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Um caminhoneiro que trabalhou 5 anos sem receber corretamente horas extras, adicionais e salário pago por fora pode cobrar mais de R$ 300 mil na Justiça do Trabalho

Publicado em 05/09/2025 às 13:00
Justiça do Trabalho pode garantir mais de R$ 300 mil a caminhoneiros por horas extras e salários pagos por fora
Justiça do Trabalho pode garantir mais de R$ 300 mil a caminhoneiros por horas extras e salários pagos por fora
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Motoristas de caminhão podem ganhar até R$ 300 mil na Justiça: horas extras, salário pago por fora e adicionais ignorados por empresas desde 2017.

A Justiça do Trabalho tem reconhecido o direito de caminhoneiros que enfrentam jornadas excessivas e pagamentos irregulares. Segundo Magalhães & Moreno Advogados, a soma de horas extras não pagas, adicionais legais ignorados e salários pagos “por fora” pode superar R$ 300 mil em apenas cinco anos de contrato. Muitos motoristas desconhecem esses direitos e acabam ficando no prejuízo, mesmo diante de provas claras de abusos trabalhistas.

Na prática, cada hora extra não paga, cada adicional desconsiderado e cada parcela do salário sem registro gera reflexos em férias, 13º, FGTS e outras verbas.

Em situações mais graves, com jornadas de até 16 horas por dia, os cálculos podem chegar a R$ 500 mil ou até R$ 1 milhão em condenações contra transportadoras.

Quem pode recorrer à Justiça do Trabalho

De acordo com Magalhães & Moreno Advogados, qualquer motorista que tenha trabalhado sob regime de carteira assinada e não tenha recebido corretamente horas extras ou adicionais pode acionar a Justiça do Trabalho.

O prazo é de até 5 anos para cobrar valores retroativos, o que significa que mesmo quem está há 10 ou 20 anos na mesma empresa só poderá exigir os últimos cinco.

Esse direito se estende também a quem recebia parte do salário “por fora”.

Muitas transportadoras classificam uma parte fixa como “ajuda de custo” ou “ajuda de viagem”, mas, segundo a Justiça, essa verba deve ser considerada salarial, integrando a base de cálculo para todos os demais benefícios.

Quanto os caminhoneiros podem ganhar

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Um exemplo apresentado por Magalhães & Moreno Advogados mostra que um caminhoneiro com salário de R$ 3.000 que trabalhou 12 horas por dia teria direito a cerca de R$ 963 mensais em horas extras não pagas, totalizando R$ 117 mil em cinco anos.

Com reflexos em férias, 13º salário e FGTS, esse valor chega a R$ 156 mil.

Somando a isso salários pagos por fora (R$ 2.000 mensais, ou R$ 120 mil em cinco anos, podendo superar R$ 160 mil com reflexos) e adicionais de periculosidade de 30%, o montante ultrapassa facilmente R$ 300 mil em indenizações.

Onde os adicionais entram na conta

Além das horas extras e do salário não registrado, a Justiça do Trabalho reconhece adicionais legais ignorados por muitas empresas.

Motoristas que dirigem caminhões com tanque duplo ou transportam cargas inflamáveis têm direito automático a 30% de periculosidade sobre o salário.

No exemplo citado, com salário de R$ 3.000, isso gera R$ 900 mensais ou R$ 54 mil em cinco anos valor que sobe para R$ 71 mil com reflexos.

Há ainda casos de acúmulo de função, quando o caminhoneiro também faz carga e descarga, o que dá direito a mais 30% de adicional.

Por que as empresas descumprem a lei

Segundo Magalhães & Moreno Advogados, muitas transportadoras apostam no desconhecimento dos caminhoneiros.

Pagam parte do salário sem registro, deixam de contabilizar horas extras e não concedem adicionais, porque sabem que poucos recorrem à Justiça.

Mas, quando um processo é aberto, os valores se transformam em passivos milionários, que pesam nas finanças das empresas.

A legislação trabalhista é clara, e os tribunais têm confirmado reiteradamente esses direitos.

Para os advogados, o trabalhador que reúne comprovantes, testemunhas e provas documentais tem grandes chances de vitória.

Vale a pena acionar a Justiça do Trabalho?

A recomendação de Magalhães & Moreno Advogados é que motoristas guardem todos os comprovantes possíveis, desde contracheques até mensagens de escala e registros de jornada.

Com apoio jurídico seja de escritórios especializados ou da própria Defensoria Pública é possível ingressar com ações e transformar anos de abusos em indenizações significativas.

Além do aspecto financeiro, essas ações servem para pressionar empresas a respeitarem a legislação e reduzirem a exploração sobre os trabalhadores da estrada.

A Justiça do Trabalho é um instrumento decisivo para caminhoneiros que foram lesados por jornadas excessivas, salários pagos “por fora” e adicionais desconsiderados.

Com cálculos que podem ultrapassar R$ 300 mil em apenas cinco anos, recorrer aos tribunais pode significar a diferença entre continuar explorado ou conquistar uma reparação justa.

E você, conhece algum caminhoneiro que já acionou a Justiça do Trabalho por não receber corretamente seus direitos? Acredita que as transportadoras abusam da falta de informação dos trabalhadores?

Deixe sua opinião nos comentários — queremos ouvir quem vive isso na prática.

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Maria Heloisa Barbosa Borges

Falo sobre construção, mineração, minas brasileiras, petróleo e grandes projetos ferroviários e de engenharia civil. Diariamente escrevo sobre curiosidades do mercado brasileiro.

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