O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu por unanimidade que, mesmo quando incluído em um inventário, o imóvel de família continua impenhorável, reforçando a proteção da moradia em casos de execução judicial; segundo o Consultor Jurídico, a decisão reconhece que o bem preserva sua natureza de residência, independentemente da partilha de herança.
O inventário é um dos momentos mais delicados em processos de sucessão, especialmente quando envolve dívidas deixadas pelos falecidos. Em decisão recente, o STJ fixou que o imóvel de família, ainda que conste em inventário, não pode ser penhorado para pagamento de débitos, preservando o direito de moradia dos herdeiros.
Segundo informações do Consultor Jurídico, o caso analisado envolveu execução fiscal do governo do Rio Grande do Sul contra um casal já falecido. A filha, que residia no imóvel e cuidara dos pais até a morte, contestou a penhora e obteve vitória no tribunal superior, que reconheceu a impenhorabilidade da propriedade.
O caso que chegou ao STJ
A disputa começou após a morte de um casal, quando o imóvel de família foi incluído no inventário e alvo de penhora em razão de execução fiscal.
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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia decidido que, por pertencer ao espólio, a proteção contra penhora só poderia ser arguida depois da partilha entre os herdeiros.
Contudo, a filha do casal sustentou que o bem já tinha natureza de residência familiar, usado por ela e sua família, o que justificaria a aplicação imediata da proteção prevista na Lei do Bem de Família.
O STJ acolheu esse argumento e reconheceu a prioridade do direito de moradia em relação às dívidas.
A fundamentação dos ministros
O relator do recurso especial, ministro Benedito Gonçalves, destacou que a impenhorabilidade não se perde pelo simples fato de o imóvel constar em inventário.
Ele ressaltou que a jurisprudência do tribunal já reconhecia essa proteção e que a decisão do TJ-RS havia ignorado a análise das provas quanto ao uso residencial da propriedade.
Para os ministros, o princípio da dignidade da pessoa humana deve prevalecer.
Se o imóvel é utilizado como moradia, mantém-se a proteção legal, independentemente do estágio do processo sucessório.
O alcance da decisão
A decisão unânime do STJ fortalece a segurança jurídica em situações semelhantes.
Para advogados especialistas em sucessões, o entendimento pacifica uma questão que vinha sendo alvo de controvérsias: a aplicação da proteção ao bem de família mesmo antes da conclusão da partilha.
A decisão reforça que execuções fiscais, mesmo quando movidas pelo poder público, não podem desconsiderar a natureza essencial do imóvel de família.
A regra vale tanto para dívidas privadas quanto para dívidas tributárias, desde que comprovado o uso residencial.
Impactos para famílias e herdeiros
Na prática, o julgamento assegura que herdeiros que já utilizam o imóvel como moradia não fiquem desprotegidos durante o inventário.
Isso significa que a proteção contra penhora pode ser invocada de imediato, evitando que famílias sejam desalojadas em razão de dívidas que ainda estão sendo discutidas.
Para o Consultor Jurídico, a decisão também tem impacto pedagógico: reforça a ideia de que o patrimônio familiar destinado à moradia ocupa posição especial no ordenamento jurídico e não deve ser sacrificado antes de esgotadas outras alternativas de cobrança.
O entendimento firmado pelo STJ mostra que, mesmo em processos de inventário, a moradia continua sendo prioridade absoluta.
O imóvel de família mantém sua impenhorabilidade, protegendo herdeiros e reafirmando a importância da dignidade da pessoa humana frente às dívidas.
E você? Acha justa a proteção automática do imóvel de família durante o inventário ou considera que isso prejudica a quitação das dívidas herdadas? Compartilhe sua opinião nos comentários — sua experiência pode enriquecer o debate jurídico.
Acho justo, o esforço de um chefe de família honesto deve ser protegido. Na maioria das vezes as dividas foram contraídas contra a vontade do devedor que ficou impossibilitado de arcar com o compromisso pela dificuldade da vida, após negócios mal feitos e muita da vezes iludidos por terceiros, perderam sua condição por perder suas economias e lutou e passa na maioria das vezes por sérias dificuldades para manter o único patrimônio que restou.
Justo! Acho que poderia fazer melhor.
Isentar as dívidas do morto, porque morto não paga dívidas.
E após a morte do proprietário, fazer a transferência para os herdeiros. Para que eles possam pagar os impostos. Que é importante para o estado!
Pois isso daria plenos poderes para os herdeiros, vender, morar ou alugar….
Se forem de menor, transferência também em nome do menor com responsabilidade impostos com responsável que tiver a tutela.
Com possibilidade de isenção também dependendo das condições…. Claro!
O estado não tem que colocar como obrigação a fazer inventário e partilha.
Essa decisão cabe aos herdeiros e não ao estado.
Ao estado cabe os impostos!
Casa um no seu lugar!
Essa lei de inventário, acho um grande prejuízo financeiro para as pessoas e também uma pressão psicológica familiar, para o livre arbítrio, o direito de ir e vir, a liberdade para morar no que é seu por direito.
Isso também não combina quanto aos direitos humanos….
O sonho de todos os pais é deixar uma casa para os seus filhos….
Além de pagar, IPTU, AGUA, LUZ, ETC:
Ainda tem uma multa porque vc não fez inventário , de sua casa, que foi paga com o dinheiro do suor do trabalho de uma vida pelos os pais….😔
E se as pessoas não quiserem vender?
Ficara em dívida com o estado porque não vendeu o que é de seu por direito?Esta decisão não cabe aos herdeiros e não ao estado.⚖️
Que isso!?🤷🏼
Eu acho que desde quando os pais que tem dividas penhoradas morre ;a dívida deixa de existir.
Desde que não seja vc quem eles devem né?
Nem tudo é tão simples.