Decisão judicial confirma que supermercado é condenado a indenizar cliente por danos morais depois de revista abusiva em sacolas já pagas, considerada humilhante e desproporcional
A Justiça do Distrito Federal decidiu que supermercado é condenado a indenizar cliente em R$ 3 mil após submetê-lo a constrangimento público. O caso ocorreu em duas ocasiões distintas, quando uma funcionária revistou as sacolas já pagas e até abriu um dos pacotes, expondo o consumidor diante de outros clientes.
Segundo a sentença, proferida pela juíza Oriana Piske, do 4º Juizado Especial Cível, a conduta representou abuso de direito, extrapolando os limites da proteção patrimonial e violando a honra e a dignidade do consumidor.
O que aconteceu no supermercado
De acordo com os autos, o cliente relatou ter sido abordado duas vezes de forma pública e constrangedora.
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Além de revistar as sacolas retornáveis e uma caixa de papelão, a funcionária chegou a abrir um pacote de queijo para verificar a quantidade do produto.
O episódio ocorreu diante de outros consumidores e funcionários, aumentando o impacto da exposição.
O supermercado, em sua defesa, alegou que agiu dentro do exercício regular de direito e que não houve humilhação.
No entanto, as provas do processo confirmaram que não havia qualquer suspeita concreta que justificasse a medida.
Evidenciando o excesso e a desproporcionalidade da abordagem.
A decisão judicial e a fundamentação
A magistrada destacou que o ato de revistar sacolas pessoais só pode ser aceitável diante de suspeita fundada e deve ocorrer com discrição e respeito.
No caso analisado, o procedimento foi considerado arbitrário e ofensivo, já que ocorreu em ambiente público sem indícios de irregularidade.
“A situação denota desconfiança gratuita e desproporcional”, afirmou a juíza ao analisar o caso.
O tribunal concluiu que houve falha na prestação do serviço, com abuso do direito de fiscalização, transformando um procedimento comum em constrangimento indevido.
O valor da indenização e os reflexos do caso
Como consequência, o supermercado foi condenado a pagar R$ 3 mil a título de danos morais.
Para a Justiça, o valor tem caráter reparatório e pedagógico.
Servindo como alerta para que estabelecimentos respeitem os limites da proteção patrimonial sem expor consumidores de forma abusiva.
A condenação reforça a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, que garante a dignidade e a proteção contra práticas desleais.
Especialistas em direito do consumidor apontam que decisões como essa ajudam a coibir situações de humilhação e abuso em ambientes de consumo.
Especialmente em locais de grande circulação, como supermercados.
O caso mostra como uma conduta aparentemente simples pode se transformar em violação de direitos quando não observados os princípios da dignidade e do respeito.
A decisão de que supermercado é condenado a indenizar cliente sinaliza um alerta para o varejo e reforça a importância de treinar equipes para lidar com o público.
E você, já passou por alguma situação de constrangimento semelhante em um supermercado ou outro estabelecimento? Acha que a indenização de R$ 3 mil é suficiente ou deveria ser maior para coibir esse tipo de prática? Deixe sua opinião nos comentários.
Teria que ser no mínimo 5.000
Tinha que ser um s 30.000,00 para aprenderem a respeitar a dignidade da pessoa. Ou melhor ainda pagar o valor de 1.000 vezes o valor da compre revistada.
Tinha que ser uns 30.000,00 , para pensarem 2 vezes antes de expôr a dignidade da pessoa. Ou o valor de1.000 vezes o valor da compra.