A partir de 2026, escrituras e financiamentos podem ser suspensos se o cartório ainda mantiver registros apenas em papel. A digitalização obrigatória das matrículas será exigida por norma nacional e impactará diretamente o mercado imobiliário.
A partir de 25 de maio de 2026, qualquer pedido de compra e venda, hipoteca, penhora ou averbação relacionado a matrículas ainda mantidas apenas em livros de papel poderá ser suspenso até que o cartório conclua a digitalização do documento.
A determinação está prevista no Provimento nº 198/2025, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), que prorrogou o prazo do Provimento nº 143/2023 e tornou obrigatória a conversão integral dos acervos para fichas digitais com dados estruturados disponíveis no Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC).
O que muda com o novo prazo
Até então, a digitalização ocorria de forma gradual, conforme novos atos fossem apresentados.
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Com a nova regra, a migração passa a ser obrigatória para todo o acervo, independentemente de movimentação recente.
Isso inclui livros antigos que precisarão ser escaneados, indexados e validados no ambiente do Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) até a data limite.
Além do prazo para a conversão das matrículas, o provimento determina que os Livros Indicador Real e Indicador Pessoal sejam disponibilizados em dados estruturados, permitindo buscas eletrônicas por endereço ou nome do titular.
Segundo o CNJ, essa integração visa facilitar o acesso remoto e a interoperabilidade entre cartórios, órgãos públicos e instituições financeiras.
Efeitos no funcionamento dos cartórios
Quando a matrícula associada ao negócio ainda estiver em livro físico, o cartório deverá digitalizá-la antes de realizar o novo ato. Durante essa etapa, o protocolo permanece paralisado.
De acordo com oficiais de registro, o processo pode gerar atrasos temporários em escrituras, financiamentos e registros de compra e venda, especialmente em serventias com grande volume de matrículas antigas.
Nos cartórios de notas, o procedimento segue o mesmo princípio.
Se o tabelião verificar que a matrícula do imóvel ainda não foi convertida, deve solicitar a digitalização antes de enviar o título para registro.
Nesse intervalo, o comprador ainda não consta como proprietário e não pode usar o bem como garantia em operações de crédito.
Motivações e critérios técnicos da digitalização
A Corregedoria Nacional de Justiça informa que a medida busca aumentar a segurança e a preservação dos registros.
Matrículas em papel estão sujeitas a deterioração, extravio e rasuras, o que pode dificultar a conferência de informações.
Segundo o CNJ, a versão eletrônica traz mecanismos de certificação digital, carimbo de tempo e QR Code, que permitem rastreabilidade e acesso simultâneo a diferentes órgãos públicos.
O modelo digital também deve padronizar consultas e certidões, reduzindo divergências de formato entre serventias.
De acordo com dados do ONR, após a digitalização, os documentos físicos poderão ser guardados em arquivos secundários, desde que preservados para consulta histórica.
Cronograma e execução do novo sistema
O novo provimento fixou 25 de maio de 2026 como prazo único e definitivo para a conclusão da digitalização das matrículas e dos indicadores.
O texto entrou em vigor com efeito retroativo a 25 de maio de 2025, ajustando a contagem dos prazos para adequação.
O Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis coordena o suporte técnico e o monitoramento do processo em nível nacional.
Conforme o CNJ, corregedorias estaduais poderão instaurar procedimentos administrativos se houver descumprimento dos prazos.
Nesses casos, podem ser aplicadas sanções disciplinares ou comunicadas as autoridades competentes.
Impactos no mercado imobiliário e nos financiamentos
De acordo com instituições financeiras, operações de crédito imobiliário e repasse de financiamento dependem de certidões atualizadas e sem pendências.
Quando a matrícula ainda não foi digitalizada, o banco solicita que o cartório faça a conversão antes de liberar os recursos.
Esse procedimento pode prolongar o tempo de análise de crédito.
Segundo corretores e registradores ouvidos por entidades do setor, a tendência é que a demanda por digitalização aumente entre o segundo semestre de 2025 e o início de 2026, o que pode gerar maior volume de trabalho nos cartórios.
Profissionais orientam que compradores e vendedores verifiquem a situação da matrícula com antecedência para evitar atrasos na formalização do negócio.
Relação com o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp)
A digitalização das matrículas é considerada uma das etapas centrais para a implementação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), instituído pela Lei nº 14.382/2022.
O objetivo é permitir que certidões, títulos e registros sejam acessados de forma unificada em uma plataforma nacional.
A integração depende da migração completa dos dados pelos cartórios até 2026, segundo o CNJ. Como verificar a situação do imóvel
O proprietário pode confirmar se a matrícula já está digitalizada ao solicitar uma certidão atualizada no cartório.
Se o documento apresentar QR Code e referência ao sistema eletrônico, a transposição foi concluída. Caso contrário, a matrícula ainda está em formato físico.
Em situações urgentes, como venda ou financiamento, o interessado pode protocolar pedido de prioridade para a digitalização, mediante pagamento das taxas correspondentes.
Consequências para quem não cumprir o prazo
O Conselho Nacional de Justiça não estabeleceu penalidades automáticas para cartórios que descumprirem o prazo, mas reforçou que as corregedorias locais poderão adotar medidas administrativas e comunicar o Ministério Público em casos de negligência.
Para proprietários e empresas, o principal efeito é a suspensão temporária de atos registrais até a conclusão da migração.



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