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Supermercado é condenado a indenizar cliente em R$ 3 mil após revista de sacolas já pagas expor consumidor a constrangimento público

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 28/09/2025 às 11:49
Supermercado é condenado a indenizar cliente em R$ 3 mil após revista abusiva de sacolas já pagas causar constrangimento público e danos morais.
Supermercado é condenado a indenizar cliente em R$ 3 mil após revista abusiva de sacolas já pagas causar constrangimento público e danos morais.
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Decisão judicial confirma que supermercado é condenado a indenizar cliente por danos morais depois de revista abusiva em sacolas já pagas, considerada humilhante e desproporcional

A Justiça do Distrito Federal decidiu que supermercado é condenado a indenizar cliente em R$ 3 mil após submetê-lo a constrangimento público. O caso ocorreu em duas ocasiões distintas, quando uma funcionária revistou as sacolas já pagas e até abriu um dos pacotes, expondo o consumidor diante de outros clientes.

Segundo a sentença, proferida pela juíza Oriana Piske, do 4º Juizado Especial Cível, a conduta representou abuso de direito, extrapolando os limites da proteção patrimonial e violando a honra e a dignidade do consumidor.

O que aconteceu no supermercado

De acordo com os autos, o cliente relatou ter sido abordado duas vezes de forma pública e constrangedora.

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Além de revistar as sacolas retornáveis e uma caixa de papelão, a funcionária chegou a abrir um pacote de queijo para verificar a quantidade do produto.

O episódio ocorreu diante de outros consumidores e funcionários, aumentando o impacto da exposição.

O supermercado, em sua defesa, alegou que agiu dentro do exercício regular de direito e que não houve humilhação.

No entanto, as provas do processo confirmaram que não havia qualquer suspeita concreta que justificasse a medida.

Evidenciando o excesso e a desproporcionalidade da abordagem.

A decisão judicial e a fundamentação

A magistrada destacou que o ato de revistar sacolas pessoais só pode ser aceitável diante de suspeita fundada e deve ocorrer com discrição e respeito.

No caso analisado, o procedimento foi considerado arbitrário e ofensivo, já que ocorreu em ambiente público sem indícios de irregularidade.

“A situação denota desconfiança gratuita e desproporcional”, afirmou a juíza ao analisar o caso.

O tribunal concluiu que houve falha na prestação do serviço, com abuso do direito de fiscalização, transformando um procedimento comum em constrangimento indevido.

O valor da indenização e os reflexos do caso

Como consequência, o supermercado foi condenado a pagar R$ 3 mil a título de danos morais.

Para a Justiça, o valor tem caráter reparatório e pedagógico.

Servindo como alerta para que estabelecimentos respeitem os limites da proteção patrimonial sem expor consumidores de forma abusiva.

A condenação reforça a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, que garante a dignidade e a proteção contra práticas desleais.

Especialistas em direito do consumidor apontam que decisões como essa ajudam a coibir situações de humilhação e abuso em ambientes de consumo.

Especialmente em locais de grande circulação, como supermercados.

O caso mostra como uma conduta aparentemente simples pode se transformar em violação de direitos quando não observados os princípios da dignidade e do respeito.

A decisão de que supermercado é condenado a indenizar cliente sinaliza um alerta para o varejo e reforça a importância de treinar equipes para lidar com o público.

E você, já passou por alguma situação de constrangimento semelhante em um supermercado ou outro estabelecimento? Acha que a indenização de R$ 3 mil é suficiente ou deveria ser maior para coibir esse tipo de prática? Deixe sua opinião nos comentários.

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Esther
Esther
28/09/2025 13:51

Foi pouco!

Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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