Proprietários de veículos no Estado do Rio de Janeiro agora enfrentam a obrigação de quitar taxas de emissão do CRLV-e referentes a 2022, 2023 e 2024, além do licenciamento de 2025, somando cobranças inesperadas de mais de R$ 300 por veículo, após decisão judicial que anulou lei estadual anterior
Eu comprei um carro no início do ano passado e hoje, ao ir pagar o licenciamento de 2025 do veículo, descobri que tinha 3 anos de taxas pendentes para pagar, e não foi por culpa do proprietário anterior, por conta de uma decisão judicial agora sou obrigado a pagar taxas retroativas de 2022, 2023 e 2024.
Além de mim, outros milhares de motoristas fluminenses foram surpreendidos por esta medida polêmica: a volta da cobrança retroativa da taxa de emissão do CRLV-e no Estado do Rio de Janeiro.
O valor, que havia sido suspenso por lei estadual em 2022, agora é cobrado novamente após a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 9.580/2022 pelo STF. O impacto é direto: mesmo quem já havia pago licenciamento ou IPVA em anos anteriores está sendo cobrado por valores retroativos que, em muitos casos, ultrapassam R$ 321.
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A medida, autorizada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RJ, obriga todos os donos de veículos que possuíam carros nos anos de 2022, 2023 e 2024 a quitar as respectivas taxas de emissão do CRLV-e, além da guia referente a 2025. O valor individual de cada ano é de R$ 80,38, totalizando R$ 321,52, valor que se soma ao IPVA e outras taxas.
Reviravolta judicial impõe cobranças esquecidas aos contribuintes
A cobrança retroativa decorre da derrubada da lei que suspendia a taxa de emissão do CRLV-e, aprovada em 2022 pela Alerj. Desde então, milhares de motoristas acreditavam estar isentos do pagamento anual para a emissão do documento digital. Contudo, em maio de 2024, o STF decidiu que a lei é inconstitucional, permitindo ao Detran-RJ retomar a cobrança, inclusive para os anos anteriores em que houve isenção.
Com a decisão, a obrigatoriedade passou a incluir não apenas o ano corrente, mas também os anos de 2022, 2023 e 2024, independentemente do veículo ter sido trocado ou vendido nesse período. O Detran alega que a taxa está vinculada ao veículo e não ao condutor, exigindo que o atual dono arque com os débitos.
Motoristas que já haviam pago o IPVA ou a GRT estão encontrando dificuldades para emitir o CRLV-e de 2025, sendo bloqueados por pendências referentes aos anos anteriores. Essa situação foi relatada amplamente nas redes, especialmente no YouTube, onde diversos influenciadores compartilham experiências semelhantes.
O valor de R$ 80,38 por ano pode parecer pequeno individualmente, mas acumulado chega a ultrapassar os R$ 300, afetando principalmente os condutores que não estavam cientes da decisão judicial e não haviam provisionado o pagamento.
As guias de pagamento estão sendo emitidas através do site do Banco Bradesco, e a ausência do pagamento impede a emissão do documento de licenciamento, bloqueando transferências e renovações.
Protestos ganham fórum digital: “Taxa de papel que não existe mais”
Nas seções de comentários de vídeos sobre o tema, é possível ver o tamanho da insatisfação. Um dos internautas relata: “Absurdo pagar um papel que nem existe mais“. O CRLV-e desde 2021 é emitido apenas de forma digital, e mesmo assim segue gerando custo anual ao contribuinte.
Outro usuário comenta ter tomado um susto ao descobrir a existência de pendências retroativas desde 2022, mesmo já tendo quitado os tributos anuais. “Foi o STF que autorizou a cobrança, os deputados haviam suspendido, mas o Detran recorreu e venceu”, explicou um seguidor no YouTube.
A principal revolta gira em torno da falta de comunicação por parte do governo estadual. Muitos motoristas dizem só ter descoberto as cobranças ao tentar imprimir o documento de 2025 e ver a mensagem de bloqueio por pendências.
Casos de compra de veículo após o período de suspensão também geraram confusão: contribuintes estão sendo cobrados por um ano em que nem sequer possuíam o carro, o que leva muitos a questionarem a legitimidade da cobrança.
Alguns internautas relatam ter feito pagamento em duplicidade, por não saber como verificar se já haviam pago em anos anteriores. A falta de um histórico claro complica a regularização.
Emissão digital, cobrança real: como pagar as taxas acumuladas
O procedimento para regularizar a situação inclui a emissão das guias no site do Bradesco, acessando a opção “Detran RJ – GRT” dentro da aba de tributos. É necessário informar o número do Renavam para visualizar todos os débitos pendentes.
A taxa de emissão do CRLV-e não é parcelável, ao contrário do IPVA. Portanto, os valores de R$ 80,38 referentes a cada ano precisam ser pagos em cota única.
Para quem já pagou a GRT de 2025, é possível emitir o boleto da taxa de emissão separadamente. No caso de veículos com multa ou IPVA atrasado, é preciso quitar todos os débitos para liberar o licenciamento.
Após a compensação dos pagamentos, o CRLV-e fica disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), no portal do Senatran ou no site do Detran-RJ. Também é possível imprimir em papel A4.
Os veículos movidos a GNV devem apresentar anualmente o Certificado de Segurança Veicular (CSV) para concluir o licenciamento.
Calendário, valores e impactos no dia a dia dos motoristas fluminenses
O valor total do licenciamento de 2025 é de R$ 281,29, composto por R$ 200,91 da GRT e R$ 80,38 do CRLV-e. Para quem não pagou os anos anteriores, adiciona-se até R$ 241,14 extras. A seguir o calendário atual de pagamento após prorrogação do prazo:
- Final de placa 0, 1 e 2: era 31 de maio, passou para 30 de junho;
- Final de placa 3, 4 e 5: era 30 de junho, passou para 31 de julho;
- Final de placa 6, 7, 8 e 9: era 31 de julho, passou para 31 de agosto.
Quem não quitar os débitos até essas datas pode ter o documento bloqueado e, em fiscalizações, o veículo ser considerado não licenciado. Embora não haja multa direta para a taxa do CRLV-e, a falta do documento impede o uso regular do carro.
O atraso na regularização também bloqueia serviços como transferência de propriedade, emissão de novo CRLV e alterações de características.
Com a decisão judicial, não cabe mais recurso, e o Detran segue emitindo as cobranças retroativas com base na inconstitucionalidade da isenção de 2022. A medida atinge milhões de motoristas no estado.
O Rio de Janeiro se torna o primeiro estado a reverter legalmente uma isenção de taxa veicular e cobrar retroativamente um documento que sequer é impresso. A decisão levanta debates sobre segurança jurídica, abuso tributário e a relação entre cidadão e estado.