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Unanimidade no STF: ministros afirmam que lei ordinária pode acabar com benefícios de servidores criados por lei complementar municipal

Publicado em 29/09/2025 às 19:00
STF decidiu que lei ordinária pode revogar benefícios de servidores públicos criados por lei complementar municipal, definindo tese com impacto nacional.
STF decidiu que lei ordinária pode revogar benefícios de servidores públicos criados por lei complementar municipal, definindo tese com impacto nacional.
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Decisão unânime do Supremo define que norma ordinária tem validade para extinguir vantagens quando a matéria não exige lei complementar pela Constituição.

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em julgamento com repercussão geral, que uma lei ordinária pode revogar benefício concedido a servidores públicos quando instituído por lei complementar municipal em tema típico de norma ordinária. A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin, consolidando uma tese que terá impacto direto em inúmeros processos no país.

O entendimento foi firmado no ARE 1.521.802, correspondente ao Tema 1.352, e deve servir de orientação para os tribunais em casos semelhantes.

Fachin destacou que a Constituição não exige lei complementar para matérias de natureza ordinária e que, por isso, não há hierarquia entre os dois tipos de lei, mas apenas diferença de quórum, segundo informações do portal Migalhas.

O caso que originou a discussão

O processo teve início em Formiga (MG), onde uma servidora municipal recebia auxílio-transporte criado por lei complementar. Posteriormente, uma lei ordinária revogou o benefício, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que apenas outra lei complementar poderia extinguir a vantagem.

O município recorreu ao STF defendendo que a Constituição não impõe essa exigência e que a lei municipal tinha apenas a forma de lei complementar, mas conteúdo de lei ordinária.

A cobertura detalhada foi publicada pelo portal Migalhas.

Fundamentação do relator e a posição do STF

Em seu voto, Fachin frisou que a lei complementar não tem hierarquia superior à lei ordinária.

A diferença está apenas no quórum mais rígido de aprovação, exigido pela Constituição em matérias específicas. Fora disso, ambas têm o mesmo peso normativo.

O ministro também destacou que a edição de uma lei complementar para regular benefícios de servidores invade campo reservado à lei ordinária.

Assim, respeitando o princípio da simetria, o artigo 126 do Estatuto dos Profissionais da Educação de Formiga, instituído pela LC 4.494/11, poderia ser alterado ou revogado por lei ordinária municipal.

A tese fixada pelo Supremo

Com a decisão, ficou consolidada a seguinte tese:
“É possível a revogação ou alteração por lei ordinária de benefício instituído a servidor público por lei complementar quando materialmente ordinária, observado o princípio da simetria.”

O julgamento ocorreu em sessão virtual encerrada em 12 de setembro e contou com a unanimidade dos ministros.

A partir de agora, processos semelhantes em todo o país deverão seguir essa diretriz.

Impactos da decisão

A decisão do STF traz segurança jurídica ao definir de forma clara os limites de cada tipo de lei. Prefeituras e câmaras municipais, por exemplo, passam a ter respaldo para ajustar legislações sobre benefícios de servidores sem depender necessariamente de lei complementar, desde que o tema seja de natureza ordinária.

Na prática, isso pode reduzir disputas judiciais e padronizar a aplicação do direito, evitando interpretações divergentes entre tribunais estaduais.

Por outro lado, sindicatos e associações de servidores devem acompanhar de perto a aplicação da tese, já que ela pode impactar diretamente vantagens já concedidas em diferentes municípios.

A decisão unânime do STF estabelece um marco sobre a força da lei ordinária em relação a benefícios de servidores públicos criados por leis complementares municipais.

O entendimento reflete equilíbrio entre autonomia legislativa local e os limites constitucionais, garantindo clareza e previsibilidade no tratamento desses casos.

E você, acredita que essa mudança fortalece a segurança jurídica ou pode fragilizar direitos já conquistados pelos servidores? Deixe sua opinião nos comentários queremos ouvir quem vive essa realidade na prática.

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Maria Heloisa Barbosa Borges

Falo sobre construção, mineração, minas brasileiras, petróleo e grandes projetos ferroviários e de engenharia civil. Diariamente escrevo sobre curiosidades do mercado brasileiro.

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