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Tribunais confirmam: atraso na entrega de compras online obriga empresa a devolver o valor pago e pode gerar indenização por danos ao consumidor

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 13/09/2025 às 12:44
Tribunais confirmam: atraso na entrega de compras online obriga empresa a devolver o valor pago e pode gerar indenização por danos ao consumidor
Foto: Tribunais confirmam: atraso na entrega de compras online obriga empresa a devolver o valor pago e pode gerar indenização por danos ao consumidor
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Atraso em compras online gera direito a devolução do valor pago e pode render indenização por danos morais, confirmam tribunais em decisões recentes.

O comércio eletrônico no Brasil explodiu nos últimos anos. Segundo dados da ABComm, mais de 360 milhões de pedidos online foram feitos apenas em 2023, movimentando um setor que se consolidou como pilar da economia. Mas, junto com a expansão, surgiram também os conflitos jurídicos: atrasos na entrega, descumprimento de prazos e falhas na prestação de serviço estão entre os principais motivos de reclamações registradas no Procon e em ações judiciais.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 35, estabelece que, caso o fornecedor não entregue o produto no prazo prometido, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato com devolução do valor pago. Além disso, se o atraso causar prejuízos, cabe ainda indenização por danos morais ou materiais.

O que os tribunais têm decidido sobre o tema

Os tribunais brasileiros vêm confirmando que o atraso na entrega de produtos adquiridos pela internet é uma falha na prestação de serviço e, como tal, obriga a empresa a ressarcir o consumidor.

Exemplos recentes:

  • Em 2022, o TJSP condenou uma varejista a devolver o valor pago por um celular não entregue e fixou indenização de R$ 4 mil por danos morais.
  • Em 2023, o TJDFT manteve decisão que obrigou marketplace a indenizar cliente em R$ 3 mil, além de restituir o valor de um notebook que nunca chegou.
  • O STJ, em julgados envolvendo compras online, tem reiterado que o mero atraso pode não gerar dano moral; no entanto, quando o consumidor fica sem resposta, enfrenta descaso ou perde oportunidade relevante, a indenização é devida.
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Quais direitos o consumidor tem em caso de atraso

De acordo com o CDC, o consumidor pode exigir:

  • Devolução imediata do valor pago, corrigido monetariamente;
  • Entrega do produto equivalente, se assim preferir;
  • Cumprimento forçado da obrigação, com pedido judicial para que a empresa entregue o bem sob pena de multa;
  • Indenização por danos materiais, quando o atraso gera despesas adicionais (como aluguel de equipamento substituto ou perda de viagens);
  • Indenização por danos morais, quando o atraso causa frustração, constrangimento ou descaso por parte do fornecedor.

O papel dos marketplaces e a responsabilidade solidária

Muitos consumidores acreditam que apenas a loja vendedora responde pelos atrasos, mas a jurisprudência é clara: marketplaces como Mercado Livre, Americanas e Amazon também podem ser responsabilizados solidariamente.

Isso ocorre porque, ao disponibilizarem a plataforma para a venda, essas empresas participam da cadeia de fornecimento e são corresponsáveis pela entrega ao consumidor, nos termos do artigo 7º, parágrafo único, do CDC.

Quanto valem as indenizações reconhecidas pela Justiça

Os valores fixados variam conforme o caso concreto:

  • Devolução do valor pago: sempre integral e com atualização monetária.
  • Danos morais: em média, de R$ 2 mil a R$ 5 mil, podendo superar R$ 10 mil em situações de descaso grave.
  • Danos materiais: ressarcimento de gastos comprovados, como transporte extra, hospedagem ou perda de oportunidade profissional.

Assim, o consumidor não apenas recupera o que pagou, mas pode também receber compensações adicionais.

Como comprovar o direito na Justiça

O consumidor deve reunir documentos que demonstrem:

  • Comprovante de compra (nota fiscal, recibo ou boleto);
  • Prazo de entrega prometido pela empresa;
  • Registros de contato com o fornecedor, como protocolos de atendimento ou e-mails;
  • Comprovantes de prejuízo adicional, como despesas extras.

Com essas provas, o pedido judicial de devolução do valor pago e indenização ganha força.

O que dizem os especialistas

O advogado de Direito do Consumidor Rizzatto Nunes explica:
O fornecedor assume a obrigação de entregar o produto no prazo combinado. Se descumpre, deve ressarcir o cliente e ainda responder por danos quando o atraso afeta a vida do consumidor.

A professora Cláudia Lima Marques, referência no tema, reforça:
A expansão do comércio eletrônico exige maior rigor. O consumidor não pode ser tratado como refém da má logística ou do descaso. O direito à reparação é assegurado pelo CDC.

O aumento das compras online não pode significar tolerância com falhas básicas. Os tribunais têm deixado claro: quem vende pela internet deve cumprir prazos, sob pena de devolver o valor pago e indenizar o cliente.

Para o consumidor, conhecer seus direitos é fundamental. Para as empresas, o recado é direto: a confiança no e-commerce depende da pontualidade na entrega.

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Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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