Ultrapassou o limite de faturamento anual do MEI? Entenda o que fazer e como regularizar a situação. Especialistas explicam as consequências e orientam como agir para manter o CNPJ regularizado junto à Receita Federal
Segundo o G1, muitos microempreendedores enfrentam dúvidas quando ultrapassam o limite de faturamento anual do MEI. Em 2025, o teto permanece em R$ 81 mil, equivalente a uma média mensal de R$ 6.750. Quem excede esse valor precisa seguir regras específicas para evitar problemas fiscais e manter a empresa em dia com a Receita Federal.
O desenquadramento pode acontecer de forma automática, gerando novos custos tributários e até cobrança retroativa. Entender os procedimentos corretos é essencial para não ter o CNPJ irregular e evitar multas pesadas.
Qual é o limite de faturamento anual do MEI
Atualmente, o limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil, valor que se ajusta de forma proporcional para empresas abertas no decorrer do ano. Por exemplo, um MEI formalizado em maio terá o teto reduzido para R$ 54 mil naquele exercício.
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De acordo com o Sebrae, o cálculo considera o faturamento bruto da empresa, sem descontar despesas. Ou seja, se o empreendedor faturou R$ 50 mil e gastou R$ 10 mil no período, a declaração deve registrar os R$ 50 mil totais.
O que acontece se ultrapassar o limite
Existem dois cenários principais:
- Até 20% acima do limite (até R$ 97.200): o MEI será desenquadrado automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Nessa situação, será necessário pagar uma guia DAS complementar e migrar para o regime de Microempresa (ME) dentro do Simples Nacional.
- Acima de 20% do limite (acima de R$ 97.200): o desenquadramento é retroativo ao início do ano em que o valor foi ultrapassado. Isso pode gerar tributos adicionais, multas e juros cobrados pela Receita.
Segundo o advogado tributarista Gabriel Santana Vieira, o empreendedor deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e ajustar o enquadramento para ME ou EPP (Empresa de Pequeno Porte), com início imediato no pagamento dos tributos do novo regime.
Como se regularizar ao ultrapassar o limite de faturamento anual do MEI
Para evitar complicações, o Sebrae recomenda que o MEI monitore o faturamento mensal. Se identificar que vai ultrapassar o limite, é aconselhável pedir o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte ao excesso, o que reduz riscos de multas.
No regime de Microempresa, os tributos passam a ser calculados com base no faturamento anual e nas tabelas do Simples Nacional. Isso exige maior controle financeiro e, em muitos casos, a contratação de um contador para acompanhar o processo.
Declaração anual e obrigações do MEI
Mesmo ultrapassando o limite, o microempreendedor deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até 31 de maio. O documento reúne informações sobre o faturamento do ano anterior e eventuais empregados.
Quem não enviar a declaração dentro do prazo paga multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do total devido, com valor mínimo de R$ 50. Além disso, pode haver cancelamento do CNPJ se não houver recolhimento das contribuições mensais por dois anos consecutivos.
Caso algum dado seja informado incorretamente, é possível enviar uma declaração retificadora, corrigindo as informações no sistema e gerando um novo recibo de transmissão.
As regras sobre o limite de faturamento anual do MEI mostram que o cuidado com o planejamento financeiro é indispensável para quem atua como microempreendedor. Ultrapassar o teto não significa o fim do negócio, mas exige atenção para migrar ao regime correto, pagar os tributos devidos e manter a regularidade fiscal.
E você, já passou por essa situação? Acredita que o limite de R$ 81 mil atende à realidade atual dos pequenos negócios ou deveria ser reajustado? Deixe sua opinião nos comentários — queremos ouvir sua experiência direta como empreendedor.