Quem ocupa imóvel por 5 anos sem oposição já pode requerer o usucapião de 5 anos, desde que atenda aos requisitos de moradia ou agricultura familiar
O usucapião de 5 anos é uma das modalidades mais rápidas para regularizar imóveis ocupados sem escritura, garantindo a propriedade definitiva a milhares de famílias no Brasil. Segundo o advogado Ruy Carvalho, especialista em direito imobiliário, esse instrumento jurídico é essencial para transformar a posse em título legalmente reconhecido, permitindo venda, financiamento e herança.
A regra é clara: quem ocupa imóvel urbano de até 250 m² ou rural de até 50 hectares por 5 anos ininterruptos, usando para moradia ou produção agrícola, já pode ingressar com a ação de usucapião de 5 anos — desde que não seja proprietário de outro bem regularizado.
Quem pode pedir o usucapião de 5 anos?
O primeiro passo é entender como começou a posse.
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Situações como ocupação de imóvel abandonado, cessão informal, herança sem registro ou contrato particular sem escritura podem abrir caminho para a ação judicial.
Por outro lado, imóveis alugados, emprestados ou financiados com contrato ativo não permitem o usucapião de 5 anos.
O benefício só vale quando a posse é direta, contínua e exercida como dono.
Quais são os requisitos principais?
A lei exige alguns critérios objetivos:
Imóvel urbano de até 250 m² ou rural de até 50 hectares;
Uso para moradia própria ou agricultura familiar;
Posse contínua, sem interrupção e sem oposição por 5 anos;
Não ser proprietário de outro imóvel regularizado em cartório.
Segundo Ruy Carvalho, é importante frisar que ter outro imóvel adquirido por contrato irregular não impede o pedido.
O impedimento vale apenas para imóveis formalmente registrados.
Onde verificar se o imóvel pode ser usucapido?
Outro fator decisivo é saber se o imóvel é público ou particular.
Bens da União, estados ou municípios não podem ser adquiridos por usucapião, mesmo após 20 anos de posse.
Para confirmar a situação, o interessado deve solicitar no cartório a certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel, que funciona como a “certidão de nascimento” da propriedade.
Ali constam o dono oficial, além de possíveis dívidas, hipotecas ou penhoras.
Se o bem for particular e os requisitos forem cumpridos, a ação pode ser movida contra o proprietário que aparece na matrícula, mesmo que a posse tenha sido adquirida de outra pessoa.
Penhoras e dívidas atrapalham o processo?
Segundo o advogado Ruy Carvalho, a resposta é não.
Penhoras, hipotecas ou dívidas não impedem o usucapião de 5 anos.
Isso porque, ao final do processo, é aberta uma nova matrícula em nome do possuidor, livre de qualquer ônus anterior.
Ou seja, além de garantir a propriedade, o usucapião limpa o histórico do imóvel, entregando ao morador um bem juridicamente seguro.
Como formalizar a posse definitiva?
Embora o direito exista pelo simples decurso do tempo, a ação judicial é indispensável para formalizar o usucapião de 5 anos.
O juiz, após analisar documentos e ouvir testemunhas, pode conceder a sentença que transforma a posse em propriedade.
Com a decisão em mãos, o próximo passo é registrar no cartório de imóveis, garantindo segurança jurídica plena.
A partir daí, o morador pode vender, financiar ou transmitir o bem legalmente aos herdeiros.
Vale a pena buscar o usucapião de 5 anos?
Para o advogado Ruy Carvalho, sim.
O usucapião de 5 anos é um instrumento poderoso de regularização fundiária, especialmente para quem ocupa imóveis urbanos pequenos ou áreas rurais de uso familiar.
Ele recomenda reunir contas de luz, água, contratos informais e testemunhas que comprovem a posse, além da certidão cartorária.
“Transformar a posse em propriedade significa segurança para toda a família”, afirma.
E você, conhece alguém que já conseguiu regularizar um imóvel pelo usucapião de 5 anos? Acha que esse mecanismo é justo para garantir moradia e uso produtivo da terra? Deixe sua opinião nos comentários — queremos ouvir quem vive essa realidade na prática.