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TST decide: professora deve receber férias em dobro por feriados no Brasil

Escrito por Sara Aquino
Publicado em 26/10/2025 às 08:50
TST decide: professora deve receber férias em dobro por feriados no Brasil
Fonte: IA
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TST decide que professora deve receber férias em dobro por feriados. Entenda o impacto da decisão para professores no Brasil.

Justiça determina pagamento em dobro de férias que caem em feriados

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que uma professora de Candeias (BA) deve receber férias em dobro pelos dias que coincidiram com feriados e fins de semana.

A decisão reforça o direito dos servidores à fruição completa dos 30 dias de descanso previstos em lei. Assim, o tribunal reconheceu que a profissional não pôde usufruir integralmente das férias garantidas pela legislação brasileira.

O caso envolve uma professora admitida em abril de 1985, ainda em atividade. Ela relatou que suas férias sempre ocorreram entre 1º e 30 de janeiro, coincidindo com o recesso escolar.

Em 2016, o 1º de janeiro caiu em uma sexta-feira, o que reduziu o período real de descanso. Portanto, segundo a Justiça, esses dias devem ser pagos em dobro.

TST confirma direito ao descanso completo dos professores

O ministro Sérgio Pinto Martins, relator do caso, afirmou que o município não precisará pagar todas as férias em dobro, mas apenas os dias que começaram em feriados ou fins de semana remunerados.

Ele enfatizou que essa situação reduz o direito da servidora, pois ela não conseguiu usufruir integralmente dos 30 dias de descanso garantidos por lei.

O magistrado destacou: “O trabalhador tem direito ao gozo de 30 dias de férias. Quando o início cai em feriado, o empregado é privado de parte desse período de repouso.”

Com base nesse entendimento, o TST confirmou a decisão da Justiça do Trabalho da Bahia e manteve o pagamento em dobro do dia 1º de janeiro de todos os anos. Além disso, incluiu também os dias 2 e 3 de 2016, que caíram em sábado e domingo, garantindo assim o direito integral ao descanso da professora.

Município tentou recorrer, mas perdeu

A Prefeitura de Candeias recorreu, afirmando que as férias da professora eram pagas e concedidas normalmente.

No entanto, o TST rejeitou o argumento. Segundo o tribunal, o direito ao descanso efetivo é um princípio básico da legislação trabalhista brasileira.

Portanto, o recurso foi negado, e a condenação mantida. Essa decisão, aliás, abre precedente para outros servidores que enfrentam a mesma situação.

Impacto da decisão na legislação trabalhista

O entendimento do TST reforça o que diz o artigo 129 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Esse artigo garante ao trabalhador 30 dias de férias anuais remuneradas, sem qualquer perda de remuneração.

Assim, quando o início das férias cai em feriado ou fim de semana, ocorre a supressão de parte do descanso, o que exige compensação.

Além disso, a decisão reforça o papel da Justiça em assegurar o cumprimento da legislação e proteger os direitos dos professores em todo o Brasil.

Especialistas apontam vitória importante para a educação

Especialistas em direito trabalhista destacam que o caso cria um marco jurídico relevante.

Segundo advogados, o TST valorizou o descanso real dos profissionais da educação e reforçou a aplicação correta das normas legais.

Além disso, a decisão serve de alerta para prefeituras e redes de ensino, que devem rever seus calendários para evitar novas ações judiciais.

Portanto, o julgamento vai muito além de um caso individual: ele fortalece a valorização do magistério e garante maior proteção aos servidores públicos.

Direito, férias e valorização do magistério no Brasil

A decisão do TST simboliza mais que uma vitória individual. Ela representa o reconhecimento do direito ao descanso pleno, essencial à saúde e ao equilíbrio dos trabalhadores.

Para os professores brasileiros, a medida reforça a importância da legislação trabalhista e o valor do direito conquistado ao longo dos anos.

Assim, o caso de Candeias mostra que o respeito às leis é fundamental para preservar a dignidade profissional e garantir justiça social no Brasil.

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Sara Aquino

Farmacêutica Generalista e Redatora. Escrevo sobre Empregos, Cursos, Ciência, Tecnologia e Energia, Geopolítica, Economia. Apaixonada por leitura e escrita.

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