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Usucapião de 5 anos garante posse definitiva de imóvel urbano até 250 m² ou rural até 50 hectares; saiba requisitos e como formalizar

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 11/09/2025 às 01:45
Se você ocupa um imóvel urbano até 250 m² ou rural até 50 hectares por 5 anos ininterruptos, sem ser proprietário de outro imóvel e usando para moradia ou agricultura familiar, já tem direito ao usucapião especial, mesmo que a escritura não esteja no seu nome.
Se você ocupa um imóvel urbano até 250 m² ou rural até 50 hectares por 5 anos ininterruptos, sem ser proprietário de outro imóvel e usando para moradia ou agricultura familiar, já tem direito ao usucapião especial, mesmo que a escritura não esteja no seu nome.
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Quem ocupa imóvel por 5 anos sem oposição já pode requerer o usucapião de 5 anos, desde que atenda aos requisitos de moradia ou agricultura familiar

O usucapião de 5 anos é uma das modalidades mais rápidas para regularizar imóveis ocupados sem escritura, garantindo a propriedade definitiva a milhares de famílias no Brasil. Segundo o advogado Ruy Carvalho, especialista em direito imobiliário, esse instrumento jurídico é essencial para transformar a posse em título legalmente reconhecido, permitindo venda, financiamento e herança.

A regra é clara: quem ocupa imóvel urbano de até 250 m² ou rural de até 50 hectares por 5 anos ininterruptos, usando para moradia ou produção agrícola, já pode ingressar com a ação de usucapião de 5 anos — desde que não seja proprietário de outro bem regularizado.

Quem pode pedir o usucapião de 5 anos?

O primeiro passo é entender como começou a posse.

Situações como ocupação de imóvel abandonado, cessão informal, herança sem registro ou contrato particular sem escritura podem abrir caminho para a ação judicial.

Por outro lado, imóveis alugados, emprestados ou financiados com contrato ativo não permitem o usucapião de 5 anos.

O benefício só vale quando a posse é direta, contínua e exercida como dono.

Quais são os requisitos principais?

A lei exige alguns critérios objetivos:

Imóvel urbano de até 250 m² ou rural de até 50 hectares;

Uso para moradia própria ou agricultura familiar;

Posse contínua, sem interrupção e sem oposição por 5 anos;

Não ser proprietário de outro imóvel regularizado em cartório.

Segundo Ruy Carvalho, é importante frisar que ter outro imóvel adquirido por contrato irregular não impede o pedido.

O impedimento vale apenas para imóveis formalmente registrados.

Onde verificar se o imóvel pode ser usucapido?

Outro fator decisivo é saber se o imóvel é público ou particular.

Bens da União, estados ou municípios não podem ser adquiridos por usucapião, mesmo após 20 anos de posse.

Para confirmar a situação, o interessado deve solicitar no cartório a certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel, que funciona como a “certidão de nascimento” da propriedade.

Ali constam o dono oficial, além de possíveis dívidas, hipotecas ou penhoras.

Se o bem for particular e os requisitos forem cumpridos, a ação pode ser movida contra o proprietário que aparece na matrícula, mesmo que a posse tenha sido adquirida de outra pessoa.

Penhoras e dívidas atrapalham o processo?

Segundo o advogado Ruy Carvalho, a resposta é não.

Penhoras, hipotecas ou dívidas não impedem o usucapião de 5 anos.

Isso porque, ao final do processo, é aberta uma nova matrícula em nome do possuidor, livre de qualquer ônus anterior.

Ou seja, além de garantir a propriedade, o usucapião limpa o histórico do imóvel, entregando ao morador um bem juridicamente seguro.

Como formalizar a posse definitiva?

Embora o direito exista pelo simples decurso do tempo, a ação judicial é indispensável para formalizar o usucapião de 5 anos.

O juiz, após analisar documentos e ouvir testemunhas, pode conceder a sentença que transforma a posse em propriedade.

Com a decisão em mãos, o próximo passo é registrar no cartório de imóveis, garantindo segurança jurídica plena.

A partir daí, o morador pode vender, financiar ou transmitir o bem legalmente aos herdeiros.

Vale a pena buscar o usucapião de 5 anos?

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Para o advogado Ruy Carvalho, sim.

O usucapião de 5 anos é um instrumento poderoso de regularização fundiária, especialmente para quem ocupa imóveis urbanos pequenos ou áreas rurais de uso familiar.

Ele recomenda reunir contas de luz, água, contratos informais e testemunhas que comprovem a posse, além da certidão cartorária.

Transformar a posse em propriedade significa segurança para toda a família”, afirma.

E você, conhece alguém que já conseguiu regularizar um imóvel pelo usucapião de 5 anos? Acha que esse mecanismo é justo para garantir moradia e uso produtivo da terra? Deixe sua opinião nos comentários — queremos ouvir quem vive essa realidade na prática.

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Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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