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STJ e STF confirmam: trabalhadores expostos a ruído acima de 85 decibéis têm direito à aposentadoria especial no INSS, mesmo quando empresa não fornece documentação correta

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 08/09/2025 às 09:14
trabalhadores expostos a ruído acima de 85 decibéis têm direito à aposentadoria especial no INSS
Foto: trabalhadores expostos a ruído acima de 85 decibéis têm direito à aposentadoria especial no INSS
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STJ e STF confirmam aposentadoria especial para trabalhadores expostos a ruído acima de 85 decibéis, mesmo sem PPP completo da empresa.

Milhões de brasileiros passam anos de suas vidas em ambientes de trabalho barulhentos: fábricas, linhas de produção, construção civil, metalúrgicas, oficinas mecânicas e até atividades ligadas ao transporte e energia. O que muitos não sabem é que esse ruído constante e acima dos limites legais pode garantir um direito especial na aposentadoria.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmaram entendimento: quem trabalhou exposto a ruídos acima de 85 decibéis tem direito à aposentadoria especial, mesmo quando a empresa não fornece toda a documentação exigida pelo INSS.

Essa decisão abre caminho para milhares de trabalhadores que tiveram seus pedidos negados por falta de laudos completos, mas que comprovam a exposição ao risco.

O que é a aposentadoria especial

A aposentadoria especial é um benefício concedido a segurados do INSS que trabalham em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Enquanto a aposentadoria comum exige 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres, a especial pode ser concedida com 15, 20 ou 25 anos de atividade insalubre, dependendo do risco.

No caso do ruído, o tempo mínimo é de 25 anos de exposição contínua.

A legislação brasileira já passou por alterações ao longo dos anos:

  • Até 1997, considerava-se nociva a exposição acima de 80 decibéis.
  • Entre 1997 e 2003, o limite foi elevado para 90 decibéis.
  • Desde 2003, o limite atual é de 85 decibéis.
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Acima desse patamar, os órgãos de saúde e segurança do trabalho consideram que há risco efetivo à audição e à saúde. A exposição contínua pode causar perda auditiva irreversível, estresse, aumento da pressão arterial e fadiga crônica.

O impasse da documentação

Para comprovar o direito à aposentadoria especial, o INSS exige documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), emitidos pela empresa.

O problema é que muitas empresas não fornecem o PPP corretamente, omitem informações ou apresentam laudos incompletos, dificultando a vida do trabalhador.

Foi nesse contexto que o STJ e o STF se posicionaram: a falta de documentação não pode prejudicar o segurado quando existem outras provas válidas da exposição ao ruído.

As decisões dos tribunais

  • O STJ, no REsp 1.797.175/SC, firmou tese de que é suficiente comprovar o ruído por meio de laudos técnicos, perícias judiciais ou documentos similares, mesmo que não emitidos pela empresa.
  • O STF, no julgamento do Tema 555, consolidou que a exposição a ruído acima dos limites legais dá direito à aposentadoria especial, independentemente da apresentação formal do PPP.

Esses precedentes garantem maior segurança jurídica para os trabalhadores e reduzem o número de indeferimentos injustos pelo INSS.

O impacto no INSS

Na prática, as decisões significam que milhares de processos que estavam parados por falta de documentos agora podem ser revisados judicialmente.

Advogados previdenciários destacam que perícias técnicas independentes podem substituir o PPP da empresa, garantindo que o trabalhador não seja penalizado pela negligência do empregador.

Além disso, os tribunais têm aceitado até documentos antigos de fiscalização trabalhista ou registros de segurança do trabalho como prova da insalubridade.

Exemplos práticos

  • Um metalúrgico que trabalhou 25 anos exposto a maquinário barulhento, mas cuja empresa fechou sem emitir PPP, pode comprovar a exposição por meio de perícia no local ou em empresa similar.
  • Um motorista de ônibus que trabalhou por décadas exposto a ruídos internos superiores a 85 decibéis pode garantir o benefício especial mesmo sem laudo fornecido pela viação.
  • Operários de construção civil, frequentemente expostos a britadeiras, serras e perfuratrizes, também entram nesse grupo de potenciais beneficiados.

O valor da aposentadoria especial

Outro ponto relevante: a aposentadoria especial não sofre aplicação do fator previdenciário, o que geralmente garante um valor mais alto em relação à aposentadoria comum.

Hoje, o benefício é calculado com base na média de salários de contribuição, respeitando o teto do INSS, que em 2025 está em R$ 7.786,02.

Assim, trabalhadores expostos a ruído podem não apenas se aposentar antes, mas também receber valores mais vantajosos.

O que fazer em caso de negativa do INSS

Muitos segurados têm seus pedidos negados administrativamente. Nesse caso, o caminho é:

  1. Solicitar cópia integral do processo administrativo.
  2. Buscar apoio de advogado ou defensor público especializado em previdenciário.
  3. Produzir prova técnica (perícia ou laudo).
  4. Entrar com ação judicial, citando os precedentes do STJ e STF.

As chances de sucesso aumentaram muito após os julgados de repercussão geral.

Um direito conquistado pelo trabalhador brasileiro

As decisões do STJ e do STF reforçam a proteção do trabalhador brasileiro diante de ambientes de trabalho nocivos. A mensagem é clara: nenhum empregado deve perder um direito porque a empresa descumpriu sua obrigação de fornecer documentos.

Mais do que uma vitória jurídica, é uma vitória social. Ela garante que pessoas que passaram a vida expostas a riscos tenham acesso a uma aposentadoria mais justa e digna.

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Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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