Especialista explica como infrações de terceiros podem levar à suspensão da CNH e o que fazer para se proteger legalmente
A advogada Érica Avallone, especialista em Direito de Trânsito, faz um alerta direto aos motoristas: ter um carro no seu nome pode gerar a suspensão da CNH mesmo que outra pessoa esteja dirigindo. O problema ocorre quando o verdadeiro condutor comete infrações e o proprietário não faz a indicação correta no prazo legal.
O tema ganhou destaque após a própria Drª Érica publicar um caso real envolvendo um cliente que teve a CNH suspensa por infrações cometidas por um amigo, e quase perdeu o direito de dirigir por dois anos. O episódio ilustra um erro comum e perigoso: não transferir ou indicar formalmente o principal condutor no sistema do Denatran.
Por que a suspensão da CNH acontece mesmo sem o motorista dirigir?
Quando um carro está registrado no seu nome, todas as multas e infrações registradas vão automaticamente para sua CNH, conforme prevê o artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso vale mesmo que você não estivesse dirigindo no momento da infração.
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Segundo a advogada, basta o acúmulo de 20 pontos ou uma infração gravíssima para que o Detran abra um processo de suspensão. Se, durante esse período, outra infração for cometida, o proprietário ainda corre o risco de cassação da habilitação. “A penalidade é real e pode acontecer com qualquer pessoa desatenta ao uso do próprio veículo”, explica a Drª Érica.
Como se proteger da suspensão da CNH por infrações de terceiros?
A legislação brasileira oferece uma saída simples e eficaz: indicar o principal condutor do veículo no sistema do Renavam. Essa funcionalidade, prevista na Lei 13.495/2017, permite que todas as futuras infrações sejam direcionadas diretamente ao CPF e CNH da pessoa que realmente utiliza o carro.
O processo é gratuito e pode ser feito pelo app da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal do Denatran, bastando selecionar o veículo, informar os dados do condutor e aguardar a validação. “É uma medida preventiva que evita dores de cabeça futuras, principalmente para quem empresta ou deixa o carro com parentes ou funcionários”, alerta a especialista.
E se já houver um processo de suspensão ou cassação em andamento?
Nesse caso, o ideal é buscar imediatamente um advogado de trânsito, pois ainda há formas legais de se defender. Mesmo que o prazo para indicar o condutor tenha vencido, é possível questionar o processo administrativo na Justiça, com base no direito à ampla defesa e na inafastabilidade da jurisdição.
Além disso, erros processuais, falhas na notificação ou ausência de provas claras podem anular o processo de suspensão ou cassação. A Drª Érica ressalta que cada caso precisa ser analisado individualmente, com atenção ao histórico de infrações e à legalidade das autuações.
O que dizem os órgãos oficiais?
De acordo com o artigo 257, §§ 2º e 3º do CTB, o proprietário é responsável pela regularidade do veículo, mas apenas o condutor responde pelas infrações cometidas ao volante. O Detran-PR reforça que, em caso de infrações por terceiros, é obrigação do dono indicar o real condutor para evitar pontos na CNH indevidamente.
Essa orientação também está disponível nas plataformas digitais do governo, como o Portal de Serviços do Denatran, que explica passo a passo como formalizar a indicação do principal condutor.
Você já sabia que pode perder a CNH por infrações cometidas por outra pessoa? Já fez a indicação de condutor no seu carro? Conte nos comentários ou envie suas dúvidas para nossa redação.