Nova lei em São Paulo proíbe o uso de correntes em cães e gatos, define critérios para contenção temporária e prevê punições mais duras para maus-tratos, com base na legislação federal e estadual em vigor.
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a Lei nº 18.184/2025, que proíbe o acorrentamento de cães e gatos em todo o estado e define parâmetros mínimos de bem-estar.
A norma foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 25 de agosto, e entrou em vigor na data da publicação. A lei é de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União).
O que muda com a lei
A nova regra veda o uso de correntes, cordas ou similares para restringir a locomoção dos animais e também proíbe a manutenção de cães e gatos em espaços considerados inadequados.
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A finalidade é coibir situações que comprometam a vida, a saúde ou o bem-estar, ampliando a proteção estadual aos pets.
O texto legal foi assinado em 21 de agosto de 2025 e promulgado pelo Executivo, com publicação oficial em 25 de agosto.
Contenção temporária permitida em casos específicos
A lei admite exceção apenas quando não houver outro meio de contenção viável e por período estritamente temporário.
Nessas hipóteses, o animal poderá ser preso a corrente do tipo “vaivém” ou similar, desde que consiga se movimentar adequadamente, use coleira compatível ao porte — com proibição de enforcadores —, tenha acesso constante a água limpa e alimentação, além de abrigo contra sol, chuva e frio.
Também é obrigatório manter a higiene do local e do próprio animal e impedir contato com outros animais agressivos ou portadores de doenças.
Definição de alojamento inadequado
Para fins de fiscalização, a lei define como alojamento inadequado “qualquer espaço que ofereça risco à vida ou à saúde do animal, que não atenda às dimensões adequadas ao seu tamanho e porte, ou que desrespeite as normas e condições de bem-estar animal”.
A definição orienta o poder público na verificação de ambientes que, mesmo sem correntes, possam caracterizar maus-tratos por confinamento indevido.
Penalidades previstas na lei
O texto paulista determina que o descumprimento sujeita o responsável às sanções da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e de seu regulamento.
Em termos gerais, o artigo 32 dessa lei prevê detenção de três meses a um ano e multa para práticas de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilação contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Contudo, quando se tratar especificamente de cães e gatos, aplica-se a regra mais severa introduzida pela Lei nº 14.064/2020 (Lei Sansão), que elevou a punição para reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda.
Reação do autor do projeto
Autor do projeto que originou a norma, o deputado Rafael Saraiva afirmou que a sanção representa um marco para a causa animal após anos de denúncias envolvendo ferimentos no pescoço e confinamento prolongado.
Em declaração pública, ele destacou o simbolismo da medida e a mobilização de protetores e organizações. “Ninguém nasce para viver acorrentado”, disse ao celebrar a aprovação.
Fiscalização e aplicação da lei
Com a publicação, a vedação passa a valer em todo o território paulista. Os órgãos estaduais e municipais responsáveis pelo bem-estar animal e pela proteção ambiental podem autuar casos que se enquadrem nas proibições, inclusive quando houver indícios de alojamento inadequado.
O encaminhamento das ocorrências deve considerar o enquadramento penal previsto na legislação federal, sem prejuízo de sanções administrativas e civis.
Orientações para tutores de cães e gatos
Na prática, tutores devem rever mecanismos de contenção e adaptação do ambiente doméstico.
Sempre que for estritamente necessário conter o animal por curto período, o responsável precisa assegurar movimentação adequada, coleira correta, hidratação, alimento e abrigo, além de manter as condições de higiene e segurança sanitária.
O uso de enforcadores permanece vedado em qualquer circunstância.
Em caso de denúncia, a autoridade avalia o contexto: tanto a restrição permanente com correntes quanto a manutenção em espaços insalubres poderão caracterizar infração.
Base legal e vigência
A Lei nº 18.184, de 21 de agosto de 2025, “dispõe sobre a vedação do acorrentamento de cães e gatos por correntes ou cordas e dá outras providências” e entrou em vigor na data da publicação, registrada no Diário Oficial em 25 de agosto de 2025.
A norma também consolida conceitos operacionais — como “acorrentamento” e “alojamento inadequado” — para harmonizar a atuação de fiscalização e orientar o tutor sobre práticas mínimas de bem-estar.
Por fim, a nova regra estadual altera rotinas e dá respaldo jurídico à proteção de cães e gatos, mas também impõe deveres claros aos tutores; diante disso, como a mudança deve impactar o dia a dia de famílias e comércios que ainda utilizam contenção física como prática habitual?