A partir de 2026, novas exigências entram em vigor para aposentadoria pelo INSS, alterando idade mínima e pontuação. As mudanças seguem o cronograma da Reforma da Previdência e impactam quem ainda não completou os requisitos até o fim de 2025.
A partir de 1º de janeiro de 2026, novas exigências entram em vigor para quem pretende se aposentar pelo INSS, conforme o cronograma da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019).
O avanço inclui seis meses a mais na idade mínima progressiva e a elevação da regra de pontos para 93 (mulheres) e 103 (homens), mantendo-se o tempo mínimo de contribuição de 30 e 35 anos, respectivamente.
O que muda em 2026
A principal alteração ocorre na regra de transição por idade mínima + tempo de contribuição.
-
CNH Popular tem cadastro online aberto para 35 mil pessoas que quem deseja tirar a Carteira de Habilitação sem gastar um real; seleção para categorias A, B, C, D e E do Detran exige atenção ao cronograma e regras de inscrição
-
Ouro não serve para ficar rico, e sim para não ficar pobre: o mesmo poder de compra desde 1929 prova o que é valor real
-
Canadenses apostam no Piauí e iniciam exploração de terras raras com alto potencial para revolucionar o setor tecnológico brasileiro
-
Nubank surpreende com campanha que dá até 99% de desconto em dívidas e promete ajudar milhões de clientes a sair do vermelho
A partir de 2026, a exigência será de 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens, além do tempo mínimo de contribuição.
O acréscimo de seis meses será aplicado anualmente até que se alcance a idade definitiva de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, conforme definido pela reforma.
Na mesma data, entra em vigor o aumento na regra de pontos, que combina idade e tempo de contribuição.
O total mínimo passará a ser de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, mantendo o tempo mínimo de 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente.
Razões para o ajuste anual
De acordo com o advogado Jean Postai, especialista em Direito Previdenciário e sócio da Souza Postai Advogados, os aumentos anuais fazem parte do modelo de transição criado pela Reforma da Previdência.
Segundo ele, o objetivo é adequar o sistema ao aumento da expectativa de vida e à necessidade de equilíbrio financeiro da Previdência Social.
“Esses ajustes anuais já estavam previstos desde 2019. O sistema previdenciário precisa acompanhar a evolução demográfica e a realidade fiscal do país, garantindo que continue viável para as próximas gerações”, afirma Postai.
Como funciona a regra de pontos em 2026
O cálculo da regra de pontos soma idade e tempo de contribuição.
Para 2026, o trabalhador precisará atingir 93 pontos (mulheres) ou 103 pontos (homens).
O tempo mínimo de contribuição segue em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Na prática, uma mulher com 33 anos de contribuição precisará ter 60 anos de idade para alcançar 93 pontos.
Já um homem com 35 anos de contribuição precisará ter 68 anos para atingir 103 pontos.
O cálculo varia de acordo com a trajetória individual de cada segurado.
Idade mínima progressiva
A regra de idade progressiva também avança em 2026.
A exigência será de 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens.
A progressão de seis meses por ano foi definida na Emenda Constitucional 103, como parte do período de transição estabelecido para quem já contribuía antes da reforma, mas ainda não havia completado os requisitos.
Pedágio de 50% e 100% continuam válidos
As regras de pedágio criadas em 2019 continuam em vigor.
No pedágio de 100%, o segurado deve trabalhar o dobro do tempo que faltava, em novembro de 2019, para atingir o tempo mínimo de contribuição.
Além disso, é preciso observar a idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
No pedágio de 50%, não há idade mínima.
O trabalhador precisa contribuir por metade do tempo que faltava, também em novembro de 2019, para completar 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) de contribuição.
Essas duas modalidades seguem estáveis e não passam pelos aumentos anuais de idade ou pontuação.
Quem será impactado pelas novas exigências
As mudanças atingem quem ainda não tiver completado os requisitos de aposentadoria até 31 de dezembro de 2025.
Isso vale tanto para a regra de idade progressiva quanto para a regra de pontos.
Segundo Postai, é importante que os segurados acompanhem as alterações anuais para avaliar se há vantagem em protocolar o pedido antes da virada do ano.
“Muitos trabalhadores não se dão conta de que cada virada de ano altera as condições de acesso. Planejar com antecedência ajuda a identificar o momento mais adequado para requerer o benefício”, explica.
Quem não será afetado
Quem cumprir os requisitos de alguma regra até 31 de dezembro de 2025 mantém o direito adquirido e poderá solicitar a aposentadoria pelas exigências vigentes neste ano, sem precisar atender às novas faixas de idade ou pontuação.
Cuidados e planejamento
Antes de pedir o benefício, especialistas recomendam verificar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e conferir se todos os vínculos e salários de contribuição estão registrados corretamente.
Falhas no cadastro podem reduzir o valor da média salarial usada para o cálculo do benefício.
Também é indicado usar o simulador do portal Meu INSS para comparar as regras disponíveis.
O advogado Jean Postai orienta que o segurado “consulte o portal Meu INSS, faça a simulação e busque orientação especializada”.
Segundo ele, a análise individual permite identificar qual regra oferece melhor retorno financeiro de acordo com o histórico de contribuições.
Transição gradual até 2031
A reforma de 2019 estabeleceu ajustes automáticos anuais — de meio ano na idade mínima e um ponto na pontuação — até alcançar o limite fixado para cada sexo.
O modelo foi criado para aplicar as mudanças de forma gradual, evitando a necessidade de novas reformas estruturais em curto prazo.
Próximos passos para o trabalhador
Especialistas recomendam que o segurado faça uma avaliação detalhada de sua situação antes de decidir quando pedir o benefício.
Quem já estiver próximo dos requisitos pode se beneficiar ao protocolar o pedido ainda em 2025.
Já quem ainda precisa contribuir por mais tempo deve se preparar para atender às exigências de idade mínima de 59 anos e 6 meses (mulheres), 64 anos e 6 meses (homens) e pontuação de 93/103 a partir de 2026.
Você já verificou sua soma de idade e tempo de contribuição para saber qual regra de transição será mais vantajosa no próximo ano?


Seja o primeiro a reagir!