Empresas podem oferecer benefícios atrativos, mas devem respeitar limites legais para não comprometer a renda dos empregados.
Benefícios como vale-refeição, vale-alimentação e plano de saúde se tornaram essenciais na disputa por talentos no mercado de trabalho brasileiro. Além de contribuírem para a qualidade de vida, eles são usados como estratégia de retenção e diferenciação entre empregadores.
De acordo com o portal do g1, a lei trabalhista brasileira impõe regras claras sobre descontos aplicados a esses benefícios. Ignorar esses limites pode gerar não apenas ações judiciais, mas também comprometer a subsistência do trabalhador.
Como funcionam os descontos no vale-refeição e no vale-alimentação
O vale-refeição e o vale-alimentação são regulamentados pela Lei nº 6.321/1976, que criou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), e pelo artigo 457 da CLT.
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Na prática, os descontos só podem ser feitos se houver previsão em norma coletiva, contrato individual escrito ou acordo formal com o trabalhador.
Segundo especialistas, o desconto não deve ultrapassar 20% do salário do empregado. Além disso, a autorização precisa estar registrada no holerite e aceita de forma expressa pelo trabalhador.
Essa medida busca equilibrar a concessão do benefício com a proteção da renda mínima.
O que diz a lei sobre uso indevido dos benefícios
Os vales têm finalidade específica: custear alimentação. Trocar por dinheiro, permitir que terceiros utilizem ou usar em finalidades diferentes pode gerar demissão por justa causa. A Lei nº 14.442/22 reforça a obrigatoriedade do uso exclusivo para refeições e alimentos.
Para evitar problemas futuros, advogados trabalhistas orientam que empregadores estabeleçam regras claras de utilização, alinhadas com a legislação, reduzindo o risco de disputas na Justiça.
Limite de desconto nos planos de saúde
Já o plano de saúde empresarial segue a Lei nº 9.656/98. Nesse caso, não existe um teto legal fixo de desconto.
A prática consolidada, no entanto, recomenda que o valor não ultrapasse 30% do salário líquido do trabalhador.
Outro ponto importante é que a soma de todos os descontos não pode comprometer mais de 70% da remuneração. Essa barreira foi construída com base em decisões do TST, que entende ser necessário preservar a subsistência do empregado e de sua família.
Coparticipação e procedimentos de alto custo
Nos planos com coparticipação, é comum que o trabalhador arque com até 40% do valor de consultas e exames, enquanto a empresa cobre o restante.
Essa divisão busca equilibrar os custos, mas também exige autorização expressa do funcionário.
Para procedimentos de maior valor, como cirurgias, muitas empresas adotam parcelamentos dos descontos, evitando que a cobrança de uma única vez comprometa de forma drástica a renda mensal do empregado.
Benefícios como fator de atração e retenção
Especialistas em gestão de pessoas reforçam que a forma como a empresa trata seus benefícios pesa na decisão do trabalhador.
Em um mercado cada vez mais competitivo, oferecer planos de saúde acessíveis e vales compatíveis com o custo de vida é diferencial na retenção de talentos.
Pesquisas indicam que profissionais mais jovens priorizam empresas que oferecem condições de trabalho equilibradas, estabilidade e qualidade de vida.
Nesse contexto, respeitar os limites impostos pela lei trabalhista brasileira não é apenas obrigação legal, mas também estratégia para reduzir rotatividade e fortalecer a reputação no mercado.
O equilíbrio entre benefícios atrativos e respeito aos limites legais é decisivo para empresas que buscam competitividade. Afinal, um desconto excessivo pode transformar o que deveria ser vantagem em prejuízo para o trabalhador.
Na sua visão, as regras atuais da lei trabalhista brasileira realmente protegem o empregado ou ainda deixam brechas que prejudicam o trabalhador? Compartilhe sua opinião nos comentários — queremos ouvir experiências de quem vive essa realidade no dia a dia.