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Temperatura de 45 °C em cozinhas garante adicional de 20 % e pode dar 1 ano de estabilidade: entenda a decisão do TST que pode gerar ações trabalhistas contra bares e restaurantes

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 21/09/2025 às 14:45
Decisão do TST garante adicional de insalubridade em cozinhas acima de 45 °C e pode gerar estabilidade de 12 meses para trabalhadores.
Decisão do TST garante adicional de insalubridade em cozinhas acima de 45 °C e pode gerar estabilidade de 12 meses para trabalhadores.
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Tribunal Superior do Trabalho decidiu sobre adicional de insalubridade em cozinhas comerciais, com impacto imediato em bares, padarias e restaurantes. O julgamento pode gerar novos processos e ampliar a discussão sobre doenças ocupacionais ligadas ao calor.

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, em agosto de 2025, que uma cantineira de Belo Horizonte tem direito ao adicional de insalubridade de 20%, com base em laudo que apontou exposição a calor acima dos limites estabelecidos pela Norma Regulamentadora 15 (Anexo 3).

O colegiado aplicou a Súmula 47, segundo a qual a intermitência não elimina o adicional.

Embora o processo seja individual, o entendimento abre caminho para novas ações em padarias, restaurantes e confeitarias que trabalham com temperaturas elevadas e sem controle técnico do calor pelo Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG).

Decisão do TST e impacto imediato

O TST reafirmou que não é a função exercida que define o direito ao adicional, mas a exposição efetiva a calor acima do limite tolerado.

A relatoria foi da ministra Morgana Richa, que restabeleceu a condenação em grau médio.

A decisão destacou que cozinhas comerciais podem ultrapassar parâmetros legais mesmo sem contato contínuo com chamas, devido à soma de fornos, chapas e ventilação deficiente.

Como é feita a medição do calor

O Anexo 3 da NR-15 exige avaliação quantitativa por IBUTG, calculado com termômetros de globo, bulbo úmido natural e, em alguns casos, bulbo seco.

Para atividades classificadas como moderadas, o limite para trabalho contínuo é de 26,7 °C de IBUTG.

Acima desse valor, o ambiente é considerado insalubre.

Os quadros da norma definem regimes de trabalho e descanso e estabelecem que acima de 31,1 °C o trabalho só pode ser realizado com medidas de controle.

Termômetros convencionais, que frequentemente registram até 45 °C em cozinhas, não substituem a medição oficial exigida.

Consequências para bares e restaurantes

O julgamento reforça a obrigação das empresas em avaliar e controlar a exposição ao calor conforme os parâmetros da NR-15.

Isso inclui registrar medições e adotar medidas como ventilação adequada, sistemas de exaustão eficientes, sombreamento de fontes de calor e revezamento de atividades de acordo com o IBUTG.

Intermitência não exclui o adicional

A Súmula 47 do TST estabelece que o caráter intermitente da insalubridade não exclui o pagamento do adicional.

Assim, cozinheiros e auxiliares que alternam tarefas, mas permanecem em ambientes quentes, têm direito ao benefício sempre que a medição ultrapassar os limites.

Reflexos do adicional nas verbas trabalhistas

O adicional de insalubridade em grau médio possui natureza salarial e incide sobre verbas como 13º salário, férias e FGTS.

Quando reconhecido judicialmente, pode gerar cobranças retroativas.

Dependendo do tempo de contrato, os valores acumulados podem ser expressivos para micro e pequenas empresas do setor.

Estabilidade de 12 meses e doenças ocupacionais

Outro ponto relevante envolve o Tema 125, fixado pelo Pleno do TST em 25 de abril de 2025.

O tribunal definiu que, para a estabilidade de 12 meses prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91, não é necessário afastamento superior a 15 dias nem recebimento do benefício B-91.

Basta que, após a dispensa, seja comprovado o nexo causal ou concausal entre a doença e o trabalho.

Isso amplia a possibilidade de reintegração ou de indenização substitutiva equivalente a um ano de salários.

Doenças relacionadas ao calor excessivo

Pesquisas associam a exposição prolongada a altas temperaturas a casos de exaustão térmica, desidratação e sobrecarga cardiovascular e renal.

A Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) já apontou aumento de risco para lesões renais agudas e doença renal crônica entre trabalhadores em ambientes quentes sem hidratação suficiente.

O prolongamento das ondas de calor intensifica esses riscos.

Medidas de prevenção em cozinhas comerciais

Especialistas em saúde ocupacional orientam empresas a implementar programas de controle com medições regulares de IBUTG.

Também recomendam instalação de exaustores dimensionados, reorganização do espaço físico, pausas compatíveis e oferta permanente de água.

A documentação técnica deve refletir o tipo de atividade (leve, moderada ou pesada) e respeitar os limites estabelecidos pela NR-15.

Orientações para trabalhadores e empregadores

Trabalhadores podem se resguardar guardando registros de medições, relatórios de inspeção e atendimentos médicos em caso de sintomas como fadiga, tontura e sede excessiva.

Empregadores podem reduzir riscos jurídicos adotando medidas preventivas, treinando equipes e mantendo atualizadas as evidências de que seguem a norma.

Com a expectativa de verões cada vez mais quentes, será que o setor de alimentação conseguirá adequar suas cozinhas às exigências legais ou enfrentará um aumento nas disputas judiciais?

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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