Decisão do TRT-3 reconhece o direito de trabalhadora que permaneceu 16 anos em pé sem local de descanso e reforça dever das empresas de garantir ergonomia.
Uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) voltou a chamar atenção para um problema silencioso, mas frequente no ambiente corporativo: o trabalho contínuo em pé, sem pausas e sem local adequado para descanso.
No processo 0010093-32.2021.5.03.0178, uma trabalhadora processou a empresa onde atuava havia mais de 16 anos, alegando que era obrigada a permanecer em pé durante toda a jornada de trabalho, sem acesso a assentos ou locais apropriados para descanso. O tribunal reconheceu o dano moral e condenou a empresa ao pagamento de indenização, entendendo que o empregador falhou em cumprir seu dever básico de zelar pela saúde, segurança e dignidade da empregada.
O caso que virou símbolo de descaso ergonômico
Durante o processo, ficou comprovado que a funcionária realizava suas atividades de forma estática, em pé, sem alternância de postura e sem acesso a cadeiras, mesmo em momentos de baixa demanda.
A situação se estendeu por mais de 16 anos, levando o TRT a reconhecer violação à dignidade da pessoa humana e ao princípio da proteção do trabalho.
-
Projeto aprovado na CAS prevê aposentadoria especial para agentes comunitários
-
Câmara aprova redução da idade mínima para aposentadoria de trabalhadores expostos a agentes nocivos
-
Com a aprovação do projeto que isenta do Imposto de Renda quem recebe até R$ 5 mil por mês, deputados agora articulam o fim da escala 6×1
-
Surpresa para milhares de brasileiros: tempo de estágio com contribuição ao INSS pode ser usado para aumentar e até antecipar a aposentadoria
Para os desembargadores, a conduta da empresa demonstrou desprezo pelas normas básicas de ergonomia e segurança, colocando o lucro acima da saúde do trabalhador.
A decisão enfatizou que “o empregador deve assegurar condições mínimas de conforto e pausas que permitam a recuperação física e mental do empregado”, sob pena de responsabilidade civil.
O que diz a legislação sobre assento e ergonomia
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, especialmente a NR-17 (Ergonomia), determinam que toda empresa deve adaptar o ambiente de trabalho às condições fisiológicas e psicológicas dos empregados.
O item 17.3.5 da norma é claro:
“Todo posto de trabalho deve permitir que o trabalhador possa alternar as posições de sentar e ficar em pé.”
Isso significa que, mesmo em funções predominantemente de pé — como balconistas, operadores de caixa ou atendentes —, o empregador é obrigado a disponibilizar assentos para descanso ou garantir pausas periódicas.
O descumprimento dessa regra pode configurar violação à integridade física e psíquica do trabalhador, justificando indenização por danos morais, como reconheceu o TRT-3 neste caso.
Indenização por danos morais: um recado ao setor empresarial
A condenação serve de alerta às empresas de diversos setores, especialmente comércio, indústria e serviços, onde o trabalho em pé é mais comum.
Segundo o tribunal, a omissão do empregador em adotar medidas simples — como oferecer assentos ergonômicos e permitir pausas regulares demonstra negligência, o que caracteriza o dever de indenizar.
O valor da indenização não foi divulgado, mas a sentença reforça que o dano moral existe independentemente de comprovação de doença física, bastando a violação ao conforto e à dignidade.
Em outras palavras: o sofrimento gerado pela exaustão contínua e pela ausência de condições mínimas de descanso já é suficiente para caracterizar a lesão moral.
Reflexos e precedentes no Judiciário
O entendimento do TRT-3 se soma a uma série de decisões em todo o país que ampliam o reconhecimento da ergonomia como direito fundamental no ambiente de trabalho.
Nos últimos anos, tribunais regionais têm proferido sentenças semelhantes contra redes varejistas, supermercados e fábricas, por não oferecerem assentos ou pausas adequadas.
O próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST) já consolidou jurisprudência em casos parecidos, afirmando que o trabalho extenuante e sem pausas gera dano moral presumido, pois fere o artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, que garante a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.
O descanso também é um direito
A decisão do TRT-3 não trata apenas de uma cadeira — trata de respeito, dignidade e equilíbrio nas relações de trabalho.
O caso da trabalhadora que ficou 16 anos sem poder sentar mostra como o conforto básico ainda é negligenciado em muitos ambientes corporativos.
Mais do que uma indenização individual, o julgamento estabelece um recado claro: o descanso não é luxo, é direito.
Empresas que ignorarem esse princípio não apenas violam a lei, mas colocam em risco a saúde de seus funcionários e a própria imagem diante da Justiça do Trabalho.