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TRT confirma: empresa que não oferece assento a funcionários que trabalham em pé pode ser condenada a pagar indenização por danos morais

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 06/10/2025 às 10:25
TRT confirma: empresa que não oferece assento a funcionários que trabalham em pé pode ser condenada a pagar indenização por danos morais
Foto: TRT confirma: empresa que não oferece assento a funcionários que trabalham em pé pode ser condenada a pagar indenização por danos morais
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Decisão do TRT-3 reconhece o direito de trabalhadora que permaneceu 16 anos em pé sem local de descanso e reforça dever das empresas de garantir ergonomia.

Uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) voltou a chamar atenção para um problema silencioso, mas frequente no ambiente corporativo: o trabalho contínuo em pé, sem pausas e sem local adequado para descanso.

No processo 0010093-32.2021.5.03.0178, uma trabalhadora processou a empresa onde atuava havia mais de 16 anos, alegando que era obrigada a permanecer em pé durante toda a jornada de trabalho, sem acesso a assentos ou locais apropriados para descanso. O tribunal reconheceu o dano moral e condenou a empresa ao pagamento de indenização, entendendo que o empregador falhou em cumprir seu dever básico de zelar pela saúde, segurança e dignidade da empregada.

O caso que virou símbolo de descaso ergonômico

Durante o processo, ficou comprovado que a funcionária realizava suas atividades de forma estática, em pé, sem alternância de postura e sem acesso a cadeiras, mesmo em momentos de baixa demanda.
A situação se estendeu por mais de 16 anos, levando o TRT a reconhecer violação à dignidade da pessoa humana e ao princípio da proteção do trabalho.

Para os desembargadores, a conduta da empresa demonstrou desprezo pelas normas básicas de ergonomia e segurança, colocando o lucro acima da saúde do trabalhador.

A decisão enfatizou que “o empregador deve assegurar condições mínimas de conforto e pausas que permitam a recuperação física e mental do empregado”, sob pena de responsabilidade civil.

O que diz a legislação sobre assento e ergonomia

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, especialmente a NR-17 (Ergonomia), determinam que toda empresa deve adaptar o ambiente de trabalho às condições fisiológicas e psicológicas dos empregados.

O item 17.3.5 da norma é claro:

“Todo posto de trabalho deve permitir que o trabalhador possa alternar as posições de sentar e ficar em pé.”

Isso significa que, mesmo em funções predominantemente de pé — como balconistas, operadores de caixa ou atendentes —, o empregador é obrigado a disponibilizar assentos para descanso ou garantir pausas periódicas.

O descumprimento dessa regra pode configurar violação à integridade física e psíquica do trabalhador, justificando indenização por danos morais, como reconheceu o TRT-3 neste caso.

Indenização por danos morais: um recado ao setor empresarial

A condenação serve de alerta às empresas de diversos setores, especialmente comércio, indústria e serviços, onde o trabalho em pé é mais comum.

Segundo o tribunal, a omissão do empregador em adotar medidas simples — como oferecer assentos ergonômicos e permitir pausas regulares demonstra negligência, o que caracteriza o dever de indenizar.

O valor da indenização não foi divulgado, mas a sentença reforça que o dano moral existe independentemente de comprovação de doença física, bastando a violação ao conforto e à dignidade.

Em outras palavras: o sofrimento gerado pela exaustão contínua e pela ausência de condições mínimas de descanso já é suficiente para caracterizar a lesão moral.

Reflexos e precedentes no Judiciário

O entendimento do TRT-3 se soma a uma série de decisões em todo o país que ampliam o reconhecimento da ergonomia como direito fundamental no ambiente de trabalho.


Nos últimos anos, tribunais regionais têm proferido sentenças semelhantes contra redes varejistas, supermercados e fábricas, por não oferecerem assentos ou pausas adequadas.

O próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST) já consolidou jurisprudência em casos parecidos, afirmando que o trabalho extenuante e sem pausas gera dano moral presumido, pois fere o artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, que garante a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.

O descanso também é um direito

A decisão do TRT-3 não trata apenas de uma cadeira — trata de respeito, dignidade e equilíbrio nas relações de trabalho.

O caso da trabalhadora que ficou 16 anos sem poder sentar mostra como o conforto básico ainda é negligenciado em muitos ambientes corporativos.

Mais do que uma indenização individual, o julgamento estabelece um recado claro: o descanso não é luxo, é direito.

Empresas que ignorarem esse princípio não apenas violam a lei, mas colocam em risco a saúde de seus funcionários e a própria imagem diante da Justiça do Trabalho.

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Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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