Marco no direito ao crédito de ICMS pode influenciar outros segmentos
A recente resolução da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi um triunfo para uma usina que produz etanol, açúcar e energia a partir da cana-de-açúcar. Esta sentença lhe permitiu usar créditos de ICMS na compra de produtos intermediários cruciais para sua operação, mesmo que estes sejam progressivamente consumidos no ciclo de produção. Dentre os itens beneficiados, encontram-se moendas, eletrodos, óleos do setor produtivo, rolamentos e outros.
Entendendo o impacto da decisão no mundo fiscal
O significado dessa decisão vai além do imediato. Ela serve como um farol para os contribuintes em meio às disputas com o Fisco sobre a interpretação da Lei Kandir, o marco regulatório do ICMS. No centro dessa polêmica, o Fisco argumenta que tais itens não se integram ao produto acabado, já que são utilizados e gastos durante a produção, e, portanto, não justificariam o direito ao crédito.
- Vale revoluciona o mercado! Gigante brasileira anuncia construção da maior fábrica de cimento sustentável do planeta, transformando rejeitos de mineração em inovação ambiental
- A maior fazenda vertical urbana da América Latina fica no Brasil! Conheça a Pink Farms e veja como ela está mudando a produção de alimentos
- Rio de Janeiro recebe nova fábrica de vidros com investimento de R$ 100 milhões! Projeto sustentável usará 70% de reciclados e promete criar 2.500 empregos
- Acabou a era do ar-condicionado, Austrália inova com painéis solares que climatizam sua casa e ainda geram energia!
A questão chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de São Paulo recusar o pleito da usina para registrar créditos de ICMS sobre produtos intermediários que não são imediatamente consumidos no processo de produção. Contrariando essa decisão, o STJ se posicionou a favor dos contribuintes. Validou a reivindicação de créditos vinculados à compra de insumos usados no ciclo produtivo, mesmo que consumidos ao longo do tempo, desde que se prove sua relevância para o objetivo principal da empresa.
De acordo com Henrique Munia e Erbolato, um renomado especialista em direito tributário da firma Santos Neto Advogados, a decisão aplica o princípio da não cumulatividade do ICMS, desafiando a visão anteriormente restritiva adotada pela Fazenda Estadual. Com isso, o caso volta ao TJ-SP para avaliar quais produtos intermediários são vitais para a usina, autorizando assim o registro dos créditos. O jurista ressalta: “Esta interpretação pode ser estendida a outras indústrias produtivas, trazendo benefícios também ao consumidor final.”
Fonte : pri.costa@elacomunica.