Novo teto de R$ 81 mil exige atenção: quem ultrapassar precisa migrar para o Simples Nacional, com novas obrigações e riscos fiscais.
Ultrapassar o limite do MEI em 2025 não significa encerrar o negócio, mas iniciar uma fase mais complexa. O teto anual continua em R$ 81 mil e, ao ultrapassá-lo, o microempreendedor precisa se desenquadrar e migrar para outro regime tributário, como o Simples Nacional, segundo o portal Economia Real.
Essa transição traz novas exigências fiscais, possibilidade de cobranças retroativas e até multas, caso o processo não seja feito corretamente.
O desafio está em ajustar a contabilidade e comunicar a Receita Federal dentro do prazo, evitando problemas que podem comprometer o caixa do negócio.
-
Mega porto promete revolucionar estado brasileiro
-
Por que a China está investindo bilhões na Bahia?
-
INSS confirma pagamento do 13º salário em novembro de 2025 para novos aposentados e pensionistas; veja o calendário completo e quem tem direito
-
Casal com renda de R$ 6 mil por mês consegue financiar casa de R$ 200 mil pela Caixa?
Como funciona o desenquadramento do MEI
De acordo com a contabilista Isabela Ruyther, se o faturamento ultrapassar o limite em até 20% (até R$ 97,2 mil), o desenquadramento passa a valer somente no ano seguinte.
Nessa situação, basta comunicar a Receita até o último dia útil do mês seguinte ao excesso.
Porém, quando a receita ultrapassa 20% do teto, o efeito é retroativo: o empreendedor deve se enquadrar como Microempresa (ME) desde 1º de janeiro do mesmo ano, recalcular todos os tributos como Simples Nacional e ainda pagar juros e multas caso haja atraso. Essa regra é uma das que mais pegam os microempreendedores de surpresa.
Quando o desenquadramento acontece automaticamente
Nem sempre a decisão é do empresário. Em alguns casos, o sistema faz o desenquadramento de forma automática. Isso ocorre quando:
- o faturamento ultrapassa o limite de R$ 81 mil;
- há inadimplência recorrente;
- o MEI se torna sócio de outra empresa;
- o negócio passa a exercer atividade não permitida pela categoria;
- ou quando as compras ultrapassam o teto legal estabelecido.
O professor Tiago Slavov, da FECAP, alerta que outro ponto de risco é a pejotização: se o MEI trabalha de forma exclusiva e subordinada para uma única empresa, pode ser enquadrado como vínculo empregatício disfarçado, sujeito a autuações trabalhistas e previdenciárias.
Obrigações e custos ao migrar para Microempresa
A mudança de MEI para ME exige adaptação imediata. O empresário precisará lidar com inscrição estadual ou municipal, emissão de nota fiscal eletrônica, entrega de declarações periódicas e novas rotinas trabalhistas.
Segundo Slavov, erros na escolha do anexo tributário ou no cálculo de impostos podem gerar pendências fiscais e multas. É por isso que muitos especialistas recomendam buscar apoio contábil no processo.
Apesar das dificuldades, a migração também pode ser vista como oportunidade: com estrutura maior, a empresa ganha mais credibilidade e espaço para crescer.
Mais do que burocracia: um passo para a evolução do negócio
Deixar de ser MEI é um marco que deve ser encarado como evolução. O desenquadramento não significa perda de simplicidade, mas sim o início de uma nova fase, em que a contabilidade estruturada se torna aliada estratégica para ampliar resultados.
E você, já passou ou conhece alguém que enfrentou o desenquadramento do MEI? Como foi a experiência com o limite do MEI em 2025?
Compartilhe sua opinião nos comentários queremos ouvir histórias reais de quem vive essa transição na prática.


Seja o primeiro a reagir!