1. Início
  2. / Legislação e Direito
  3. / STJ decide que a operadora de celular é obrigada a indenizar o cliente por falha de segurança que permitiu a clonagem de seu WhatsApp para aplicação de golpes
Tempo de leitura 4 min de leitura Comentários 1 comentários

STJ decide que a operadora de celular é obrigada a indenizar o cliente por falha de segurança que permitiu a clonagem de seu WhatsApp para aplicação de golpes

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 11/10/2025 às 20:47
O STJ decidiu que a operadora de celular deve indenizar clientes por falha de segurança ligada ao SIM Swap e à clonagem do WhatsApp.
O STJ decidiu que a operadora de celular deve indenizar clientes por falha de segurança ligada ao SIM Swap e à clonagem do WhatsApp.
Seja o primeiro a reagir!
Reagir ao artigo

A decisão consolida que operadora de celular responde por falha de segurança que permite o SIM Swap e a tomada do WhatsApp por criminosos, com base no Código de Defesa do Consumidor e na responsabilidade objetiva, abrindo caminho para indenização por danos morais e materiais e elevando o padrão de proteção ao usuário

O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a operadora de celular pode ser responsabilizada quando uma falha de segurança permite a clonagem do chip do cliente e, a partir disso, a tomada do WhatsApp para aplicação de golpes. Trata-se de serviço defeituoso que expõe o consumidor a risco concreto e produz prejuízos mensuráveis, alcançando tanto a esfera moral quanto a patrimonial.

Na prática, o tribunal reconhece que a transferência indevida da linha telefônica para um novo chip por terceiros configura violação grave dos deveres de segurança na prestação do serviço. Quando comprovada a falha, a vítima tem direito a indenização por danos morais e à reparação integral de perdas financeiras associadas à fraude.

O que decidiu o STJ

STJ decide que a operadora de celular é obrigada a indenizar o cliente por falha de segurança que permitiu a clonagem de seu WhatsApp para aplicação de golpes

O STJ vem afirmando que as operadoras devem assegurar controles robustos de identificação e validação antes de permitir a troca de chip.

Crianças sorrindo e brincando com brinquedos coloridos em promoção no Mercado Livre durante o Dia das Crianças.
Brinquedos infantis em promoção no Mercado Livre para o Dia das Crianças

Se esses controles falham e o criminoso assume a linha, o serviço é considerado defeituoso segundo a legislação de consumo.

A responsabilidade é objetiva, bastando demonstrar o nexo entre a falha e o dano.

Esse entendimento ampara o consumidor em cenários em que, depois do SIM Swap, o fraudador obtém acesso ao WhatsApp e simula a identidade da vítima para pedir dinheiro a contatos.

Nessas hipóteses, a operadora pode ser condenada a reparar danos morais pelo abalo e a ressarcir valores efetivamente perdidos.

Falha de segurança e serviço defeituoso

A clonagem do chip caracteriza uma falha grave de segurança.

O problema não está no aplicativo em si, mas no processo de credenciamento da operadora, que deve impedir que terceiros obtenham a linha.

Se a barreira de autenticação falha, a prestação do serviço não atende ao padrão de segurança esperado.

O CDC estabelece que fornecedores respondem por danos decorrentes de defeitos na prestação, independentemente de culpa.

Assim, não é necessário provar negligência específica da operadora, e sim a existência da falha que tornou possível a fraude e o dano provocado ao consumidor.

Danos morais e materiais: quando cabem

Os danos morais decorrem do transtorno relevante, da exposição da vida privada e da sensação de vulnerabilidade, elementos que superam o mero aborrecimento.

A violação da segurança de dados e da linha telefônica atinge a esfera da dignidade do consumidor.

Já os danos materiais exigem demonstração de prejuízo econômico.

Comprovantes de transferências, extratos e registros de conversas são essenciais para quantificar o ressarcimento.

Havendo prova do desembolso causado pelo golpe, a operadora de celular pode ser condenada a pagar a diferença integral.

WhatsApp clonado não é sempre a mesma coisa

É crucial distinguir dois cenários.

No golpe do WhatsApp sem troca de chip, o criminoso obtém o código de verificação por engenharia social diretamente da vítima.

Nesse caso, a responsabilidade tende a não recair sobre a operadora, pois não houve falha no serviço de telefonia.

No SIM Swap, o fraudador transfere a linha para outro chip explorando um vazio de segurança na operadora.

É esse o contexto em que o STJ tem responsabilizado a prestadora, pois a fraude só se viabiliza pela deficiência de validação no atendimento e nos sistemas internos.

O que muda para o consumidor

O entendimento do STJ eleva o padrão de segurança exigido.

Operadoras passam a ter incentivo concreto para reforçar autenticação e trilhas de auditoria, reduzindo portabilidades e trocas de chip indevidas.

Para o usuário, a chance de reparação aumenta.

Confirmada a falha do serviço e demonstrados os prejuízos, a via judicial pode assegurar indenização por danos morais e ressarcimento de perdas financeiras, além de pressionar o mercado a investir em prevenção.

Como se proteger na prática

Ative a verificação em duas etapas no WhatsApp. É uma barreira adicional que bloqueia tentativas de revalidação do app, mesmo que alguém assuma a linha por SIM Swap.

Mantenha vigilância ativa: desconfie de pedidos de dinheiro por mensagem, valide por outro canal antes de transferir recursos e não compartilhe códigos de verificação enviados por SMS ou aplicativos de autenticação.

O que fazer se você for vítima

Reúna provas do ocorrido. Registre Boletim de Ocorrência, guarde protocolos de atendimento da operadora, captures de tela das conversas e comprovantes de transferências.

Esses documentos sustentam o pedido de indenização e a recomposição das perdas.

Comunique a operadora imediatamente e exija o bloqueio e a restauração da linha.

Em seguida, procure orientação jurídica para avaliar a ação adequada, inclusive a demanda por danos morais e materiais, com base na responsabilidade objetiva prevista no CDC.

Banner quadrado em fundo preto com gradiente, destacando a frase “Acesse o CPG Click Petróleo e Gás com menos anúncios” em letras brancas e vermelhas. Abaixo, texto informativo: “App leve, notícias personalizadas, comentários, currículos e muito mais”. No rodapé, ícones da Google Play e App Store indicam a disponibilidade do aplicativo.
Inscreva-se
Notificar de
guest
1 Comentário
Mais recente
Mais antigos Mais votado
Feedbacks
Visualizar todos comentários
marketing service
marketing service
11/10/2025 21:17

Great article, thank you for sharing these insights! I’ve tested many methods for building backlinks, and what really worked for me was using AI-powered automation. With us, we can scale link building in a safe and efficient way. It’s amazing to see how much time this saves compared to manual outreach.

Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

Compartilhar em aplicativos
0
Adoraríamos sua opnião sobre esse assunto, comente!x