erro de código; 
  • Notificação ao comprador, que é a fonte pagadora. 

Por isso, especialistas recomendam que o planejamento tributário seja feito antes da assinatura do contrato, evitando que o comprador seja surpreendido com cobranças adicionais da Receita Federal. 

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Roberta Souza

Autora no portal Click Petróleo e Gás desde 2019, responsável pela publicação de mais de 8.000 matérias que somam milhões de acessos, unindo técnica, clareza e engajamento para informar e conectar leitores. Engenheira de Petróleo e pós-graduada em Comissionamento de Unidades Industriais, também trago experiência prática e vivência no setor do agronegócio, o que amplia minha visão e versatilidade na produção de conteúdo especializado. Desenvolvo pautas, divulgo oportunidades de emprego e crio materiais publicitários direcionados para o público do setor. Para sugestões de pauta, divulgação de vagas ou propostas de publicidade, entre em contato pelo e-mail: santizatagpc@gmail.com. Não recebemos currículos

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