1. Início
  2. / Automotivo
  3. / Ultrapassagem, corrida, bafômetro e mais! Leis de trânsito que podem causar multas de quase 3 mil reais e suspensão da CNH se forem descumpridas
Tempo de leitura 4 min de leitura Comentários 0 comentários

Ultrapassagem, corrida, bafômetro e mais! Leis de trânsito que podem causar multas de quase 3 mil reais e suspensão da CNH se forem descumpridas

Escrito por Ruth Rodrigues
Publicado em 04/08/2024 às 19:48
Conheça as infrações às leis de trânsito que podem resultar em multas de até R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por manobras perigosas.
Foto: Canva

Conheça as infrações às leis de trânsito que podem resultar em multas de até R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por manobras perigosas.

No Brasil, o trânsito é regido por um conjunto de normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essas normas têm o objetivo de garantir a segurança de todos os usuários das vias, desde motoristas até pedestres. Uma das maneiras mais eficazes de se manter dentro das leis de trânsito é através da aplicação de penalidades severas para comportamentos que coloquem em risco a vida das pessoas. Neste artigo, detalhemos as principais infrações relacionadas a manobras perigosas que podem resultar em multas significativas e na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Infrações e penalidades segundo as leis de trânsito

Dirigir Sob a Influência de Álcool

Segundo o Artigo 165 do CTB, dirigir sob a influência de álcool ou qualquer substância psicoativa é uma infração gravíssima.

A multa para essa infração é de R$ 2.934,70, além da suspensão da CNH e remoção do veículo. Em caso de reincidência, o valor da multa dobra, passando para R$ 5.869,40.

Recusar-se a Testes de Alcoolemia

O Artigo 165A prevê que a recusa em se submeter a testes, exames clínicos, perícia ou outros procedimentos que certifiquem a influência de álcool ou outra substância psicoativa também resulta em multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH e remoção do veículo.

A reincidência nesta infração também dobra o valor da multa para R$ 5.869,40.

Disputa de Corrida

Disputar corrida em vias públicas, conforme o Artigo 173, é uma infração que acarreta multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH e apreensão do veículo.

Novamente, em caso de reincidência, a multa aumenta para R$ 5.869,40.

Você também corre risco de multa se fizer

Competições e Exibições de Manobras

O Artigo 174 aborda a promoção ou participação em competições, eventos organizados, exibições e demonstrações de perícia em manobras de veículo sem permissão da autoridade de trânsito.

A penalidade é uma multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH e apreensão do veículo. Reincidentes enfrentarão a multa dobrada, atingindo R$ 5.869,40.

Exibição de Manobras Perigosas

Segundo o Artigo 175, utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobras perigosas, como arrancadas bruscas, derrapagens ou frenagens com deslizamento ou arrastamento de pneus, também é passível de multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH.

A reincidência eleva o valor da multa para R$ 5.869,40.

Forçar Passagem entre Veículos

O Artigo 191 trata da infração de forçar passagem entre veículos que estão em sentidos opostos e na iminência de passar um pelo outro durante uma ultrapassagem.

Essa infração resulta em multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH. Em caso de reincidência, a multa é dobrada para R$ 5.869,40.

Desobedecer a Bloqueio Viário

O Artigo 311-A prevê penalidades para quem transpõe bloqueio viário realizado por autoridade policial, desobedecendo à ordem de parada.

A penalidade inclui detenção de 6 meses a 3 anos, multa de R$ 2.934,70, recolhimento da CNH e retenção do veículo.

Processo de recurso para infrações gravíssimas às leis de trânsito

Todo brasileiro tem o direito de recorrer de infrações gravíssimas ou qualquer outra infração de trânsito.

O processo de recurso é feito em três etapas: defesa prévia, recurso em primeira instância e recurso em segunda instância.

Defesa Prévia

A defesa prévia é a primeira etapa do processo. Nessa fase, o condutor deve apresentar sua contestação junto ao órgão expedidor da multa no prazo de 30 dias a contar da data da notificação da autuação.

É essencial reunir todos os documentos necessários para embasar a defesa.

Recurso em Primeira Instância

Caso a defesa prévia seja indeferida, o condutor pode recorrer em primeira instância junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

Nessa etapa, é importante apresentar argumentos sólidos e, se possível, novas provas que possam contribuir para a anulação da infração.

Recurso em Segunda Instância

Se o recurso em primeira instância também for negado, o condutor ainda tem a possibilidade de recorrer em segunda instância.

Esse recurso deve ser apresentado ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou ao Conselho Municipal de Trânsito (COMUTRAN), dependendo do órgão responsável pela autuação.

Novamente, é crucial apresentar uma defesa bem fundamentada.

Seja um bom motorista e evite multas absurdas

As manobras perigosas são uma preocupação constante no trânsito brasileiro, e as leis de trânsito estão cada vez mais rigorosas para garantir a segurança de todos os usuários das vias.

O CTB estabelece penalidades severas para infrações que colocam em risco a vida de motoristas, passageiros e pedestres.

Dirigir com responsabilidade não é apenas uma obrigação legal, mas um compromisso com a segurança e o bem-estar de toda a sociedade.

Conhecer as leis de trânsito e suas penalidades é fundamental para evitar infrações e contribuir para um trânsito mais seguro e harmonioso.

Fonte: Garagem 360

Inscreva-se
Notificar de
0 Comentários
Mais antigos
Mais recente Mais votado
Feedbacks
Visualizar todos comentários
Ruth Rodrigues

Formada em Ciências Biológicas pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), atua como redatora e divulgadora científica.

Compartilhar em aplicativos
0
Adoraríamos sua opnião sobre esse assunto, comente!x