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Sua escritura em papel pode travar a venda do imóvel a partir de 2026: cartório que não digitalizar matrícula vai paralisar escritura, financiamento e repasse

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 07/11/2025 às 16:33
A partir de 25 de maio de 2026, cartórios que mantiverem matrículas apenas em livro físico poderão travar escrituras, financiamentos e transferências.
A partir de 25 de maio de 2026, cartórios que mantiverem matrículas apenas em livro físico poderão travar escrituras, financiamentos e transferências.
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A partir de 2026, escrituras e financiamentos podem ser suspensos se o cartório ainda mantiver registros apenas em papel. A digitalização obrigatória das matrículas será exigida por norma nacional e impactará diretamente o mercado imobiliário.

A partir de 25 de maio de 2026, qualquer pedido de compra e venda, hipoteca, penhora ou averbação relacionado a matrículas ainda mantidas apenas em livros de papel poderá ser suspenso até que o cartório conclua a digitalização do documento.

A determinação está prevista no Provimento nº 198/2025, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), que prorrogou o prazo do Provimento nº 143/2023 e tornou obrigatória a conversão integral dos acervos para fichas digitais com dados estruturados disponíveis no Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC).

O que muda com o novo prazo

Até então, a digitalização ocorria de forma gradual, conforme novos atos fossem apresentados.

Com a nova regra, a migração passa a ser obrigatória para todo o acervo, independentemente de movimentação recente.

Isso inclui livros antigos que precisarão ser escaneados, indexados e validados no ambiente do Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) até a data limite.

Além do prazo para a conversão das matrículas, o provimento determina que os Livros Indicador Real e Indicador Pessoal sejam disponibilizados em dados estruturados, permitindo buscas eletrônicas por endereço ou nome do titular.

Segundo o CNJ, essa integração visa facilitar o acesso remoto e a interoperabilidade entre cartórios, órgãos públicos e instituições financeiras.

Efeitos no funcionamento dos cartórios

Quando a matrícula associada ao negócio ainda estiver em livro físico, o cartório deverá digitalizá-la antes de realizar o novo ato. Durante essa etapa, o protocolo permanece paralisado.

De acordo com oficiais de registro, o processo pode gerar atrasos temporários em escrituras, financiamentos e registros de compra e venda, especialmente em serventias com grande volume de matrículas antigas.

Nos cartórios de notas, o procedimento segue o mesmo princípio.

Se o tabelião verificar que a matrícula do imóvel ainda não foi convertida, deve solicitar a digitalização antes de enviar o título para registro.

Nesse intervalo, o comprador ainda não consta como proprietário e não pode usar o bem como garantia em operações de crédito.

Motivações e critérios técnicos da digitalização

A Corregedoria Nacional de Justiça informa que a medida busca aumentar a segurança e a preservação dos registros.

Matrículas em papel estão sujeitas a deterioração, extravio e rasuras, o que pode dificultar a conferência de informações.

Segundo o CNJ, a versão eletrônica traz mecanismos de certificação digital, carimbo de tempo e QR Code, que permitem rastreabilidade e acesso simultâneo a diferentes órgãos públicos.

O modelo digital também deve padronizar consultas e certidões, reduzindo divergências de formato entre serventias.

De acordo com dados do ONR, após a digitalização, os documentos físicos poderão ser guardados em arquivos secundários, desde que preservados para consulta histórica.

Cronograma e execução do novo sistema

O novo provimento fixou 25 de maio de 2026 como prazo único e definitivo para a conclusão da digitalização das matrículas e dos indicadores.

O texto entrou em vigor com efeito retroativo a 25 de maio de 2025, ajustando a contagem dos prazos para adequação.

O Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis coordena o suporte técnico e o monitoramento do processo em nível nacional.

Conforme o CNJ, corregedorias estaduais poderão instaurar procedimentos administrativos se houver descumprimento dos prazos.

Nesses casos, podem ser aplicadas sanções disciplinares ou comunicadas as autoridades competentes.

Impactos no mercado imobiliário e nos financiamentos

De acordo com instituições financeiras, operações de crédito imobiliário e repasse de financiamento dependem de certidões atualizadas e sem pendências.

Quando a matrícula ainda não foi digitalizada, o banco solicita que o cartório faça a conversão antes de liberar os recursos.

Esse procedimento pode prolongar o tempo de análise de crédito.

Segundo corretores e registradores ouvidos por entidades do setor, a tendência é que a demanda por digitalização aumente entre o segundo semestre de 2025 e o início de 2026, o que pode gerar maior volume de trabalho nos cartórios.

Profissionais orientam que compradores e vendedores verifiquem a situação da matrícula com antecedência para evitar atrasos na formalização do negócio.

Relação com o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp)

A digitalização das matrículas é considerada uma das etapas centrais para a implementação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), instituído pela Lei nº 14.382/2022.

O objetivo é permitir que certidões, títulos e registros sejam acessados de forma unificada em uma plataforma nacional.

A integração depende da migração completa dos dados pelos cartórios até 2026, segundo o CNJ. Como verificar a situação do imóvel

O proprietário pode confirmar se a matrícula já está digitalizada ao solicitar uma certidão atualizada no cartório.

Se o documento apresentar QR Code e referência ao sistema eletrônico, a transposição foi concluída. Caso contrário, a matrícula ainda está em formato físico.

Em situações urgentes, como venda ou financiamento, o interessado pode protocolar pedido de prioridade para a digitalização, mediante pagamento das taxas correspondentes.

Consequências para quem não cumprir o prazo

O Conselho Nacional de Justiça não estabeleceu penalidades automáticas para cartórios que descumprirem o prazo, mas reforçou que as corregedorias locais poderão adotar medidas administrativas e comunicar o Ministério Público em casos de negligência.

Para proprietários e empresas, o principal efeito é a suspensão temporária de atos registrais até a conclusão da migração.

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas e também editor do portal CPG. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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