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Tesouro dos EUA envia ofício a grandes bancos brasileiros com questionamentos sobre aplicação da Lei Magnitsky

Publicado em 03/09/2025 às 18:29
Bancos brasileiros, Tesouro dos EUA, Lei Magnitsky
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Grandes bancos brasileiros recebem ofício do Tesouro dos EUA sobre sanções da Lei Magnitsky, levantando dúvidas, riscos regulatórios e possíveis impactos futuros

Grandes bancos brasileiros confirmaram ter recebido um ofício do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos com questionamentos sobre a aplicação das sanções previstas na Lei Magnitsky. Segundo apuração do jornal Valor, o texto enviado é padrão, não apresenta detalhes específicos e não sugere que instituições brasileiras estariam descumprindo determinações.

Segundo o portal Valor Econômico, o ofício busca informações sobre ações já tomadas, sem indicar possíveis penalidades imediatas.

Apesar disso, o movimento gerou atenção entre instituições financeiras e especialistas em legislação internacional.

Respostas dos bancos

Itaú, Banco do Brasil, Bradesco e BTG não comentaram a solicitação americana. Já o Santander informou que não presta informações sobre temas regulatórios que envolvem sigilo bancário.

Em nota, declarou que atua com “rigorosa observância de todas as normas e leis locais e internacionais aplicáveis, e mantém seus processos de governança alinhados às melhores práticas globais”.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) disse não ter recebido qualquer comunicado da Ofac, escritório do Tesouro americano responsável pelo controle de ativos estrangeiros.

A entidade ressaltou ainda que tais comunicados são confidenciais e não costumam ser encaminhados à própria federação.

A notificação foi inicialmente publicada pela Folha de S.Paulo e depois confirmada por outras apurações.

Caso Alexandre de Moraes

O episódio ocorre após a inclusão de Alexandre de Moraes, em 30 de julho, na lista de “Pessoas Especialmente Designadas e Bloqueadas” do Tesouro americano.

Entre as sanções aplicadas estão bloqueio de bens nos Estados Unidos e proibição de entrada no país.

No dia 22 de agosto, o Valor noticiou que o Banco do Brasil bloqueou um cartão de bandeira internacional de Moraes. O banco não comentou o caso, alegando questões de sigilo bancário.

Portanto, a medida reacendeu debates sobre a abrangência da Lei Magnitsky e os riscos para bancos e empresas que se relacionam com pessoas ou entidades sancionadas.

Riscos e alcance da lei

Especialistas em legislação americana destacam que o “enforcement” da Lei Magnitsky, ou seja, sua aplicação e fiscalização, é discricionário.

Isso significa que o Ofac pode optar por não aplicar penalidades em casos considerados lapsos menores de cumprimento.

Além disso, a própria estrutura financeira americana garante parte da fiscalização. Instituições nos Estados Unidos consultam previamente as listas de sanções antes de processar transações.

Dessa forma, bancos estrangeiros também são impactados indiretamente pelas restrições.

Segundo especialistas, a legislação proíbe qualquer empresa de fornecer “suporte material” a indivíduos ou entidades sancionadas.

Isso pode ocorrer até mesmo em transações que não envolvem dólares. “Se você fizer negócios com uma entidade sancionada, mesmo em outra moeda, pode ser considerado como fornecendo suporte material”, explicou um dos especialistas consultados.

Ambiguidade e incertezas

O debate também gira em torno da ambiguidade de alguns pontos da norma. Empresas que lidam com sanções da Magnitsky precisam aceitar que não há clareza total sobre os limites do “enforcement”.

Além disso, há sempre a preocupação jurídica. O Ofac, segundo especialistas, toma cuidados adicionais para garantir que todas as sanções impostas sejam legalmente defensáveis, já que pode enfrentar processos na Justiça americana.

Esse cenário mantém em aberto questionamentos sobre como bancos brasileiros devem agir diante de possíveis impactos da lei.

Enquanto isso, cresce a expectativa de que novos desdobramentos ocorram, já que a aplicação das medidas pode variar conforme as interpretações de cada caso.

Com informações de Valor Econômico.

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Romário Pereira de Carvalho

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