Decisão sobre a revisão do PASEP responsabiliza o Banco do Brasil por desfalques e permite indenizações que podem superar R$ 200 mil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, no Tema 1150, que o Banco do Brasil é responsável por indenizar servidores públicos que ingressaram até 17 de agosto de 1988, em casos de perdas ou irregularidades nas contas do PASEP. A decisão abre espaço para milhares de processos de revisão do PASEP, com valores que podem ultrapassar R$ 200 mil.
Segundo o professor Carlos Mendes, especialista em direito administrativo, essa é uma vitória histórica para os servidores, que durante décadas denunciaram falhas e desfalques nos depósitos. O STJ determinou que os trabalhadores têm direito de buscar judicialmente a recomposição dos valores, desde que apresentem os extratos analíticos de suas contas.
Quem tem direito à revisão do PASEP?
A decisão estabelece que todos os servidores federais, estaduais e municipais admitidos até 17/08/1988 podem acionar a Justiça.
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O marco temporal se explica porque, após a Constituição de 1988, os novos servidores passaram a ser vinculados ao FGTS, e não mais ao PASEP.
Segundo o professor Carlos Mendes, essa mudança cria uma linha clara: quem ingressou até 1988 pode revisar o PASEP; quem entrou depois já não tem direito, pois passou para outro regime.
Quanto os servidores podem receber?
As ações de revisão do PASEP podem gerar indenizações elevadas.
De acordo com cálculos apresentados por advogados, valores médios ficam entre R$ 50 mil e R$ 120 mil, mas em muitos casos ultrapassam os R$ 200 mil.
O montante depende da data de ingresso, dos salários recebidos e da atualização monetária ao longo dos anos.
Segundo Carlos Mendes, quanto mais antiga for a admissão no serviço público, maior tende a ser o valor acumulado da diferença a ser paga pelo Banco do Brasil.
Onde solicitar os documentos para entrar na Justiça?
O passo inicial é pedir os extratos analíticos do PASEP em qualquer agência do Banco do Brasil.
Para períodos anteriores a 1999, os registros estão em microfichas e podem levar até 45 dias para serem entregues.
Já os dados posteriores podem ser acessados mais rapidamente.
Esses extratos são fundamentais para comprovar os desfalques.
Com eles em mãos, o servidor deve procurar um advogado ou contador especializado para realizar os cálculos de atualização e formalizar a ação de revisão do PASEP.
Por que a decisão do STJ é importante?
Segundo o professor Carlos Mendes, a decisão do STJ garante que o prazo prescricional de 10 anos só começa a contar quando o servidor tem ciência das irregularidades — e não automaticamente desde o início dos depósitos.
Isso significa que milhares de pessoas que ainda não tinham conhecimento das falhas podem acionar a Justiça agora.
Outro ponto crucial é que a decisão do STJ não garante pagamento automático, mas reconhece a responsabilidade do Banco do Brasil e abre caminho para que cada servidor prove o prejuízo.
Para especialistas, sim. Embora seja necessário reunir documentos e cálculos técnicos, a chance de recuperar valores expressivos é real, especialmente para quem ingressou antes da Constituição de 1988.
Muitos advogados têm relatado que indenizações podem representar uma verdadeira reparação histórica, garantindo recursos que estavam parados ou mal administrados há décadas.
E você, conhece alguém que já entrou com pedido de revisão do PASEP? Acha que essa decisão do STJ pode mudar a vida de muitos servidores ou ainda faltam garantias para acelerar os processos? Deixe sua opinião nos comentários — queremos ouvir quem vive isso na prática.
Boa noite estou com esta ação e o juiz bateu o martelo,dando como procedente obrigando o BB a pagar,o BB recorreu em são Paulo,e engraçado que lá deram improcedente acho que não estudaram o processo tive que recorrer onde minha advogada argumentou alguns pontos aí eles decidiram encaminhar para Brasília,caso não tivesse o argumento dariam por encerrado.
E agora com esta decisão ira voltar para o fórum da minha cidade e serei talvez o primeiro a ganhar esta ação em São Paulo, glória a Deus.
Eu entrei com ação com advogado ano passado mas a justica deu pedido improcedente e estou pagando custas processuais ter ganho a ação tenho direito de entrar novamente?
Entrei em 2019 através do SINTRASEF entretanto o juiz julgou improcedente, foi antes do tema 1150, será que consigo desarquivar o processo?