Descubra o que a CLT diz sobre desconto no salário por plano de saúde e vale-refeição. Veja regras, limites e direitos do trabalhador.
O que está em jogo para milhões de empregados brasileiros
Planos de saúde, vale-refeição e outros benefícios corporativos levantam uma dúvida recorrente entre trabalhadores regidos pela CLT: afinal, o empregador pode descontar esses valores do salário? A resposta depende da legislação, de acordos coletivos e também de contratos individuais.
A questão ganha relevância porque os benefícios extras se tornaram peça-chave na disputa por talentos, enquanto muitas empresas os utilizam como diferencial competitivo.
Segundo especialistas, a lei não obriga o patrão a fornecer vale-refeição, plano de saúde ou vale-alimentação.
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No entanto, quando esses benefícios estão previstos em convenção coletiva, acordo ou contrato de trabalho, passam a ser obrigatórios.
E, em alguns casos, parte do custo pode sim ser repassado ao funcionário.
Benefícios e CLT: obrigação ou estratégia?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), empresas não têm obrigação legal de oferecer benefícios como planos de saúde ou vales.
Porém, quando estabelecidos em convenções coletivas, eles se tornam obrigatórios. Nesses casos, podem vir acompanhados de regras claras sobre valores, condições de concessão e até limites de desconto no salário.
A advogada trabalhista Maria Fernanda Redi explica:
“As normas coletivas podem estabelecer a obrigatoriedade, valores, formas de concessão e condições de utilização, a possibilidade ou não de descontá-los do salário do empregado, além de limites para esse desconto.”
Vale-refeição e alimentação: como funciona o desconto?
O vale-refeição e o vale-alimentação são regulamentados pela lei 6.321/1976, que institui o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Segundo a legislação, o desconto só pode ocorrer quando previsto em contrato ou acordo coletivo. O valor máximo permitido é de 20% do salário.
Além disso, empresas que aderem ao PAT podem obter incentivos fiscais, como dedução no Imposto de Renda, ao oferecer o benefício aos seus colaboradores.
Nesse modelo, todos os descontos precisam estar descritos no holerite e autorizados pelo empregado.
Mau uso do vale-refeição pode gerar demissão
O uso indevido do benefício pode trazer sérias consequências. A lei federal 14.442/22 determina que os valores devem ser utilizados exclusivamente para refeições e compra de alimentos.
Casos de venda, troca por dinheiro ou uso em produtos não alimentícios podem justificar até demissão por justa causa.
A advogada Luciana Guerra Fogarolli alerta:
“O empregador deve deixar claras as regras de uso do benefício e observar a gradatividade das penalidades antes de tomar a decisão drástica de dispensar o trabalhador por justa causa.”
Em 2024, por exemplo, mais de 20 funcionários da Meta foram desligados após utilizarem parte do vale-refeição em itens domésticos e bebidas.
Plano de saúde: existe limite de desconto no salário?
Já o plano de saúde corporativo, regulamentado pela lei 9.656/98, não possui limite legal definido para desconto. Na prática, recomenda-se que o valor não ultrapasse 30% do salário líquido.
O Tribunal Superior do Trabalho também estabelece que todos os descontos salariais juntos não podem comprometer mais de 70% da remuneração.
Essa regra visa garantir que o trabalhador mantenha condições mínimas de sustento.
Coparticipação: quando o empregado paga parte dos custos
Muitas empresas oferecem planos com coparticipação, em que o empregador arca com a mensalidade e o funcionário paga parte das consultas, exames ou procedimentos.
Essa cobrança pode chegar a 40% do valor do serviço, desde que autorizada previamente por escrito.
Para procedimentos de maior custo, como cirurgias, é comum que a empresa permita o parcelamento do valor da coparticipação, evitando que o desconto ultrapasse os 30% do salário líquido.
Benefícios como diferencial competitivo
Embora não sejam obrigatórios em todos os casos, os benefícios exercem grande influência na atração e retenção de talentos. O presidente da ABRH-SP, Luiz Eduardo Drouet, destaca:
“Empresas que oferecem melhores benefícios conseguem atrair os melhores talentos e as que não seguem este caminho têm muito mais dificuldade para contratar bons profissionais, e convivem com uma rotatividade superior de colaboradores.”
O que o trabalhador precisa saber
Para não ser pego de surpresa, o empregado deve observar atentamente o contrato de trabalho, convenções coletivas e políticas internas da empresa.
Toda forma de desconto em benefícios precisa ser autorizada e transparente, garantindo que não comprometa a renda mensal.
Assim, compreender como funcionam os planos de saúde, vale-refeição e demais benefícios é essencial para proteger direitos e manter o equilíbrio entre salário e qualidade de vida no ambiente corporativo.