Decisão unânime da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirma que o INSS sobre aviso-prévio indenizado não deve ser recolhido, reforçando a natureza indenizatória da verba e criando um impacto potencial de bilhões de reais em disputas judiciais semelhantes
A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de afastar a cobrança do INSS sobre aviso-prévio indenizado representa um marco relevante para empresas e trabalhadores em todo o país. A 1ª Turma entendeu que a verba não tem caráter salarial, mas sim indenizatório, já que não decorre de prestação de serviços, e, portanto, não pode integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias.
O caso julgado envolve um vendedor de Belo Horizonte que, em 2014, acionou a Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de diversas verbas, incluindo o aviso-prévio indenizado. Em 2018, houve acordo entre as partes homologado pela 20ª Vara do Trabalho da capital mineira. Meses depois, a União tentou cobrar da empresa a contribuição previdenciária sobre o valor pago, sustentando que se tratava de parcela integrante do salário de contribuição.
Divergência entre instâncias: do TRT ao TST
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) chegou a acolher o pedido da União, baseando-se em jurisprudência que considera o aviso-prévio indenizado como integrante do salário de contribuição após o Decreto 6.727/2009.
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Para o TRT, mesmo quando não trabalhado, o período deveria contar como tempo de serviço para todos os fins, incluindo a incidência do INSS.
No entanto, ao analisar o recurso da empresa, o ministro Dezena da Silva, relator no TST, foi categórico: o aviso-prévio indenizado não resulta de atividade laboral, nem de tempo à disposição do empregador, mas de uma compensação pelo rompimento contratual.
Por isso, não pode ser tratado como salário para fins previdenciários, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91. A decisão foi unânime entre os ministros da Turma.
Natureza indenizatória: o ponto central da decisão
Ao reforçar a tese da natureza indenizatória, o TST destacou que a cobrança de INSS sobre aviso-prévio indenizado distorce a lógica da contribuição previdenciária, cujo objetivo é incidir sobre ganhos decorrentes de trabalho efetivamente prestado.
Essa diferenciação já vinha sendo discutida em instâncias inferiores, mas a manifestação da Corte Superior consolida um entendimento que pode influenciar milhares de processos semelhantes em todo o país.
Para empresas, a decisão significa uma redução de custos trabalhistas em litígios futuros.
Para a União, contudo, representa um risco de perda de arrecadação significativa, uma vez que valores expressivos deixam de compor a base previdenciária.
Trata-se, portanto, de um precedente bilionário, capaz de gerar efeito cascata em diversas disputas.
Impacto no mercado e na Justiça do Trabalho
A decisão do TST não apenas cria um novo parâmetro para ações judiciais envolvendo empresas e trabalhadores, mas também pode provocar mudanças na forma como contratos e rescisões são conduzidos.
Especialistas acreditam que, ao uniformizar o entendimento, o tribunal tende a reduzir a insegurança jurídica sobre o tema e evitar decisões contraditórias entre os TRTs.
Contudo, ainda restam debates abertos.
Parte dos juristas defende que o decreto de 2009 sinalizava justamente o contrário, ampliando a base de incidência do INSS.
Outros entendem que, em nome da segurança jurídica e da coerência do sistema previdenciário, prevalece a tese da indenização pura, sem natureza salarial.
O julgamento da 1ª Turma do TST sobre o INSS no aviso-prévio indenizado pode marcar o início de uma nova fase na Justiça do Trabalho, abrindo espaço para empresas contestarem cobranças semelhantes e para a União reavaliar sua estratégia de arrecadação.
O efeito econômico, se consolidado, será de proporções bilionárias.
E você, o que pensa? Essa decisão garante justiça ao reconhecer a natureza indenizatória do aviso-prévio ou pode fragilizar o financiamento da Previdência? Deixe sua opinião nos comentários — queremos ouvir quem vive na prática os impactos desse precedente.



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