Decisão unânime do Supremo define que norma ordinária tem validade para extinguir vantagens quando a matéria não exige lei complementar pela Constituição.
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em julgamento com repercussão geral, que uma lei ordinária pode revogar benefício concedido a servidores públicos quando instituído por lei complementar municipal em tema típico de norma ordinária. A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin, consolidando uma tese que terá impacto direto em inúmeros processos no país.
O entendimento foi firmado no ARE 1.521.802, correspondente ao Tema 1.352, e deve servir de orientação para os tribunais em casos semelhantes.
Fachin destacou que a Constituição não exige lei complementar para matérias de natureza ordinária e que, por isso, não há hierarquia entre os dois tipos de lei, mas apenas diferença de quórum, segundo informações do portal Migalhas.
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O caso que originou a discussão
O processo teve início em Formiga (MG), onde uma servidora municipal recebia auxílio-transporte criado por lei complementar. Posteriormente, uma lei ordinária revogou o benefício, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que apenas outra lei complementar poderia extinguir a vantagem.
O município recorreu ao STF defendendo que a Constituição não impõe essa exigência e que a lei municipal tinha apenas a forma de lei complementar, mas conteúdo de lei ordinária.
A cobertura detalhada foi publicada pelo portal Migalhas.
Fundamentação do relator e a posição do STF
Em seu voto, Fachin frisou que a lei complementar não tem hierarquia superior à lei ordinária.
A diferença está apenas no quórum mais rígido de aprovação, exigido pela Constituição em matérias específicas. Fora disso, ambas têm o mesmo peso normativo.
O ministro também destacou que a edição de uma lei complementar para regular benefícios de servidores invade campo reservado à lei ordinária.
Assim, respeitando o princípio da simetria, o artigo 126 do Estatuto dos Profissionais da Educação de Formiga, instituído pela LC 4.494/11, poderia ser alterado ou revogado por lei ordinária municipal.
A tese fixada pelo Supremo
Com a decisão, ficou consolidada a seguinte tese:
“É possível a revogação ou alteração por lei ordinária de benefício instituído a servidor público por lei complementar quando materialmente ordinária, observado o princípio da simetria.”
O julgamento ocorreu em sessão virtual encerrada em 12 de setembro e contou com a unanimidade dos ministros.
A partir de agora, processos semelhantes em todo o país deverão seguir essa diretriz.
Impactos da decisão
A decisão do STF traz segurança jurídica ao definir de forma clara os limites de cada tipo de lei. Prefeituras e câmaras municipais, por exemplo, passam a ter respaldo para ajustar legislações sobre benefícios de servidores sem depender necessariamente de lei complementar, desde que o tema seja de natureza ordinária.
Na prática, isso pode reduzir disputas judiciais e padronizar a aplicação do direito, evitando interpretações divergentes entre tribunais estaduais.
Por outro lado, sindicatos e associações de servidores devem acompanhar de perto a aplicação da tese, já que ela pode impactar diretamente vantagens já concedidas em diferentes municípios.
A decisão unânime do STF estabelece um marco sobre a força da lei ordinária em relação a benefícios de servidores públicos criados por leis complementares municipais.
O entendimento reflete equilíbrio entre autonomia legislativa local e os limites constitucionais, garantindo clareza e previsibilidade no tratamento desses casos.
E você, acredita que essa mudança fortalece a segurança jurídica ou pode fragilizar direitos já conquistados pelos servidores? Deixe sua opinião nos comentários queremos ouvir quem vive essa realidade na prática.