A decisão do STJ em 2025 estabeleceu que o Banco do Brasil deve comprovar os saques do PASEP realizados em agências, alterando o peso da prova em processos que envolvem mais de 5 milhões de trabalhadores que ingressaram no serviço público antes de 1988.
No dia 10 de setembro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou um acórdão no Tema 1300, consolidando uma mudança importante na disputa judicial sobre o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
A partir dessa decisão, o Banco do Brasil deve provar saques do PASEP feitos em suas agências, e não mais o trabalhador. Isso significa que, nos casos em que os valores foram retirados presencialmente no caixa, a instituição financeira precisa apresentar documentos e registros que confirmem a regularidade da operação. Até então, cabia ao beneficiário demonstrar que não havia feito o saque ou que sofreu prejuízo por falha administrativa.
O histórico do PASEP e as disputas judiciais
Criado em 1970 e unificado ao PIS em 1975, o PASEP tinha como objetivo formar um patrimônio para servidores públicos.
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A Constituição de 1988 extinguiu novas entradas no programa, mas preservou os direitos de quem já participava.
Desde então, milhares de trabalhadores alegam nunca ter recebido os valores devidos.
Relatos frequentes apontam problemas como saques indevidos, rendimentos não creditados corretamente e até desaparecimento de saldos.
A gestão centralizada pelo Banco do Brasil sempre foi alvo de críticas, e a dificuldade de acesso a microfichas e extratos antigos levou muitos segurados à Justiça.
Quantos trabalhadores podem ser beneficiados
De acordo com estimativas citadas pelo professor Valter dos Santos, especialista no tema, mais de 5 milhões de pessoas que começaram a trabalhar antes de 1988 podem ser impactadas pela decisão.
As ações discutem valores médios entre R$ 30 mil e R$ 50 mil por trabalhador, mas, corrigidos, esses montantes podem ultrapassar cifras muito mais elevadas.
Isso transforma a decisão em um marco para o direito do trabalho e para a previdência complementar do setor público.
O impacto direto no Banco do Brasil
Com a nova regra processual, o Banco do Brasil assume o ônus da prova nos saques presenciais.
A ministra Maria Teresa de Assis Moura, relatora do processo, destacou em seu voto que há três formas de movimentação do PASEP: crédito em conta, pagamento em folha e saque em agência.
Apenas nesta última hipótese o banco é obrigado a comprovar a entrega do dinheiro.
Essa mudança abre a possibilidade de um passivo bilionário para a instituição, que poderá ser obrigada a devolver valores corrigidos em milhares de processos.
Para além das indenizações, há risco de sobrecarga no Judiciário, com novas ações sendo protocoladas.
Efeitos práticos para os trabalhadores
Na prática, a decisão facilita o acesso ao direito para milhares de pessoas que, até agora, eram prejudicadas pela dificuldade de reunir documentos de décadas atrás.
O trabalhador não precisará mais comprovar a ausência de saque em agência: a responsabilidade é integralmente do banco.
No entanto, quando os pagamentos ocorreram por crédito em folha ou em contas de outras instituições, o ônus continua sendo do beneficiário, já que nesses casos o Banco do Brasil não tinha controle direto da operação.
Lacunas e pontos em aberto
Apesar do avanço, ainda restam dúvidas relevantes.
Não há dados oficiais sobre o impacto financeiro total que o Banco do Brasil pode enfrentar, nem sobre quantos processos aguardam decisão com base no Tema 1300.
Também não está claro se o governo federal pretende adotar medidas para mitigar o passivo ou renegociar valores em caso de condenações em massa.
Para os trabalhadores, o recado do STJ é claro: quem tiver valores pendentes do PASEP precisa buscar os seus direitos.
A decisão cria um precedente sólido e dá mais segurança às ações em andamento.
A determinação de que o Banco do Brasil deve provar saques do PASEP em agências muda o equilíbrio de forças nas disputas judiciais e pode resultar em bilhões em indenizações.
E você, acredita que essa decisão corrige uma injustiça histórica com os trabalhadores, ou teme que o impacto financeiro sobre o banco e o governo seja maior do que se imagina? Deixe sua opinião nos comentários — queremos ouvir quem vive essa realidade de perto.
Estou func pública federal do INSS e adiv sindicado disse que não temos direito,assim foi improcedente a decisão STJ,iniciei trab 1975,porque não teria direito?como fica minha situacao
Sou professora aposentada do estado de MT,fui ao Banco do Brasil para verificar se havia saldo do meu PASEP e me disseram que não tenho nada,e depois fui de novo e me apresentaram um papel lá que não consta nada, eu não entendi pq eu trabalhei desde 1980 fui nomeada em 1985 e pq não tem nenhum saldo do PASEP?
Justiça será feita 🙌🏽